| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 938, de 2025, para incluir a equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP no pagamento do incentivo financeiro por desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. |
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A FOLHA ] Prefeitura Municipal de Itabaiana Avenida Presidente João Pessoa, 422/430 – Centro – Itabaiana / Paraíba A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Fundado por Dr. Fernando Pessoa José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional Gesielle Fernandes Brito Lima de Menezes Diretora de Atos e Publicações Itabaiana-Paraíba, Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2026 - Ano XCIX - Nº 31 www.itabaiana.pb.gov.br www.itabaiana.pb.gov.b24r Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 00016/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 IMÓVEL (PRIMEIRO ANDAR), DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO BATISTA SANTIAGO, 82, CENTRO, ITABAIANA–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00016/2026, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e: CT Nº 00080/2026 - 12.02.26 - ROSEANE RIBEIRO MALTA NASCIMENTO - CPF 262.735.354-34 - R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Itabaiana, 24 de fevereiro de 2026. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 966/2026. Altera a Lei nº 938, de 2025, para incluir a equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP no pagamento do incentivo financeiro por desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - Altera a ementa da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do incentivo financeiro variável por desempenho às equipes de saúde bucal (ESB), equipes de saúde da família (ESF), equipe de atenção primária (EAP), equipe multiprofissional (EMULTI) e equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP), bem como o pagamento de melhoria do acesso e da qualidade do Centro de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO – Ciclo II), com base na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e dá outras providências. Artigo 2º - Altera o Inciso I e o caput do artigo 1º da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro variável por desempenho para as equipes de saúde bucal (ESB), equipes de saúde da família (ESF), equipe de atenção primária (EAP), equipe multiprofissional (EMULTI), equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP e o pagamento de melhoria do acesso e da qualidade do centro de especialidades odontológica - PMAQ-CEO ciclo II, com base na Portaria GM/MS Nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, bem como revoga a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, para dispor sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP. I. o incentivo financeiro variável por desempenho observará as regras estabelecidas na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e suas atualizações. (...) Artigo 3º - Altera o Inciso II e o caput do artigo 6º da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 6º - O pagamento será realizado quadrimestralmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, ou norma que a substitua, após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver a respectiva transferência pelo Ministério da Saúde. (...) II- ao final do ciclo anual, o valor repassado pelo Ministério da Saúde ao Município será destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal (ESB), equipes de saúde da família (ESF), equipe de atenção primária (EAP), equipe multiprofissional (EMULTI) e equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP), a título de incentivo adicional do componente qualidade, em parcela única, considerando o alcance dos resultados anuais. Artigo 4º - Altera o caput do artigo 16 da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.2 Itabaiana-Paraíba, Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2026 - Ano XCIX - Nº 31 www.itabaiana.pb.gov.br Art.16 - Aplicam-se ao incentivo financeiro por desempenho as regras previstas na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e em suas atualizações, no que não conflitarem com esta Lei. Artigo 5º - Acrescenta o inciso VII, ao artigo 7 da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: VII - não possuir, no mínimo, 6 (seis) meses de atuação na Atenção Primária à Saúde do Município. Artigo 6º - Altera o caput do artigo 17 da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Os casos omissos serão disciplinados de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e normas supervenientes. Artigo 7º - Altera o caput do artigo 19 da Lei 938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência em que houver o correspondente repasse dos recursos federais. Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da Paraíba, em 25 de fevereiro de 2026. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB LEI Nº 967/2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itabaiana exercício de 2026, e dá outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Itabaiana o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.384,00 (cento e noventa e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 10.00 Secretaria de Des. Econômico, Inovação e Turismo – SEDEC 23.695.2004.2030 Realizar Eventos de Incentivo/Apoio ao Turismo 706 Transferência Especial da União 3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 199.384,00 Total 199.384,00 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei. Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 957/25, 22 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana para o exercício de 2026. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da Paraíba, em 25 de fevereiro de 2026. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA DECRETO LEGISLATIVO 001/2026 Autoriza a doação de veículo pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Poder Executivo Municipal de 01 (um) veículo pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, devidamente registrado no setor de patrimônio desta Casa Legislativa. Art. 2º - O veículo objeto da doação possui as seguintes características: I – Tipo: Veículo de passeio; II – Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.5 HA B; III – Ano de fabricação: 2017; IV – Ano modelo: 2018; V – Placa: QFR8853; VI – Cor: Branca; VII – Combustível: Álcool / Gasolina (Flex); VIII – Número do Chassi: 9BFZH55J2J8003781; IX – Número do Motor: U2KAJ8003781; X – Município de Registro: Itabaiana – PB. Art. 3º - A doação de que trata este Decreto Legislativo tem por finalidade o atendimento ao interesse público, visando ao apoio das atividades administrativas, operacionais e institucionais desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - O veículo será transferido no estado de conservação em que se encontra, cabendo ao Poder Executivo Municipal todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, regularização documental, manutenção, seguros, tributos e demais encargos futuros. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à incorporação do bem ao seu patrimônio, promovendo os registros contábeis, patrimoniais e administrativos pertinentes, bem como a baixa correspondente no patrimônio do Poder Legislativo. Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, 24 de fevereiro de 2026. José Marques de Sousa Filho Presidente