| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o ano de 2026 em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 120 de 5 de maio de 2022, revoga a Lei Complementar 007 de 29 de janeiro de 2025 e dá outras providências. |
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A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.2 Itabaiana-Paraíba, Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026 - Ano XCIX - Nº 16 www.itabaiana.pb.gov.br LEI Nº 965/2026. Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o ano de 2026 em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 120 de 5 de maio de 2022, revoga a Lei Complementar 007 de 29 de janeiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 320, de 26 de novembro de 2007, para o ano de 2026 passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), que corresponde a dois salários mínimos vigente. Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput somente será implantado após a efetivação do repasse dos recursos pela União, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento vigente. Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar 007 de 29 de janeiro de 2025. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da Paraíba, em 28 de janeiro de 2026. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº00008/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do Portal Turístico do município de Itabaiana/PB, localizado na Rodovia PB–054, conforme especificações técnicas constantes no projeto aprovado, com recursos provenientes do Convênio nº 914405 – Contrato nº 1078242–13 firmado entre o Ministério do Turismo, Caixa Econômica Federal e o Município de Itabaiana–PB, reprogramação nº 1. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00008/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 12.00 SEC CULTURA E TURISMO – SECULT 15.695.2007.1023 CONSTRUIR PORTAL TURÍSTICO 500 Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES CONVÊNIO Nº 914405/2021/MTUR/CAIXA. VIGÊNCIA: até 26/05/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e: CT Nº 00048/2026 - 26.01.26 - JEFFERSON CORDEIRO DE MORAIS EIRELI - CNPJ 33.418.501/0001-1 - R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Itabaiana-PB, 27 de janeiro de 2026. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito