| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itabaiana exercício de 2025, e dá outras Providências. |
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A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.9 Itabaiana-Paraíba, Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025 - Ano XCVIII - Nº 104 www.itabaiana.pb.gov.br mediante apresentação de receita médica prescrita em hospitais e clínicas da rede privada. Art. 4º - O fornecimento de que trata o caput do artigo 3º desta Lei estará condicionado à apresentação da cópia do comprovante de cadastro do CadÚnico atualizado, da comprovação do Cartão do SUS vinculado ao município de Itabaiana-PB e do último comprovante de recebimento de benefício social ao qual o paciente está vinculado. Art. 5º - Na receita médica deve constar: I – a identificação completa do profissional médico; II - o carimbo e a assinatura do profissional médico; III - o número de registro do profissional médico em seu respectivo Conselho Regional de Medicina; IV - a identificação completa do local (Razão Social, CNPJ e Endereço Atual) onde o paciente recebeu a prescrição médica. Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - PB, 27 de junho de 2025. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB LEI Nº 937/2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itabaiana exercício de 2025, e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA-PB, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Itabaiana o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2.12 Secretaria Cultura - SECULT 13.392.2004.2040 Manter Atividades Culturais – Festejos Juninos de Itabaiana 701 Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres dos Estados 339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00 Total 150.000,00 Total 150.000,00 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei. Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 920/24, de 26 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana para o exercício de 2025. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - PB, 27 de junho de 2025. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB ___________________________________________________ PORTARIA PMI/GP 222/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA-PB, PARA O BIÊNIO 2025-2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor JOSÉ CLÁUDIO CHAVES CAVALCANTE NETO, Prefeito Constitucional do Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente nos artigos 56 e 62, bem como pela Lei Municipal nº 780/2019, de 15 de março de 2019, que institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, CONSIDERANDO o disposto no Edital SEDECITUR nº 001/2025, publicado em 27 de maio de 2025, que tratou do credenciamento de entidades não governamentais para composição do COMTUR; CONSIDERANDO o comparecimento e o credenciamento de entidades representativas da sociedade civil, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III – Da Composição, Estrutura e Funcionamento, Seção I – Da Composição, da Lei nº 780/2019; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Itabaiana-PB, para o biênio 2025-2027, conforme segue: I – Representantes de Entidades Não-Governamentais – Sociedade Civil: 1. ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO DA BOA ESPERANÇA: o Titular: NIGERCE LIMA DE CASTRO – CPF nº 403.549.384- 87 o Suplente: ALINE CASTRO SILVA – CPF nº 091.982.224-06 2. ASSOCIAÇÃO CULTURAL MEMÓRIA VIVA: o Titular: MARLLON JOSÉ MUNIZ MARINHO – CPF nº 073.362.284-45 o Suplente: GENILSON MEDEIROS – CPF nº 759.948.794-87 3. ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO: o Titular: JOZEANE DE FÁTIMA LEAL SILVA – CPF nº 799.068.934-00 o Suplente: JOELMA MARIA DA SILVA MEDEIROS – CPF nº [informar] II – Representantes de Entidades Governamentais – Setor Público: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO: o Titular: LUÍS FRANCISCO DE SOUSA FILHO – CPF nº 788.695.444-00 o Suplente: TÁIS ARAÚJO DE LIMA – CPF nº 119.711.524- 20 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o Titular: GILBERLAN PEREIRA DA SILVA – CPF nº 007.390.374-59 o Suplente: JOSINETE MARIA DA SILVA – CPF nº 714.853.954-88 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E ESTRATÉGIA: A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.10 Itabaiana-Paraíba, Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025 - Ano XCVIII - Nº 104 www.itabaiana.pb.gov.br o Titular: SIMONEIDE BARBOSA DA SILVA – CPF nº 101.501.054-79 o Suplente: ELIVELTON SOUSA DO NASCIMENTO – CPF nº 016.165.984-50 Art. 2º O mandato dos membros nomeados nesta Portaria será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2025. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB _________________________________________________ Conferência Municipal da cidade Itabaiana-PB LISTA DE DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL A Conferência Municipal da cidade Itabaiana-PB teve como temática “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para uma Cidade Inclusiva, democrática, sustentável e com Justiça Social” e constituirá propostas para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades e da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Quant. Nome Titular Nome Suplente Entidade Segmento 02 Jean Alisi Amorim Gomes Silva Barbosa Emilson José de Sousa Poder Público Gestão Municipal 02 Luciana Ligia Lira Correia Araújo Antônio Fernando de Araújo Silva Sociedade Civil Empresário 02 Elisangela de Andrade Louro Maria da Penha Xavier de Oliveira Sociedade Civil Trabalhadores Itabaiana-PB, em 18 de junho de 2025. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional Itabaiana-PB EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00020/2025 Processo: 250210PE00015 Pregão Eletrônico: 00015/2025 Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa para Fornecimento de forma parcelada de Material Médico Hospitalar conforme demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itabaiana/PB. VIGÊNCIA: A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA - DOEPB, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE A ANUÊNCIA DO FORNECEDOR, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTOJOSO. PARTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e: VENCEDOR: A COSTA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 02.977.362/0001-62 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT P.UNIT P.TOTAL 167Soro fisiológico 0,9% frs c/100 ml FARMACE AMP 2500 2,80 7.000,00 168Soro fisiológico 0,9% frs c/250 ml FRESENIUS AMP 4000 4,20 16.800,00 169Soro fisiológico 0,9% frs c/500 ml FRESENIUS AMP 4000 4,10 16.400,00 170Soro glicosado 5% frs c/ 250 ml FRESENIUS AMP 800 3,60 2.880,00 171Soro glicosado 5% frs c/ 500 ml FRESENIUS AMP 800 4,50 3.600,00 172Soro Ringer c/lactato frs c/ 500 ml FRESENIUS AMP 2000 5,20 10.400,00 TOTAL 57.080,00 VENCEDOR: LG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ: 17.227.485/0001-53 ITE M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNI D. QUAN T. P.UNI T. P.TOTAL 2 Água para Autoclave – destilada – 5 litros. CRISTAL GAL 1600 13,44 21.504,00 9 Álcool a 70% 1L – líquido incolor característico. Embalagem com dados de identificação e procedência, data da fabricação, tempo de validade, registro em órgão competente. BELLO BELLA L 3000 4,75 14.250,00 10 Álcool a 70% 5L – líquido incolor característico. Embalagem com dados de identificação e procedência, data da fabricação, tempo de validade, registro em órgão competente. BELLO BELLA L, 800 44,16 35.328,00 11 Algodão hidrófilo 500g, com fibras 100% algodão, apresentado em mantas uniformes envolvidas em papel especial e embalado individualmente com ótimo poder de absorção. NEVOA PC 1000 10,50 10.500,00 12 Atadura de crepom Tamanhos10cm x 4,5m. Contendo 13 fios 2cm. Confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos com as bordas delimitadas elasticidade adequada enrolada uniformemente (em forma cilíndrica) isenta de defeitos. Embalagem individual com dados de identificação e procedência. PCT/12 TEXCARE PC 1500 2,55 3.825,00 13 Atadura de crepom Tamanhos12cm x 4,5m. Contendo 13 fios 2cm. Confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos com as bordas delimitadas elasticidade adequada enrolada uniformemente (em forma cilíndrica) isenta de defeitos. Embalagem individual com dados de identificação procedência. PCT C/12 unid TEXCARE PC 1500 3,05 4.575,00 14 Atadura de crepom Tamanhos15cm x 4,5m. TEXCARE PC 1800 3,63 6.534,00