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norma nº 749/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS em área pública municipal destinada prioritariamente a viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social – HIS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
LEI Nº 749, DE 31 DE MARÇO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo
Institui a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS em 
área pública municipal destinada prioritariamente a
viabilizar a implantação de Habitação de Interesse 
Social – HIS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Cuitegi/PB, a Zona Especial de 
Interesse Social – ZEIS, instrumento de política urbana destinado a assegurar a função 
social da propriedade pública, promover o direito à moradia digna e viabilizar a 
implantação de Habitação de Interesse Social – HIS.
Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se:
I – ZEIS (Zona Especial de Interesse Social): porção do território municipal com 
regramento urbanístico específico destinado prioritariamente à moradia de famílias de 
baixa renda e às atividades urbanas compatíveis;
II – HIS (Habitação de Interesse Social): unidades habitacionais e/ou lotes 
urbanizados destinados prioritariamente a famílias cuja renda familiar mensal se enquadre 
nos critérios fixados como baixa renda;
Art. 3º. A ZEIS instituída por esta Lei integra o ordenamento territorial 
municipal e deverá ser incorporada em futura edição de legislação urbanística geral ou 
Plano Diretor, quando vier a ser elaborado.
Art. 4º. Fica criada a ZEIS–1, localizada na Loteamento Nova Cuitegi,
município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
Art. 5º. Fica criada a ZEIS–2, localizada no Loteamento Antônio Amaro,
município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal.
Art. 6º. Fica criada a ZEIS–3, localizada no Loteamento Geraldo Guedes,
município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal.
Art. 7º. A ZEIS tem por finalidade prioritária:
I – Reservar e destinar solo urbano para implantação de HIS, lote urbanizado 
de interesse social e empreendimento habitacional de interesse social destinado à 
população de baixa renda;
II – Garantir parâmetros urbanísticos compatíveis com moradia popular, 
reduzindo barreiras regulatórias e custos de implantação, sem prejuízo da segurança, 
salubridade e acessibilidade;
III – assegurar a oferta de infraestrutura urbana mínima e de áreas para 
equipamentos comunitários e espaços livres.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 31 de março de 2026.
GUILHERME CUNHA MADRUGA JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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