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norma nº 966/2026

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera a Lei nº 938, de 2025, para incluir a equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP no pagamento do incentivo financeiro por desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
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A FOLHA
]
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Avenida Presidente João Pessoa, 422/430 – Centro – Itabaiana / Paraíba
A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba
Fundado por Dr. Fernando Pessoa
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional
Gesielle Fernandes Brito Lima de Menezes
Diretora de Atos e Publicações
Itabaiana-Paraíba, Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2026 - Ano XCIX - Nº 31 www.itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.b24r
Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 00016/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 IMÓVEL (PRIMEIRO ANDAR),
DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO BATISTA
SANTIAGO, 82, CENTRO, ITABAIANA–PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº
IN00016/2026, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e:
CT Nº 00080/2026 - 12.02.26 - ROSEANE RIBEIRO MALTA
NASCIMENTO - CPF 262.735.354-34 - R$ 27.500,00 (vinte e sete
mil e quinhentos reais).
Itabaiana, 24 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 966/2026.
Altera a Lei nº 938, de 2025,
para incluir a equipe de
Atenção Primária Prisional –
eAPP no pagamento do
incentivo financeiro por
desempenho na Atenção
Primária à Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera a ementa da Lei 938/2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o
pagamento do incentivo financeiro variável por
desempenho às equipes de saúde bucal (ESB),
equipes de saúde da família (ESF), equipe de
atenção primária (EAP), equipe multiprofissional
(EMULTI) e equipe de Atenção Primária Prisional
(eAPP), bem como o pagamento de melhoria do
acesso e da qualidade do Centro de
Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO –
Ciclo II), com base na Portaria GM/MS nº 7.799,
de 20 de agosto de 2025, e dá outras
providências.
Artigo 2º - Altera o Inciso I e o caput do artigo 1º da Lei
938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro
variável por desempenho para as equipes de saúde
bucal (ESB), equipes de saúde da família (ESF),
equipe de atenção primária (EAP), equipe
multiprofissional (EMULTI), equipe de Atenção
Primária Prisional – eAPP e o pagamento de
melhoria do acesso e da qualidade do centro de
especialidades odontológica - PMAQ-CEO ciclo II,
com base na Portaria GM/MS Nº 7.799, de 20 de
agosto de 2025, que Altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril
de 2024, bem como revoga a Portaria GM/MS nº
5.668, de 1º de novembro de 2024, para dispor
sobre a metodologia de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS e equipe de
Atenção Primária Prisional – eAPP.
I. o incentivo financeiro variável por desempenho
observará as regras estabelecidas na Portaria
GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e suas
atualizações.
(...)
Artigo 3º - Altera o Inciso II e o caput do artigo 6º da Lei
938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º - O pagamento será realizado
quadrimestralmente, desde que cumpridos os
indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 7.799,
de 20 de agosto de 2025, ou norma que a substitua,
após a confirmação do repasse dos recursos
federais e enquanto houver a respectiva
transferência pelo Ministério da Saúde.
(...)
II- ao final do ciclo anual, o valor repassado pelo
Ministério da Saúde ao Município será destinado
aos trabalhadores das equipes de saúde bucal
(ESB), equipes de saúde da família (ESF), equipe
de atenção primária (EAP), equipe multiprofissional
(EMULTI) e equipe de Atenção Primária Prisional
(eAPP), a título de incentivo adicional do
componente qualidade, em parcela única,
considerando o alcance dos resultados anuais.
Artigo 4º - Altera o caput do artigo 16 da Lei 938/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.2
Itabaiana-Paraíba, Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2026 - Ano XCIX - Nº 31 www.itabaiana.pb.gov.br
Art.16 - Aplicam-se ao incentivo financeiro por
desempenho as regras previstas na Portaria
GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e em
suas atualizações, no que não conflitarem com esta
Lei.
Artigo 5º - Acrescenta o inciso VII, ao artigo 7 da Lei
938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
VII - não possuir, no mínimo, 6 (seis) meses de
atuação na Atenção Primária à Saúde do Município.
Artigo 6º - Altera o caput do artigo 17 da Lei 938/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os casos omissos serão disciplinados de
acordo com a Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de
agosto de 2025, e normas supervenientes.
Artigo 7º - Altera o caput do artigo 19 da Lei 938/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
da competência em que houver o correspondente
repasse dos recursos federais.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da
Paraíba, em 25 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
LEI Nº 967/2026.
Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de
Itabaiana exercício de 2026, e
dá outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Itabaiana
o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.384,00 (cento e
noventa e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais), para fazer
face às dotações conforme discriminação abaixo:
10.00 Secretaria de Des. Econômico, Inovação e
Turismo – SEDEC
23.695.2004.2030 Realizar Eventos de Incentivo/Apoio ao
Turismo
706 Transferência Especial da União
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros
- P. Jurídica
199.384,00
Total 199.384,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às
despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior,
serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial
de dotações constantes no Orçamento, excesso de arrecadação
ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º,
da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na
LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 957/25, 22
de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itabaiana para o exercício de 2026.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da
Paraíba, em 25 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
DECRETO LEGISLATIVO 001/2026
Autoriza a doação de veículo
pertencente ao patrimônio do
Poder Legislativo Municipal ao
Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Poder Executivo
Municipal de 01 (um) veículo pertencente ao patrimônio do Poder
Legislativo Municipal, devidamente registrado no setor de
patrimônio desta Casa Legislativa.
Art. 2º - O veículo objeto da doação possui as seguintes
características:
I – Tipo: Veículo de passeio;
II – Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.5 HA B;
III – Ano de fabricação: 2017;
IV – Ano modelo: 2018;
V – Placa: QFR8853;
VI – Cor: Branca;
VII – Combustível: Álcool / Gasolina (Flex);
VIII – Número do Chassi: 9BFZH55J2J8003781;
IX – Número do Motor: U2KAJ8003781;
X – Município de Registro: Itabaiana – PB.
Art. 3º - A doação de que trata este Decreto Legislativo
tem por finalidade o atendimento ao interesse público, visando ao
apoio das atividades administrativas, operacionais e institucionais
desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - O veículo será transferido no estado de
conservação em que se encontra, cabendo ao Poder Executivo
Municipal todas as despesas decorrentes da transferência de
propriedade, regularização documental, manutenção, seguros,
tributos e demais encargos futuros.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à incorporação do bem ao seu patrimônio, promovendo
os registros contábeis, patrimoniais e administrativos pertinentes,
bem como a baixa correspondente no patrimônio do Poder
Legislativo.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Itabaiana, 24 de fevereiro de 2026.
José Marques de Sousa Filho
Presidente

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