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norma nº 968/2026

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera os Anexos I, II, e V da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências.
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A FOLHA
]
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Avenida Presidente João Pessoa, 422/430 – Centro – Itabaiana / Paraíba
A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba
Fundado por Dr. Fernando Pessoa
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional
Gesielle Fernandes Brito Lima de Menezes
Diretora de Atos e Publicações
Itabaiana-Paraíba, Sexta-Feira, 20 de março de 2026 - Ano XCIX - Nº 48 www.itabaiana.pb.gov.br
www.itabaiana.pb.gov.b24r
Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2026
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Kits Escolares e Kits
de Higiene Pessoal e Saúde Bucal para Alunos e Professores da
Rede de Ensino do Municipal de Itabaiana PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00010/2026.
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e:
CT Nº 00110/2026 - 18.03.26 - UNICA SANEANTES LTDA - CNPJ
43.392.983/0001-61 - R$ 149.605,00 (cento e quarenta e nove mil e
seiscentos e cinco reais);
CT Nº 00111/2026 - 18.03.26 - VERONICA SOUZA PONTES - CNPJ
49.648.185/0001-34 - R$ 449.480,00 (quatrocentos e quarenta e nove
mil e quatrocentos e oitenta reais).
Itabaiana, 19 de março de 2026
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 968/2026.
Altera os Anexos I, II, e V da Lei
950/2025 que dispõe sobre a
extinção de cargos vagos, o
reenquadramento e a
reorganização de cargos
existentes, cria cargos de
provimento efetivo, revoga as Leis
nº 323/1998, nº 355/2000, nº
508/2007 e nº 586/2009, consolida
a estrutura dos cargos efetivos do
Poder Executivo do Município de
Itabaiana/PB e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado Anexo I - Tabela de Cargos Efetivos
do Município de Itabaiana-PB, da Lei 950/2025 que dispõe sobre a
extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de
cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis
nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a
estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de
Itabaiana/PB e dá outras providências; passando a vigorar com a
seguinte redação:
Cargos de Nível Superior
(...)
Professor
de
Informática
2332-
25
Docência por
disciplina,
planejamento
de aulas,
avaliação.
Licenciatura
na área
específica.
30h - - 1 1
(...)
Art. 2° - Fica alterado Anexo II - Descrição das
competências, atribuições e funções, da Lei 950/2025 que dispõe
sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a
reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento
efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº
586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder
Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências;
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Professor de Informática
CBO: 2332-25 Escolaridade: Licenciatura na área específica.
Atribuições: Docência por disciplina, planejamento de aulas, e
avaliação. Competências: Conhecimento em tecnologia e didática
para o ensino de informática. Funções: Regência de classe na
disciplina de Informática.
(...)
Art. 3° - Fica alterado o Anexo V – Vagas criadas por esta
Lei para preenchimento via Concurso Público, da Lei 950/2025 que
dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a
reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento
efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº
586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder
Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências;
passando a vigorar com a seguinte redação:
Cargo CBO Vagas
Criadas
(...)
Professor de Informática 2332-25 1
(...)
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, deverão contar
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigência na data de sua
publicação.
Art. 6o Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º A presente Lei entra em vigência na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da Paraíba,
em 20 de março de 2026.
José Cláudio Chaves Cavalcante Neto
Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB

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