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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal de Itabaiana, modifica a Tabela de Remuneração do Magistério de Itabaiana, anexo do PCCR, e dá outras providências.
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2026-01-27T19:39:32.739019-03:00 Aprovado 10 0 0

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 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Mensagem à Câmara Municipal de Itabaiana-PB 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº _____/2026, que autoriza o pagamento do Piso 
Salarial Nacional ao Magistério Público Municipal de Itabaiana, promove a alteração da Tabela 
de Remuneração do Magistério, constante do Anexo do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração – PCCR, e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade assegurar o cumprimento da legislação 
federal vigente, especialmente o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica, bem como atender ao reajuste definido pela Medida Provisória 
nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que fixou o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por 
cento) para o exercício de 2026. 
Com o referido reajuste, o valor do piso salarial nacional do magistério passa a ser de 
R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), 
correspondente à jornada de 30 (trinta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem 
praticados no âmbito do Município observar a nova estrutura remuneratória apresentada no 
quadro anexo ao Projeto de Lei. 
Ressalta-se que a medida proposta reforça o compromisso da Administração 
Municipal com a valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o papel estratégico 
do magistério no desenvolvimento social, educacional e humano do Município de Itabaiana. 
Além disso, a atualização da Tabela de Remuneração do PCCR promove maior coerência, 
segurança jurídica e transparência na política salarial da categoria. 
Importante destacar que a iniciativa foi elaborada com observância à capacidade 
financeira do Município, respeitando os limites legais impostos pela Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como às normas orçamentárias vigentes, 
estando os impactos financeiros devidamente compatibilizados com a Lei Orçamentária Anual 
do exercício de 2026. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o seu inequívoco interesse 
público, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, certo de 
poder contar com o apoio e a sensibilidade dos nobres Parlamentares para o fortalecimento 
da educação pública municipal. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-PB, 26 de janeiro de 2026. 
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto 
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Projeto de Lei Complementar _______/2026 
Autoriza o pagamento do piso salarial 
nacional ao magistério municipal de 
Itabaiana, modifica a Tabela de Remuneração 
do Magistério de Itabaiana, anexo do PCCR, e 
dá outras providências. 
 Art. 1o
 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o
 da 
Lei Federal n 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, 
bem como da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, reajustado em 
5,4% (cinco virgula quatro porcento), passando o valor atualizado para R$ 3.847,97 (três mil 
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) para o exercício de 30 (trinta) 
horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos no exercício de 2026, como consta 
do quadro abaixo: 
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO
30 horas R$ 3.847,97 
Parágrafo Único: 1o
 O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente 
ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2026. 
Art. 2o
 - A tabela de remuneração do magistério, Anexo I do Plano de Cargos Carreira 
e Remuneração do Magistério, passa a ter a seguinte estrutura conforme Anexo I desta Lei: 
níveis na ordem horizontal, e classes na ordem vertical da tabela. 
Art. 3o
 - Para efeito desta Lei, considera-se: 
I – nível: o agrupamento de cargos de mesma profissão e com idênticas atribuições, 
responsabilidades e vencimentos, definido segundo o grau de instrução, habilitação e 
titulação, constituem os degraus de acesso na carreira; 
II – classe: o lugar da carreira onde se agrupam dentro da classe, com responsabilidades 
semelhantes e com igual vencimento, cuja movimentação se dará mediante o critério de 
tempo de serviço. 
Art. 4o
 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o
 da 
Lei Federal no
 11.738/2008, a modificar a tabela de remuneração do magistério, Anexo I do 
Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério, conforme Anexo I esta lei, que fixará 
em 5% (cinco por cento) o aumento a cada mudança de nível, e em 10% (dez por cento) o 
aumento a cada mudança de classe, por atualização, mantidos as classes e os níveis que 
compõe a referida tabela. 
Art. 5o
 As despesas advindas da presente Lei, serão custeadas com recursos ordinários 
do Orçamento Anual. 
Art. 6o
 Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 7º A presente Lei entra em vigência na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026. 
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto 
Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Presidente João Pessoa, 422 – Centro – Itabaiana-PB
prefeito@itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.br
Anexo I 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNÍCIPIO DE ITABAIANA - PB DE ACORDO 
COM A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 
6,27% PERCENTUAL DE REAJUSTE PARA 2025, COM CARGA HORARIA DE 30 HORAS SEMANAIS 
 Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII 
Professor A 
A1 MÉDIO R$ 3.847,97 R$ 4.040,37 R$ 4.242,39 R$ 4.454,51 R$ 4.677,23 R$ 4.911,09 R$ 5.156,65 
A2 GRADUAÇÃO R$ 4.232,77 R$ 4.444,41 R$ 4.666,63 R$ 4.899,96 R$ 5.144,95 R$ 5.402,20 R$ 5.672,31 
A3 ESPECIALIZAÇÃO R$ 4.656,04 R$ 4.888,85 R$ 5.133,29 R$ 5.389,95 R$ 5.659,45 R$ 5.942,42 R$ 6.239,54 
A4 MESTRADO R$ 5.121,65 R$ 5.377,73 R$ 5.646,62 R$ 5.928,95 R$ 6.225,40 R$ 6.536,67 R$ 6.863,50 
A5 DOUTORADO R$ 5.633,81 R$ 5.915,50 R$ 6.211,28 R$ 6.521,84 R$ 6.847,93 R$ 7.190,33 R$ 7.549,85 
 Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII 
Professor B 
B1 MÉDIO R$ 4.232,77 R$ 4.444,41 R$ 4.666,63 R$ 4.899,96 R$ 5.144,95 R$ 5.402,20 R$ 5.672,31 
B2 ESPECIALIZAÇÃO R$ 4.656,04 R$ 4.888,85 R$ 5.133,29 R$ 5.389,95 R$ 5.659,45 R$ 5.942,42 R$ 6.239,54 
B3 MESTRADO R$ 5.121,65 R$ 5.377,73 R$ 5.646,62 R$ 5.928,95 R$ 6.225,40 R$ 6.536,67 R$ 6.863,50 
B4 DOUTORADO R$ 5.633,81 R$ 5.915,50 R$ 6.211,28 R$ 6.521,84 R$ 6.847,93 R$ 7.190,33 R$ 7.549,85 
 Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII 
Técnicos 
Educacionais C 
C1 GRADUAÇÃO R$ 4.656,04 R$ 4.888,85 R$ 5.133,29 R$ 5.389,95 R$ 5.659,45 R$ 5.942,42 R$ 6.239,54 
C2 ESPECIALIZAÇÃO R$ 5.121,65 R$ 5.377,73 R$ 5.646,62 R$ 5.928,95 R$ 6.225,40 R$ 6.536,67 R$ 6.863,50 
C3 MESTRADO R$ 5.633,81 R$ 5.915,50 R$ 6.211,28 R$ 6.521,84 R$ 6.847,93 R$ 7.190,33 R$ 7.549,85 
C4 DOUTORADO R$ 6.197,19 R$ 6.507,05 R$ 6.832,41 R$ 7.174,03 R$ 7.532,73 R$ 7.909,36 R$ 8.304,83 

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