| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS em área pública municipal destinada prioritariamente a viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social – HIS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br LEI Nº 749, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Institui a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS em área pública municipal destinada prioritariamente a viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social – HIS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Cuitegi/PB, a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, instrumento de política urbana destinado a assegurar a função social da propriedade pública, promover o direito à moradia digna e viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social – HIS. Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se: I – ZEIS (Zona Especial de Interesse Social): porção do território municipal com regramento urbanístico específico destinado prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda e às atividades urbanas compatíveis; II – HIS (Habitação de Interesse Social): unidades habitacionais e/ou lotes urbanizados destinados prioritariamente a famílias cuja renda familiar mensal se enquadre nos critérios fixados como baixa renda; Art. 3º. A ZEIS instituída por esta Lei integra o ordenamento territorial municipal e deverá ser incorporada em futura edição de legislação urbanística geral ou Plano Diretor, quando vier a ser elaborado. Art. 4º. Fica criada a ZEIS–1, localizada na Loteamento Nova Cuitegi, município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br Art. 5º. Fica criada a ZEIS–2, localizada no Loteamento Antônio Amaro, município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal. Art. 6º. Fica criada a ZEIS–3, localizada no Loteamento Geraldo Guedes, município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal. Art. 7º. A ZEIS tem por finalidade prioritária: I – Reservar e destinar solo urbano para implantação de HIS, lote urbanizado de interesse social e empreendimento habitacional de interesse social destinado à população de baixa renda; II – Garantir parâmetros urbanísticos compatíveis com moradia popular, reduzindo barreiras regulatórias e custos de implantação, sem prejuízo da segurança, salubridade e acessibilidade; III – assegurar a oferta de infraestrutura urbana mínima e de áreas para equipamentos comunitários e espaços livres. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 31 de março de 2026. GUILHERME CUNHA MADRUGA JÚNIOR Prefeito Municipal