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norma nº 965/2026

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o ano de 2026 em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 120 de 5 de maio de 2022, revoga a Lei Complementar 007 de 29 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
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A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.2
Itabaiana-Paraíba, Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026 - Ano XCIX - Nº 16 www.itabaiana.pb.gov.br
LEI Nº 965/2026.
Dispõe sobre o vencimento
dos Agentes Comunitários de
Saúde – ACS e Agentes de
Combate às Endemias (ACE)
para o ano de 2026 em
atendimento ao disposto na
Emenda Constitucional 120
de 5 de maio de 2022, revoga
a Lei Complementar 007 de
29 de janeiro de 2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins do atendimento ao disposto na Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, fica estabelecido
que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), constante no
Anexo Único da Lei Complementar nº 320, de 26 de novembro de
2007, para o ano de 2026 passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil
duzentos e quarenta e dois reais), que corresponde a dois salários
mínimos vigente.
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido
no caput somente será implantado após a efetivação do repasse
dos recursos pela União, conforme estabelecido na Portaria
GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar serão utilizados recursos do
orçamento vigente.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar 007 de 29
de janeiro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigência na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da
Paraíba, em 28 de janeiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº00008/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução
da obra de construção do Portal Turístico do município de
Itabaiana/PB, localizado na Rodovia PB–054, conforme
especificações técnicas constantes no projeto aprovado, com
recursos provenientes do Convênio nº 914405 – Contrato nº
1078242–13 firmado entre o Ministério do Turismo, Caixa
Econômica Federal e o Município de Itabaiana–PB,
reprogramação nº 1. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência
Eletrônica nº 00008/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados
de Impostos: 12.00 SEC CULTURA E TURISMO – SECULT
15.695.2007.1023 CONSTRUIR PORTAL TURÍSTICO 500
Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.01 OBRAS E
INSTALAÇÕES 700 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União 3.3.90.93.01 INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES 4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES
CONVÊNIO Nº 914405/2021/MTUR/CAIXA. VIGÊNCIA: até
26/05/2026.
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e:
CT Nº 00048/2026 - 26.01.26 - JEFFERSON CORDEIRO DE
MORAIS EIRELI - CNPJ 33.418.501/0001-1 - R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais).
Itabaiana-PB, 27 de janeiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito

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