br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 101/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-04-05
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Crônicas, em consonância com a Lei Federal nº 14.915, de 5 de julho de 2024, estabelece diretrizes para ações de prevenção e cuidado no âmbito do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-06 Analise Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PROJETO DE LEI Nº 101/2026
Institui o Dia Municipal de Conscientização 
sobre as Doenças Crônicas, em consonância 
com a Lei Federal nº 14.915, de 5 de julho de 
2024, estabelece diretrizes para ações de 
prevenção e cuidado no âmbito do Município 
de Guarabira e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarabira, em 
consonância com a Lei Federal nº 14.915, de 5 de julho de 2024, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças 
Crônicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de dezembro, passando a integrar 
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarabira. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças crônicas aquelas de 
evolução prolongada, que exigem acompanhamento contínuo e ações 
permanentes de cuidado, prevenção e controle. 
Art. 3º Durante o mês de dezembro, poderão ser promovidas ações de 
conscientização, prevenção e educação em saúde, observadas as diretrizes da Lei 
Federal nº 14.915, de 5 de julho de 2024. 
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão incluir: 
I – campanhas educativas sobre fatores de risco e hábitos saudáveis; 
II – realização de palestras, seminários e atividades comunitárias; 
III – divulgação de informações acessíveis sobre prevenção, diagnóstico e 
tratamento; 
IV – incentivo à adoção de práticas de vida saudável, com ênfase na 
alimentação adequada e na atividade física. 
 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver ações voltadas 
à prevenção, identificação precoce e acompanhamento das doenças crônicas, 
especialmente: 
I – fortalecimento da atenção básica como porta de entrada para o cuidado 
continuado; 
II – promoção de ações de rastreamento e monitoramento de fatores de risco; 
III – incentivo à adesão ao tratamento e ao acompanhamento regular dos 
pacientes; 
IV – capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para o manejo 
das doenças crônicas; 
V – integração de dados e informações para melhor acompanhamento dos 
usuários do sistema de saúde. 
Art. 5º O Poder Público Municipal poderá promover a articulação com outros 
órgãos, instituições e entidades da sociedade civil, visando à implementação de 
ações conjuntas voltadas à prevenção e ao controle das doenças crônicas. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento 
e vinte) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 04 de abril de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Guarabira, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Crônicas, em 
consonância com a Lei Federal nº 14.915, de 5 de julho de 2024, ampliando, 
contudo, o seu alcance ao estabelecer diretrizes concretas para a promoção de 
políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao 
acompanhamento contínuo dessas enfermidades.
As doenças crônicas não transmissíveis constituem um dos maiores 
desafios contemporâneos para os sistemas de saúde, sendo responsáveis por 
significativa carga de morbimortalidade e impactando diretamente a qualidade de 
vida da população. Hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares e 
respiratórias crônicas, entre outras, demandam não apenas tratamento clínico, 
mas, sobretudo, ações estruturadas de prevenção, educação em saúde e 
monitoramento permanente.
Nesse contexto, a proposta não se limita à criação de uma data 
comemorativa, mas avança ao sugerir diretrizes que fortalecem a atuação da 
Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase na atenção básica como eixo 
estruturante do cuidado, na identificação precoce de fatores de risco e na promoção 
de hábitos saudáveis.
Importa destacar que a iniciativa respeita os limites da competência 
legislativa municipal, ao adotar caráter autorizativo e programático, sem impor 
obrigações imediatas ao Poder Executivo, o que assegura sua constitucionalidade 
e viabilidade administrativa. Além disso, a previsão de regulamentação no prazo de 
120 dias confere segurança jurídica e prazo razoável para a estruturação das ações 
necessárias à sua efetivação.
Ressalte-se, ainda, que a concentração das ações no âmbito da saúde 
pública mostra-se medida adequada e coerente com a realidade administrativa 
local, especialmente considerando que a data de celebração ocorre no mês de 
dezembro, período em que, tradicionalmente, não há funcionamento regular das 
 
atividades escolares, o que poderia comprometer a efetividade de eventuais ações 
no ambiente educacional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma iniciativa 
responsável, moderna e alinhada às diretrizes nacionais de saúde pública, 
contribuindo para o fortalecimento das políticas de prevenção e cuidado no 
Município de Guarabira, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para 
sua aprovação.

open original →