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norma nº 748/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 60.000,00, (SESSENTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS (TERRENO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 – Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi – Paraíba
CNPJ: 08.781.791/0001-46 – E-mail: prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
LEI Nº 748, DE 30 DE MARÇO DE 2026. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR 
DE R$ 60.000,00, (SESSENTA MIL REAIS) PARA 
CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO PARA 
AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS (TERRENO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº732/2025, de 01/12/2025, no valor de
R$: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), destinado à Criação de nova Dotação para aquisição 
de Terreno para construção de Casas Populares conforme descrito abaixo:
20.910- FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL
16- Habitação
482- Habitação Urbana
0017-Moradia Digna 
1035-Aquisição de Terrenos para Construção de Habitação Popular 
4490.61- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS............................60.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 500- Recursos Livres (Ordinários)
TOTAL R$....................................................................60.000,00
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o 
art. 1º desta Lei, a anulação de Dotação descrita abaixo, em conformidade com o Art.º 43 
da lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 – Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi – Paraíba
CNPJ: 08.781.791/0001-46 – E-mail: prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
20.910- FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL 
08- Assistência Social
244- Assistência Comunitária
1002-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
1020-CONSTRUÇÃO/REFORMA DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4490.51- Obras e Instalações.................................60.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 
500- Recursos Livres (Ordinários) ........................30.000,00
710-Transferencia Especial do Estado..................30.000,00
TOTAL R$................................................................60.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido Crédito Especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no 
Plano Plurianual (PPA) vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na 
Presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 30 de março de 2026.
Guilherme Cunha Madruga Júnior
Prefeito

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