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norma nº 967/2026

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Itabaiana exercício de 2026, e dá outras Providências.
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A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Pág.2
Itabaiana-Paraíba, Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2026 - Ano XCIX - Nº 31 www.itabaiana.pb.gov.br
Art.16 - Aplicam-se ao incentivo financeiro por
desempenho as regras previstas na Portaria
GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, e em
suas atualizações, no que não conflitarem com esta
Lei.
Artigo 5º - Acrescenta o inciso VII, ao artigo 7 da Lei
938/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
VII - não possuir, no mínimo, 6 (seis) meses de
atuação na Atenção Primária à Saúde do Município.
Artigo 6º - Altera o caput do artigo 17 da Lei 938/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os casos omissos serão disciplinados de
acordo com a Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de
agosto de 2025, e normas supervenientes.
Artigo 7º - Altera o caput do artigo 19 da Lei 938/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
da competência em que houver o correspondente
repasse dos recursos federais.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da
Paraíba, em 25 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
LEI Nº 967/2026.
Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de
Itabaiana exercício de 2026, e
dá outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Itabaiana
o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.384,00 (cento e
noventa e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais), para fazer
face às dotações conforme discriminação abaixo:
10.00 Secretaria de Des. Econômico, Inovação e
Turismo – SEDEC
23.695.2004.2030 Realizar Eventos de Incentivo/Apoio ao
Turismo
706 Transferência Especial da União
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros
- P. Jurídica
199.384,00
Total 199.384,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às
despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior,
serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial
de dotações constantes no Orçamento, excesso de arrecadação
ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º,
da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na
LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 957/25, 22
de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itabaiana para o exercício de 2026.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da
Paraíba, em 25 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
DECRETO LEGISLATIVO 001/2026
Autoriza a doação de veículo
pertencente ao patrimônio do
Poder Legislativo Municipal ao
Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Poder Executivo
Municipal de 01 (um) veículo pertencente ao patrimônio do Poder
Legislativo Municipal, devidamente registrado no setor de
patrimônio desta Casa Legislativa.
Art. 2º - O veículo objeto da doação possui as seguintes
características:
I – Tipo: Veículo de passeio;
II – Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.5 HA B;
III – Ano de fabricação: 2017;
IV – Ano modelo: 2018;
V – Placa: QFR8853;
VI – Cor: Branca;
VII – Combustível: Álcool / Gasolina (Flex);
VIII – Número do Chassi: 9BFZH55J2J8003781;
IX – Número do Motor: U2KAJ8003781;
X – Município de Registro: Itabaiana – PB.
Art. 3º - A doação de que trata este Decreto Legislativo
tem por finalidade o atendimento ao interesse público, visando ao
apoio das atividades administrativas, operacionais e institucionais
desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - O veículo será transferido no estado de
conservação em que se encontra, cabendo ao Poder Executivo
Municipal todas as despesas decorrentes da transferência de
propriedade, regularização documental, manutenção, seguros,
tributos e demais encargos futuros.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à incorporação do bem ao seu patrimônio, promovendo
os registros contábeis, patrimoniais e administrativos pertinentes,
bem como a baixa correspondente no patrimônio do Poder
Legislativo.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Itabaiana, 24 de fevereiro de 2026.
José Marques de Sousa Filho
Presidente

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