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materia nº 1231/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DA ZELADORIA URBANA, MEDIANTE PAINÉIS PÚBLICOS DE ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES, DEMANDAS E AÇÕES DE MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Para designação de Relator Ve.Damásio Franca
2026-05-26 Assinatura de Despacho Pres.Ve.Dinho
2026-05-26 Apoio às Comissões para Encaminhamento de Tramitação ENVIADO ÀS COMISSÕES PARA TRAMITAÇÃO.
2026-05-25 Enviado para Leitura em Plenário ENVIADO PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Rômulo Dantas
PROJETO DE LEI Nº /2026
AUTORIA: VEREADOR RÔMULO DANTAS – Mobiliza
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DA ZELADORIA 
URBANA, MEDIANTE PAINÉIS PÚBLICOS DE ACOMPANHAMENTO DE
INDICADORES, DEMANDAS E AÇÕES DE MANUTENÇÃO URBANA NO 
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de João Pessoa, a Política 
Municipal de Transparência Ativa da Zeladoria Urbana, destinada à divulgação pública 
de indicadores, prazos, ocorrências e ações relacionadas à manutenção, conservação e 
ordenamento urbano.
Art. 2º As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas em 
plataforma eletrônica oficial de livre acesso ao público, com atualização periódica e 
linguagem acessível.
Art. 3º Os painéis públicos de transparência deverão apresentar, sempre que 
disponíveis, no mínimo:
I – quantidade de solicitações recebidas pelos canais oficiais de 
atendimento;
II – prazos médios de atendimento por tipo de serviço;
III – mapeamento territorial de ocorrências relacionadas a 
iluminação pública, buracos, poda, limpeza urbana, conservação e 
demais serviços correlatos;
IV – identificação de áreas com maior incidência de degradação ou 
recorrência de demandas urbanas;
V – indicadores de execução das equipes regionais ou territoriais de 
manutenção;
VI – dados consolidados de cumprimento de metas operacionais, quando 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Rômulo Dantas
existentes; e
VII – histórico de atendimento das demandas por bairro, região 
administrativa ou área operacional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá integrar aos painéis ferramentas de 
visualização interativa, incluindo mapas digitais, gráficos comparativos, séries históricas 
e filtros de consulta por bairro, tipo de serviço, prazo de atendimento ou situação da 
demanda.
Art. 5º As informações disponibilizadas deverão observar os princípios da 
publicidade, clareza, objetividade, rastreabilidade administrativa e proteção de dados 
pessoais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O órgão municipal responsável pela coordenação da política poderá 
expedir orientações complementares para padronização, integração e atualização das 
informações previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 22 de maio de 2026
Rômulo Dantas
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
A eficiência da gestão urbana em João Pessoa depende não apenas da 
execução contínua dos serviços públicos essenciais, mas também da capacidade de a 
população acompanhar, compreender e fiscalizar, em tempo real, a resposta do Poder 
Público às demandas concretas da cidade. Serviços de poda, iluminação pública, 
conservação viária, tapa-buracos, limpeza urbana e manutenção de equipamentos 
públicos impactam diretamente a segurança, a mobilidade, a qualidade de vida e a 
percepção de ordem nos territórios municipais.
Experiências nacionais e internacionais demonstram que a adoção de 
painéis públicos digitais de acompanhamento da zeladoria urbana fortalece práticas de 
transparência ativa, gestão baseada em dados e participação social. Cidades como Rio 
de Janeiro, São Paulo e Salvador vêm utilizando instrumentos semelhantes para 
monitorar indicadores operacionais, identificar gargalos, comparar desempenhos 
territoriais e aprimorar rotinas de manutenção urbana. João Pessoa, embora já disponha 
de canais relevantes de relacionamento com o cidadão como o aplicativo e a Central de 
Atendimento da Prefeitura ainda possui espaço para consolidar e integrar dados 
operacionais, tornando-os acessíveis e transformando informações dispersas em 
ferramentas efetivas de controle social e melhoria da gestão.
A presente proposição busca justamente avançar nessa direção, instituindo 
um mecanismo público e digital que fortalece a cultura de prestação de contas, aumenta 
a eficiência administrativa, reduz assimetrias de informação e permite que o cidadão 
acompanhe, de forma clara e objetiva, como sua cidade está sendo cuidada. Ao tornar 
a zeladoria urbana mais visível, mensurável e auditável, o Município qualifica a alocação 
de recursos, estimula práticas de responsabilização administrativa e aproxima a gestão 
pública da realidade cotidiana dos bairros de João Pessoa.
Sob a perspectiva jurídica, a medida é plenamente constitucional. Enquadra￾se na competência do Município prevista no art. 30, I e II da Constituição Federal, ao 
tratar de assuntos de interesse local e da gestão dos serviços públicos municipais, além 
de suplementar normas gerais sobre transparência e administração pública. A proposta 
também reforça os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade 
administrativa (art. 37, caput), ao ampliar mecanismos de fiscalização social e aprimorar 
a governança das políticas urbanas. Por não criar novas estruturas administrativas nem 
impor aumento obrigatório de despesa, a iniciativa não apresenta vício de iniciativa, 
tampouco afronta limites orçamentários ou competências exclusivas do Poder 
Executivo.
Trata-se, portanto, de um instrumento moderno, de baixo custo e alto 
impacto, que fortalece a confiança pública, aproxima a Administração Municipal da 
população de João Pessoa e converte dados operacionais em elementos concretos de 
transparência, planejamento e melhoria contínua da cidade.
João Pessoa, 22 de maio de 2026
Rômulo Dantas
Vereador

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