| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$: 45.700,00, (QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO REFERENTE A ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB ETI DE ACORDO COM A NOTA TECNICA SEI 5461/2025/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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UITEO* PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 753 DE 17 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$: 45.700,00, (QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO REFERENTE A ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB ETI DE ACORDO COM A NOTA TECNICA SEI 5461/2025/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI-PB, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº732/2025, de 01/12/2025, no valor de R$: 45.700,00, (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos Reais), destinado à Criação de nova Dotação para adequação de novas fontes de recursos do FUNDEB- Escola em tempo Integral- ETI, conforme descrito abaixo: 20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.- Educação 361- Ensino Fundamental 0008-Educação de Qualidade para Todos 1037- EXECUÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB -ETI 4490.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................... 45.700,00 FONTE DE RECURSOS: 15460000- Transferências do FUNDEB - Complementação da União — ETI. TOTAL R$ sas nanes ças! 45.700,00 Ê Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba CNP): 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura O cuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB GABINETE DO PREFEITO DD] ][][][]—————————— Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º deste projeto de Lei, o excesso de arrecadação na FONTE DE RECURSOS: 15460000- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI., em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na Presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 17 de abril de 2026. Guilhe h únior Prefeito Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba CNPJ: 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura cuitegi.pb.gov.br