| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Altera os Anexos I, II, e V da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências. |
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A FOLHA ] Prefeitura Municipal de Itabaiana Avenida Presidente João Pessoa, 422/430 – Centro – Itabaiana / Paraíba A FOLHA | Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Fundado por Dr. Fernando Pessoa José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional Gesielle Fernandes Brito Lima de Menezes Diretora de Atos e Publicações Itabaiana-Paraíba, Sexta-Feira, 20 de março de 2026 - Ano XCIX - Nº 48 www.itabaiana.pb.gov.br www.itabaiana.pb.gov.b24r Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba EXTRATO EXTRATO DE CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2026 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Kits Escolares e Kits de Higiene Pessoal e Saúde Bucal para Alunos e Professores da Rede de Ensino do Municipal de Itabaiana PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00010/2026. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e: CT Nº 00110/2026 - 18.03.26 - UNICA SANEANTES LTDA - CNPJ 43.392.983/0001-61 - R$ 149.605,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e cinco reais); CT Nº 00111/2026 - 18.03.26 - VERONICA SOUZA PONTES - CNPJ 49.648.185/0001-34 - R$ 449.480,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais). Itabaiana, 19 de março de 2026 José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 968/2026. Altera os Anexos I, II, e V da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITABAIANA-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado Anexo I - Tabela de Cargos Efetivos do Município de Itabaiana-PB, da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação: Cargos de Nível Superior (...) Professor de Informática 2332- 25 Docência por disciplina, planejamento de aulas, avaliação. Licenciatura na área específica. 30h - - 1 1 (...) Art. 2° - Fica alterado Anexo II - Descrição das competências, atribuições e funções, da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Professor de Informática CBO: 2332-25 Escolaridade: Licenciatura na área específica. Atribuições: Docência por disciplina, planejamento de aulas, e avaliação. Competências: Conhecimento em tecnologia e didática para o ensino de informática. Funções: Regência de classe na disciplina de Informática. (...) Art. 3° - Fica alterado o Anexo V – Vagas criadas por esta Lei para preenchimento via Concurso Público, da Lei 950/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos vagos, o reenquadramento e a reorganização de cargos existentes, cria cargos de provimento efetivo, revoga as Leis nº 323/1998, nº 355/2000, nº 508/2007 e nº 586/2009, consolida a estrutura dos cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação: Cargo CBO Vagas Criadas (...) Professor de Informática 2332-25 1 (...) Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, deverão contar de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - A presente Lei entra em vigência na data de sua publicação. Art. 6o Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 7º A presente Lei entra em vigência na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional de Itabaiana, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2026. José Cláudio Chaves Cavalcante Neto Prefeito Constitucional de Itabaiana-PB