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materia nº 14/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaParecer Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça Sobre os Projetos de Lei nº 06, 18, 21, 24, 37, 40, 43, 44 e 46, de 2026
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T11:48:02.773023-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Parecer Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça Sobre os Projetos de Lei nº 06, 18, 21, 24, 37, 40, 43, 44 e 46, de 2026



EMENTA: PARECER. PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. PROPOSIÇÕES QUE INSTITUEM POLÍTICAS PÚBLICAS, CRIAM DATAS COMEMORATIVAS E DÃO DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. LEIS DE CARÁTER AUTORIZATIVO. INEXISTÊNCIA DE CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO OU DESPESA IMEDIATA PARA O PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. PELA CONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS PROPOSIÇÕES.



I – RELATÓRIO

Submetem-se a esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de sua constitucionalidade e legalidade, os seguintes Projetos de Lei (PL), todos de iniciativa de membros do Poder Legislativo:

PL nº 06/2026: Institui o programa municipal de enfrentamento aos maus-tratos contra animais.

PL nº 18/2026: Dispõe sobre a criação de um abrigo municipal de cães e gatos.

PL nº 21/2026: Denomina de Bairro José Pontes de Alcântara o loteamento Altiplano Rainha do Brejo.

PL nº 24/2026: Inclui a Corrida "Por mim, eu vou" no calendário oficial de eventos.

PL nº 37/2026: Inclui no calendário oficial o Dia Municipal de Combate à Diabetes.

PL nº 40/2026: Denomina de Manoel Severino Alexandre uma praça no bairro Mutirão.

PL nº 43/2026: Denomina de Edelfre Germiniano de Albuquerque uma via pública.

PL nº 44/2026: Inclui no calendário oficial o Dia Municipal da Audição.

PL nº 46/2026: Inclui a "Corrida das Colegas" no calendário oficial de eventos.

Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, a análise da admissibilidade das proposições, focando em sua compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal e o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que tange à iniciativa legislativa.



II – DA ANALISE CONSTITUCIONAL 



Após detida análise, a Comissão constatou que todas as proposições tratam de matérias de interesse local, não havendo qualquer afronta à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município de Guarabira nem ao Regimento Interno.

Os projetos respeitam a competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Ademais, nenhuma das proposições cria cargos, funções, despesas ou interfere na organização administrativa do Poder Executivo, respeitando o art. 44 da Lei Orgânica do Município, dentro dos limites da iniciativa legislativa dos vereadores conforme o art. 127 do Regimento Interno.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça opina pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE dos Projetos de Lei nº 06, 18, 21, 24, 37, 40, 43, 44 e 46, DE 2026, de autoria do Poder Legislativo, recomendando seu regular prosseguimento para apreciação das comissões de mérito e do Plenário.

Sala das Sessões, 19 de março de 2026.









Jailson Pereira Dos Santos 

Presidente 





Ramon Silva Menezes                                                                 Gilvando Marinho da Silva 

   Membro CCJ                                                                                     Membro CCJ







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