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norma nº 753/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$: 45.700,00, (QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO REFERENTE A ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB ETI DE ACORDO COM A NOTA TECNICA SEI 5461/2025/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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UITEO*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 753 DE 17 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$: 45.700,00,
(QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS)
PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO REFERENTE A
ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS DO
FUNDEB ETI DE ACORDO COM A NOTA TECNICA SEI
5461/2025/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI-PB,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº732/2025, de 01/12/2025, no valor de
R$: 45.700,00, (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos Reais), destinado à Criação de nova
Dotação para adequação de novas fontes de recursos do FUNDEB- Escola em tempo
Integral- ETI, conforme descrito abaixo:
20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.- Educação
361- Ensino Fundamental
0008-Educação de Qualidade para Todos
1037- EXECUÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB -ETI
4490.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................... 45.700,00
FONTE DE RECURSOS: 15460000- Transferências do FUNDEB - Complementação da
União — ETI.
TOTAL R$ sas nanes ças! 45.700,00 Ê
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba
CNP): 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura O cuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
DD] ][][][]——————————
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o
art. 1º deste projeto de Lei, o excesso de arrecadação na FONTE DE RECURSOS:
15460000- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI., em
conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido Crédito Especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no
Plano Plurianual (PPA) vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na
Presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 17 de abril de 2026.
Guilhe h únior
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba
CNPJ: 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura cuitegi.pb.gov.br

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