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norma nº 937/2025

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itabaiana exercício de 2025, e dá outras Providências.
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A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.9
 Itabaiana-Paraíba, Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025 - Ano XCVIII - Nº 104 www.itabaiana.pb.gov.br
mediante apresentação de receita médica prescrita em hospitais 
e clínicas da rede privada.
Art. 4º - O fornecimento de que trata o caput do artigo 3º 
desta Lei estará condicionado à apresentação da cópia do 
comprovante de cadastro do CadÚnico atualizado, da 
comprovação do Cartão do SUS vinculado ao município de 
Itabaiana-PB e do último comprovante de recebimento de 
benefício social ao qual o paciente está vinculado.
Art. 5º - Na receita médica deve constar:
I – a identificação completa do profissional médico;
II - o carimbo e a assinatura do profissional médico;
III - o número de registro do profissional médico em seu 
respectivo Conselho Regional de Medicina;
IV - a identificação completa do local (Razão Social, CNPJ 
e Endereço Atual) onde o paciente recebeu a prescrição médica.
Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - PB, 27 de junho de 
2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
LEI Nº 937/2025.
Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município de 
Itabaiana exercício de 2025, e 
dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA-PB, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Itabaiana
o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e 
cinquenta mil reais), para fazer face às dotações conforme 
discriminação abaixo:
2.12 Secretaria Cultura - SECULT
13.392.2004.2040 Manter Atividades Culturais – Festejos 
Juninos de Itabaiana
701 Outras Transf. de Convênios ou Instr. 
Congêneres dos Estados
339039.01 Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica
150.000,00
Total 150.000,00
Total 150.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às 
despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, 
serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial 
de dotações constantes no Orçamento, excesso de arrecadação 
ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, 
da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na 
LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das 
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a 
suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 920/24, de 
26 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Itabaiana para o exercício de 2025.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - PB, 27 de junho de 
2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
___________________________________________________
PORTARIA PMI/GP 222/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, DO 
MUNICÍPIO DE ITABAIANA-PB, PARA O BIÊNIO 2025-2027, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ CLÁUDIO CHAVES 
CAVALCANTE NETO, Prefeito Constitucional do Município de 
Itabaiana, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente nos artigos 
56 e 62, bem como pela Lei Municipal nº 780/2019, de 15 de março 
de 2019, que institui o Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR,
CONSIDERANDO o disposto no Edital SEDECITUR nº 
001/2025, publicado em 27 de maio de 2025, que tratou do 
credenciamento de entidades não governamentais para 
composição do COMTUR;
CONSIDERANDO o comparecimento e o 
credenciamento de entidades representativas da sociedade civil, 
conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III – Da 
Composição, Estrutura e Funcionamento, Seção I – Da 
Composição, da Lei nº 780/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros para comporem o Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Itabaiana-PB, 
para o biênio 2025-2027, conforme segue:
I – Representantes de Entidades Não-Governamentais –
Sociedade Civil:
1. ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO 
ALTO DA BOA ESPERANÇA:
o Titular: NIGERCE LIMA DE CASTRO – CPF nº 403.549.384-
87
o Suplente: ALINE CASTRO SILVA – CPF nº 091.982.224-06
2. ASSOCIAÇÃO CULTURAL MEMÓRIA VIVA:
o Titular: MARLLON JOSÉ MUNIZ MARINHO – CPF nº 
073.362.284-45
o Suplente: GENILSON MEDEIROS – CPF nº 759.948.794-87
3. ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA – PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA DA CONCEIÇÃO:
o Titular: JOZEANE DE FÁTIMA LEAL SILVA – CPF nº 
799.068.934-00
o Suplente: JOELMA MARIA DA SILVA MEDEIROS – CPF nº 
[informar]
II – Representantes de Entidades Governamentais – Setor 
Público:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO:
o Titular: LUÍS FRANCISCO DE SOUSA FILHO – CPF nº 
788.695.444-00
o Suplente: TÁIS ARAÚJO DE LIMA – CPF nº 119.711.524-
20
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
o Titular: GILBERLAN PEREIRA DA SILVA – CPF nº 
007.390.374-59
o Suplente: JOSINETE MARIA DA SILVA – CPF nº 
714.853.954-88
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 
ESTRATÉGIA:
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 Itabaiana-Paraíba, Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025 - Ano XCVIII - Nº 104 www.itabaiana.pb.gov.br
o Titular: SIMONEIDE BARBOSA DA SILVA – CPF nº
101.501.054-79
o Suplente: ELIVELTON SOUSA DO NASCIMENTO 
– CPF nº 016.165.984-50
Art. 2º O mandato dos membros nomeados nesta 
Portaria será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado nos termos da legislação 
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado 
da Paraíba, em 18 de junho de 2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
_________________________________________________
Conferência Municipal da cidade Itabaiana-PB
LISTA DE DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL
A Conferência Municipal da cidade Itabaiana-PB teve
como temática “Construindo a Política de Desenvolvimento 
Urbano: Caminhos para uma Cidade Inclusiva, democrática, 
sustentável e com Justiça Social” e constituirá propostas para 
subsidiar as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades 
e da 6ª Conferência Nacional das Cidades. 
