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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaInstitui o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas no Município de Marizópolis – Paraíba, e adota outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI Nº 004/2023



AUTORIA: Vereador Vinícius Nito Nóbrega Gomes





Institui o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas no Município de Marizópolis – Paraíba, e adota outras providências. 





VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES – no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o que preceituam o art. 44 – Caput, da Lei Orgânica do Município c/c art. 83 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,



ENCAMINHA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTE DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO MARIZOPOLENSE O SEGUINTE 





PROJETO DE LEI:



Art. 1º - Fica instituído, como evento oficial do Município de Marizópolis – Paraíba, o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas, anualmente, realizado no mês de junho, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.



Art. 2º - O Certame Municipal, a que se refere o art. 1º desta Lei, é aberto a participação de Grupos de Quadrilha Junina existentes em Marizópolis, bem como oriundos de outros Município, desde que devidamente organizados e trajem figurinos característicos da época, cujas inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Cultura. 



Art. 3º - Fica, o Poder Público Municipal, caso seja procurado, autorizado a destinar ajuda financeira aos Grupos de Quadrilha Junina que desejarem participar do evento, desde que sejam marizopolenses.

















Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, a cada edição do Concurso Municipal de Quadrilha Junina, regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto, cujas normas deste constantes serão sempre decorrentes de aprovado pela maioria da assembleia, convocada e coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, composta por representantes de cada Grupo de Quadrilha Junina, que desejar participar do evento.



§1º - Do Decreto constarão, além da data de inscrição dos Grupos que participarão, bem como a data, horário e local no qual o Concurso será realizado, os critérios sobre formação de comissão julgadora, figurino de apresentação, tema da manifestação cultural, dentro outros requisitos característicos do evento a serem definidos na assembleia a que se refere o Caput do presente artigo.



Art. 5º - A critério do Poder Público Municipal, a organização do Concurso Municipal de Quadrilha Junina poderá ser delegada a Instituições da Sociedade Civil, de caráter ilibado e de reconhecida idoneidade moral, devidamente registrada junto à Receita Federal, que terá a obrigação de prestar contas, ao final do evento, sob pena de ser acionada judicialmente. 



Art. 6° - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marizópolis - Paraíba.

Em 12 de abril de 2023.







VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES

Vereador































JUSTIFICATIVA:__________________________________________________



O Projeto de Lei em questão, tem como principal objetivo a manutenção das tradições culturais juninas de nosso município e região. 



Por meio deste, busca-se instituir e regulamentar um concurso municipal de quadrilhas juninas, para estimulando a competição sadia entre as quadrilhas juninas de nosso município e dos municípios circunvizinhos. 



Além do mais, esse tipo de evento envolve milhares de pessoas, que mobilizam ruas e até bairros inteiras em várias cidades do interior paraibano. Esse tipo de manifestação cultural vai muito além do interesse de se apresentar. A escolha e o estudo da temática, preparação das coreografias, montagem de figurino e diversos outros aspectos, ajudam a movimentar o comércio, aquece a economia e faz parte do cotidiano de diversas famílias durante boa parte do ano em nossa região..



Razão pela qual, socorre-se do Poder Público no sentido de se conseguir estímulo financeiro para a consecução de materiais necessários ao embelezamento da competição entre quadrilhas. Pelo que se pede ao Poder Executivo Municipal que institua auxílio ou incentivo financeiro para as quadrilhas marizopolenses. 



Por fim, cientes da grande importância da manutenção e preservação de nosso rico patrimônio cultural,  relacionado a época junina, clama-se aos senhores Vereadores que apoiem a causa, aprovando a presente matéria, para que as ações possam ser efetivamente instituídas e desenvolvidas em prol desses grupos culturais. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marizópolis - Paraíba.

Em 12 de abril de 2023.









VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES

Vereador



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