PROJETO DE LEI Nº 101/2026
Institui o Dia Municipal de Conscientização
sobre as Doenças Crônicas, em consonância
com a Lei Federal nº 14.915, de 5 de julho de
2024, estabelece diretrizes para ações de
prevenção e cuidado no âmbito do Município
de Guarabira e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, em
consonância com a Lei Federal nº 14.915, de 5 de julho de 2024, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças
Crônicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de dezembro, passando a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarabira.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças crônicas aquelas de
evolução prolongada, que exigem acompanhamento contínuo e ações
permanentes de cuidado, prevenção e controle.
Art. 3º Durante o mês de dezembro, poderão ser promovidas ações de
conscientização, prevenção e educação em saúde, observadas as diretrizes da Lei
Federal nº 14.915, de 5 de julho de 2024.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão incluir:
I – campanhas educativas sobre fatores de risco e hábitos saudáveis;
II – realização de palestras, seminários e atividades comunitárias;
III – divulgação de informações acessíveis sobre prevenção, diagnóstico e
tratamento;
IV – incentivo à adoção de práticas de vida saudável, com ênfase na
alimentação adequada e na atividade física.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver ações voltadas
à prevenção, identificação precoce e acompanhamento das doenças crônicas,
especialmente:
I – fortalecimento da atenção básica como porta de entrada para o cuidado
continuado;
II – promoção de ações de rastreamento e monitoramento de fatores de risco;
III – incentivo à adesão ao tratamento e ao acompanhamento regular dos
pacientes;
IV – capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para o manejo
das doenças crônicas;
V – integração de dados e informações para melhor acompanhamento dos
usuários do sistema de saúde.
Art. 5º O Poder Público Municipal poderá promover a articulação com outros
órgãos, instituições e entidades da sociedade civil, visando à implementação de
ações conjuntas voltadas à prevenção e ao controle das doenças crônicas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Guarabira, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Crônicas, em
consonância com a Lei Federal nº 14.915, de 5 de julho de 2024, ampliando,
contudo, o seu alcance ao estabelecer diretrizes concretas para a promoção de
políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao
acompanhamento contínuo dessas enfermidades.
As doenças crônicas não transmissíveis constituem um dos maiores
desafios contemporâneos para os sistemas de saúde, sendo responsáveis por
significativa carga de morbimortalidade e impactando diretamente a qualidade de
vida da população. Hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares e
respiratórias crônicas, entre outras, demandam não apenas tratamento clínico,
mas, sobretudo, ações estruturadas de prevenção, educação em saúde e
monitoramento permanente.
Nesse contexto, a proposta não se limita à criação de uma data
comemorativa, mas avança ao sugerir diretrizes que fortalecem a atuação da
Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase na atenção básica como eixo
estruturante do cuidado, na identificação precoce de fatores de risco e na promoção
de hábitos saudáveis.
Importa destacar que a iniciativa respeita os limites da competência
legislativa municipal, ao adotar caráter autorizativo e programático, sem impor
obrigações imediatas ao Poder Executivo, o que assegura sua constitucionalidade
e viabilidade administrativa. Além disso, a previsão de regulamentação no prazo de
120 dias confere segurança jurídica e prazo razoável para a estruturação das ações
necessárias à sua efetivação.
Ressalte-se, ainda, que a concentração das ações no âmbito da saúde
pública mostra-se medida adequada e coerente com a realidade administrativa
local, especialmente considerando que a data de celebração ocorre no mês de
dezembro, período em que, tradicionalmente, não há funcionamento regular das
atividades escolares, o que poderia comprometer a efetividade de eventuais ações
no ambiente educacional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma iniciativa
responsável, moderna e alinhada às diretrizes nacionais de saúde pública,
contribuindo para o fortalecimento das políticas de prevenção e cuidado no
Município de Guarabira, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para
sua aprovação.