| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Disciplina e organiza a distribuição de cargos comissionados de chefia e assessoria aos gabinetes dos vereadores e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Disciplina e organiza a distribuição de cargos comissionados de chefia e assessoria aos gabinetes dos vereadores e dá outras providências. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA aprovou e eu, Vereadora JUSSARA MARIA CUNHA DOS SANTOS DE MACENA, presidente em exercício, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, PROMULGO o que segue: Art. 1º Os cargos comissionados de Assessor(a) Parlamentar, Assistente Parlamentar e Chefe de Gabinete, previstos na Lei nº 2.162/2024, destinam-se ao assessoramento direto, pessoal e vinculado de cada vereador(a), bem como à chefia administrativa do respectivo gabinete parlamentar. § 1º Cada gabinete parlamentar terá direito à indicação de 02 (dois) Assessores(as) Parlamentares, 01 (um) Assistente Parlamentar e 01 (um) Chefe de Gabinete. § 2º Os cargos serão distribuídos a todos os vereadores(as) no exercício do mandato, inclusive aos integrantes da Mesa Diretora. § 3º Os servidores(as) nomeados para tais cargos exercerão suas funções sob orientação direta, controle funcional e responsabilidade do respectivo(a) vereador(a) a(o) qual estejam vinculados, sem prejuízo da subordinação administrativa geral à Presidência da Câmara. Art. 2º As indicações para nomeação, substituição ou exoneração de servidores(a) dos cargos previstos nesta Resolução serão realizadas exclusivamente pelo respectivo(a) vereador(a), mediante Ofício dirigido à Secretaria da Câmara, contendo o nome completo do indicado e o cargo a ser ocupado. § 1º O Ofício deverá ser encaminhado até o último dia do mês que anteceder a inclusão na folha de pagamento, salvo no primeiro mês da legislatura, quando as indicações deverão ser apresentadas até o dia 02 de janeiro. § 2º Deverão acompanhar o Ofício os documentos exigidos pelo setor competente para formalização da nomeação. Art. 3º Cada gabinete parlamentar deverá manter obrigatoriamente 02 (dois) Assessores(as) Parlamentares, 01 (um) Assistente Parlamentar e 01 (um) Chefe de Gabinete, lotados em sua estrutura, sob controle e responsabilidade do respectivo(a) vereador(a). Art. 4º A nomeação, admissão, exoneração, demissão, dispensa e demais atos de administração dos(as) servidores(as) da Câmara permanecem de competência do(a) Presidente, nos termos do art. 70 do Regimento Interno. § 1º Os atos que impliquem exoneração, dispensa, relotação, substituição ou qualquer alteração funcional de servidores(as) vinculados(as) aos gabinetes parlamentares deverão ser precedidos de procedimento administrativo simplificado, devidamente motivado, assegurada a prévia ciência e manifestação do(a) respectivo(a) vereador(a) a(o) qual o(a) servidor(a) esteja vinculado(a). § 2º A manifestação do(a) vereador(a) deverá ser apresentada no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal, após o qual o(a) Presidente poderá decidir motivadamente. § 3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, que envolvam falta funcional grave, decisão judicial, abandono de função, risco à regularidade do serviço público ou relevante interesse público, o(a) Presidente poderá adotar medidas administrativas imediatas, devendo comunicar o(a) vereador(a) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. § 4º O procedimento previsto neste artigo constitui medida de organização administrativa interna destinada a assegurar a adequada vinculação funcional entre os(as) servidores(as) comissionados(as) e os gabinetes parlamentares, não afastando a competência da Presidência da Câmara. Art. 5º Após a publicação desta Resolução, os gabinetes parlamentares deverão encaminhar Ofício à Secretaria da Câmara confirmando ou atualizando as indicações dos(as) servidores(as) atualmente ocupantes dos cargos mencionados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 19 de fevereiro de 2026. Jussara Maria Cunha Dos Santos De Macena Vereadora - Presidente em Exercício