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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2026 À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 65/2026
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T10:58:20.974339-03:00 Reprovado 0 13 0

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2026 À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 77/2026



EMENTA: PARECER. EMENDA MODIFICATIVA DE ORIGEM PARLAMENTAR. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. RENÚNCIA DE RECEITA PARA CUSTEIO MUNICIPAL. AUMENTO DE DESPESA LÍQUIDA.







I – RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise, a Emenda Modificativa nº 004/2026, de iniciativa parlamentar, que altera a Medida Provisória nº 77/2026. A referida Medida Provisória, de autoria do Poder Executivo, trata da concessão do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A emenda propõe que 100% (cem por cento) do valor do incentivo, transferido pela União, seja repassado aos agentes. Conforme a justificativa da própria emenda, o texto original da Medida Provisória destinava 38% desse montante para o custeio de despesas do Município, o que deixará de ocorrer caso a emenda seja aprovada.





II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA 

A análise desta Comissão se atém ao impacto da Emenda Modificativa nº 004/2026 sobre as finanças e o orçamento do Município de Guarabira.

O texto original da Medida Provisória estabelecia uma fonte de receita para o Tesouro Municipal, correspondente a 38% do valor do IFA, a ser utilizada para custeio geral. A emenda, ao redirecionar a totalidade dos recursos para os servidores, promove uma renúncia de receita para o Município, sem, contudo, apresentar qualquer medida de compensação financeira.

Essa renúncia de receita gera um impacto direto e negativo no orçamento, pois o montante que deixará de ser arrecadado para o custeio geral terá que ser coberto por outras fontes, pressionando as demais dotações orçamentárias e configurando, na prática, um aumento de despesa líquida.

Dessa forma, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda se mostra inadequada e prejudicial ao equilíbrio das contas públicas.





III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão opina pela INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA e pela REJEIÇÃO da Emenda Modificativa nº 004/2026 à Medida Provisória nº 77/2026, por promover renúncia de receita e aumento de despesa líquida sem a correspondente indicação da fonte de custeio e da estimativa de impacto orçamentário.

Sala das Sessões, 17 de março de 2026.









Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena

Presidente 









Luize Lamarte Ferreira de Lima                                   Josineide Nicolau de Farias Teotônio

          Membro CFO                                                                    Membro CFO









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