PROJETO DE LEI Nº 005/2023
AUTORIA: Vereador Vinícius Nito Nóbrega Gomes;
Vereador Miguel Neto Lins de Sousa
Torna obrigatório o emprego do Serviço de Segurança Armada – SSA, durante o expediente escolar, com vistas a guarnecer e proteger os alunos, funcionários, educadores e demais pessoas que frequentam as Instituições de Ensino Público Municipal no Município de Marizópolis – Paraíba, e adota outras providências.
VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES – no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o que preceituam o art. 44 – Caput, da Lei Orgânica do Município c/c art. 83 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
ENCAMINHA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTE DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO MARIZOPOLENSE O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - As Instituições Públicas de Ensino do Município de Marizópolis deverão, obrigatoriamente, contar com Serviço de Segurança Armada - SSA, durante o expediente escolar, no intuito de melhor proteger discentes, docentes, funcionários, colaboradores, pais e quem mais frequentar o ambiente escolar.
Art. 2º - Os Serviço de Segurança Armada - SSA, serão prestados, preferencialmente, pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Guarda Municipal de Marizópolis.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma suplementar, Serviços de Segurança Privada, cujas atividades estejam autorizadas pelos órgãos de competência.
Parágrafo único: As Pessoas Jurídicas interessadas em prestar os serviços de segurança, objeto desta Lei, deverão comprovar treinamento específico dos profissionais destinados à atuação em ambiente escolar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marizópolis.
Em 13 de abril de 2023.
VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES MIGUEL NETO LINS DE SOUSA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA___________________________________________________
A violência nas escolas, nas últimas semanas, tem sido o principal tema dos noticiários de rádio, TV e redes sociais. Fato que vem preocupando a população, pois é crescente o número de ocorrências de ataques nas escolas envolvendo jovens, menores de idade, servidores e comunidade escolar.
Não resta dúvida ser importante e necessário que o Poder Público encontre meios adequados para a prevenção de atos de violência no interior das comunidades escolares de nosso município, assegurando mais tranquilidade, qualidade de vida e segurança.
Importa salientar que apenas o emprego de medidas de controle de acesso às escolas, tais como portas detectores de metais, não conseguem dar proteção efetiva aos frequentadores do ambiente escolar.
Nesse diapasão, o apoio da Polícia Militar ou de Guarda Municipal, realizado através de rondas ostensivas, também tem se mostrado carente de complementação.
Portanto, não resta dúvida de que, a presença contínua de Segurança Armada no ambiente escolar, durante o período das aulas, visando desestimular pretensa atuação criminosa, em muito contribui para a proteção da Comunidade Escolar.
Atualmente, como percebe-se dos ataques noticiados há anos na imprensa nacional, aqueles que escapam de tais atos, o fazem por sorte, tendo em vista que os criminosos não sofrem qualquer contra-ataque capaz de cessar agressão.
Portanto, pela segurança da nossa comunidade escolar, rogo pela aprovação do presente projeto de lei.
Data supra.
VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES MIGUEL NETO LINS DE SOUSA
Vereador Vereador