| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 60.000,00, (SESSENTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS (TERRENO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 – Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi – Paraíba CNPJ: 08.781.791/0001-46 – E-mail: prefeitura@cuitegi.pb.gov.br LEI Nº 748, DE 30 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 60.000,00, (SESSENTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS (TERRENO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº732/2025, de 01/12/2025, no valor de R$: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), destinado à Criação de nova Dotação para aquisição de Terreno para construção de Casas Populares conforme descrito abaixo: 20.910- FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL 16- Habitação 482- Habitação Urbana 0017-Moradia Digna 1035-Aquisição de Terrenos para Construção de Habitação Popular 4490.61- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS............................60.000,00 FONTE DE RECURSOS: 500- Recursos Livres (Ordinários) TOTAL R$....................................................................60.000,00 Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º desta Lei, a anulação de Dotação descrita abaixo, em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 – Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi – Paraíba CNPJ: 08.781.791/0001-46 – E-mail: prefeitura@cuitegi.pb.gov.br 20.910- FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL 08- Assistência Social 244- Assistência Comunitária 1002-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 1020-CONSTRUÇÃO/REFORMA DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4490.51- Obras e Instalações.................................60.000,00 FONTE DE RECURSOS: 500- Recursos Livres (Ordinários) ........................30.000,00 710-Transferencia Especial do Estado..................30.000,00 TOTAL R$................................................................60.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na Presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 30 de março de 2026. Guilherme Cunha Madruga Júnior Prefeito