ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Rômulo Dantas
PROJETO DE LEI Nº /2026
AUTORIA: VEREADOR RÔMULO DANTAS – Mobiliza
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DA ZELADORIA
URBANA, MEDIANTE PAINÉIS PÚBLICOS DE ACOMPANHAMENTO DE
INDICADORES, DEMANDAS E AÇÕES DE MANUTENÇÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de João Pessoa, a Política
Municipal de Transparência Ativa da Zeladoria Urbana, destinada à divulgação pública
de indicadores, prazos, ocorrências e ações relacionadas à manutenção, conservação e
ordenamento urbano.
Art. 2º As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas em
plataforma eletrônica oficial de livre acesso ao público, com atualização periódica e
linguagem acessível.
Art. 3º Os painéis públicos de transparência deverão apresentar, sempre que
disponíveis, no mínimo:
I – quantidade de solicitações recebidas pelos canais oficiais de
atendimento;
II – prazos médios de atendimento por tipo de serviço;
III – mapeamento territorial de ocorrências relacionadas a
iluminação pública, buracos, poda, limpeza urbana, conservação e
demais serviços correlatos;
IV – identificação de áreas com maior incidência de degradação ou
recorrência de demandas urbanas;
V – indicadores de execução das equipes regionais ou territoriais de
manutenção;
VI – dados consolidados de cumprimento de metas operacionais, quando
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Gabinete do Vereador Rômulo Dantas
existentes; e
VII – histórico de atendimento das demandas por bairro, região
administrativa ou área operacional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá integrar aos painéis ferramentas de
visualização interativa, incluindo mapas digitais, gráficos comparativos, séries históricas
e filtros de consulta por bairro, tipo de serviço, prazo de atendimento ou situação da
demanda.
Art. 5º As informações disponibilizadas deverão observar os princípios da
publicidade, clareza, objetividade, rastreabilidade administrativa e proteção de dados
pessoais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O órgão municipal responsável pela coordenação da política poderá
expedir orientações complementares para padronização, integração e atualização das
informações previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 22 de maio de 2026
Rômulo Dantas
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
A eficiência da gestão urbana em João Pessoa depende não apenas da
execução contínua dos serviços públicos essenciais, mas também da capacidade de a
população acompanhar, compreender e fiscalizar, em tempo real, a resposta do Poder
Público às demandas concretas da cidade. Serviços de poda, iluminação pública,
conservação viária, tapa-buracos, limpeza urbana e manutenção de equipamentos
públicos impactam diretamente a segurança, a mobilidade, a qualidade de vida e a
percepção de ordem nos territórios municipais.
Experiências nacionais e internacionais demonstram que a adoção de
painéis públicos digitais de acompanhamento da zeladoria urbana fortalece práticas de
transparência ativa, gestão baseada em dados e participação social. Cidades como Rio
de Janeiro, São Paulo e Salvador vêm utilizando instrumentos semelhantes para
monitorar indicadores operacionais, identificar gargalos, comparar desempenhos
territoriais e aprimorar rotinas de manutenção urbana. João Pessoa, embora já disponha
de canais relevantes de relacionamento com o cidadão como o aplicativo e a Central de
Atendimento da Prefeitura ainda possui espaço para consolidar e integrar dados
operacionais, tornando-os acessíveis e transformando informações dispersas em
ferramentas efetivas de controle social e melhoria da gestão.
A presente proposição busca justamente avançar nessa direção, instituindo
um mecanismo público e digital que fortalece a cultura de prestação de contas, aumenta
a eficiência administrativa, reduz assimetrias de informação e permite que o cidadão
acompanhe, de forma clara e objetiva, como sua cidade está sendo cuidada. Ao tornar
a zeladoria urbana mais visível, mensurável e auditável, o Município qualifica a alocação
de recursos, estimula práticas de responsabilização administrativa e aproxima a gestão
pública da realidade cotidiana dos bairros de João Pessoa.
Sob a perspectiva jurídica, a medida é plenamente constitucional. Enquadrase na competência do Município prevista no art. 30, I e II da Constituição Federal, ao
tratar de assuntos de interesse local e da gestão dos serviços públicos municipais, além
de suplementar normas gerais sobre transparência e administração pública. A proposta
também reforça os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade
administrativa (art. 37, caput), ao ampliar mecanismos de fiscalização social e aprimorar
a governança das políticas urbanas. Por não criar novas estruturas administrativas nem
impor aumento obrigatório de despesa, a iniciativa não apresenta vício de iniciativa,
tampouco afronta limites orçamentários ou competências exclusivas do Poder
Executivo.
Trata-se, portanto, de um instrumento moderno, de baixo custo e alto
impacto, que fortalece a confiança pública, aproxima a Administração Municipal da
população de João Pessoa e converte dados operacionais em elementos concretos de
transparência, planejamento e melhoria contínua da cidade.
João Pessoa, 22 de maio de 2026
Rômulo Dantas
Vereador