Quant. Nome Titular Nome 
Suplente
Entidade Segmento 
02 Jean Alisi 
Amorim 
Gomes Silva 
Barbosa
Emilson 
José de 
Sousa
Poder 
Público
Gestão 
Municipal
02 Luciana Ligia 
Lira Correia 
Araújo
Antônio 
Fernando 
de Araújo 
Silva
Sociedade 
Civil
Empresário
02 Elisangela de 
Andrade Louro
Maria da 
Penha 
Xavier de 
Oliveira
Sociedade 
Civil
Trabalhadores
Itabaiana-PB, em 18 de junho de 2025.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto 
Prefeito Constitucional Itabaiana-PB
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00020/2025
Processo: 250210PE00015
Pregão Eletrônico: 00015/2025
Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa para 
Fornecimento de forma parcelada de Material Médico Hospitalar
conforme demanda para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Itabaiana/PB.
VIGÊNCIA: A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO 
DO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA -
DOEPB, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL 
PERÍODO, MEDIANTE A ANUÊNCIA DO FORNECEDOR, 
DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTOJOSO.
PARTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e: 
VENCEDOR: A COSTA COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 02.977.362/0001-62
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT P.UNIT P.TOTAL
167Soro fisiológico 0,9% 
frs c/100 ml
FARMACE AMP 2500 2,80 7.000,00
168Soro fisiológico 0,9% 
frs c/250 ml
FRESENIUS AMP 4000 4,20 16.800,00
169Soro fisiológico 0,9% 
frs c/500 ml
FRESENIUS AMP 4000 4,10 16.400,00
170Soro glicosado 5% frs 
c/ 250 ml
FRESENIUS AMP 800 3,60 2.880,00
171Soro glicosado 5% frs 
c/ 500 ml
FRESENIUS AMP 800 4,50 3.600,00
172Soro Ringer c/lactato 
frs c/ 500 ml
FRESENIUS AMP 2000 5,20 10.400,00
TOTAL 57.080,00
VENCEDOR: LG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME
CNPJ: 17.227.485/0001-53
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO MARCA UNI
D.
QUAN
T.
P.UNI
T. P.TOTAL
2 Água para Autoclave – 
destilada – 5 litros.
CRISTAL GAL 1600 13,44 21.504,00
9 Álcool a 70% 1L – 
líquido incolor 
característico. 
Embalagem com dados 
de identificação e 
procedência, data da 
fabricação, tempo de 
validade, registro em 
órgão competente.
BELLO 
BELLA
L 3000 4,75 14.250,00
10 Álcool a 70% 5L – 
líquido incolor 
característico. 
Embalagem com dados 
de identificação e 
procedência, data da 
fabricação, tempo de 
validade, registro em 
órgão competente.
BELLO 
BELLA
L, 800 44,16 35.328,00
11 Algodão hidrófilo 500g, 
com fibras 100% 
algodão, apresentado 
em mantas uniformes 
envolvidas em papel 
especial e embalado 
individualmente com 
ótimo poder de 
absorção.
NEVOA PC 1000 10,50 10.500,00
12 Atadura de crepom 
Tamanhos10cm x 4,5m. 
Contendo 13 fios 2cm. 
Confeccionada em fios 
de algodão cru ou 
componentes sintéticos 
com as bordas 
delimitadas elasticidade 
adequada enrolada 
uniformemente (em 
forma cilíndrica) isenta 
de defeitos. Embalagem 
individual com dados de 
identificação e 
procedência. PCT/12
TEXCARE PC 1500 2,55 3.825,00
13 Atadura de crepom 
Tamanhos12cm x 4,5m. 
Contendo 13 fios 2cm. 
Confeccionada em fios 
de algodão cru ou 
componentes sintéticos 
com as bordas 
delimitadas elasticidade 
adequada enrolada 
uniformemente (em 
forma cilíndrica) isenta 
de defeitos. Embalagem 
individual com dados de 
identificação 
procedência. PCT C/12 
unid
TEXCARE PC 1500 3,05 4.575,00
14 Atadura de crepom 
Tamanhos15cm x 4,5m. 
TEXCARE PC 1800 3,63 6.534,00

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