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TEXTO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 411/2013 E A LEI
MUNICIPAL Nº 572/2022, CONSOLIDA CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES E PARA A DIVERSIDADE HUMANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Montadas fica reorganizada nos termos desta Lei, consolidando as secretarias e órgãos
criados por legislações supervenientes à Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de
2013.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos de direção
escolar para Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto, mantendo-se a equivalência de
atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 294, de 21 de
novembro de 2001.
Art. 3º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do
Poder Executivo Municipal, suas respectivas vagas, classificações e vencimentos,
passam a ser os constantes do ANEXO I desta Lei, que substitui integralmente o Anexo
I da Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de recrutamento
amplo constantes no ANEXO I desta Lei, cujas atribuições destinam-se exclusivamente
às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme a classificação ali prevista.
§ 1º A criação de que trata o caput engloba tanto cargos inéditos
quanto a reestruturação de cargos preexistentes cujas denominações e atribuições
foram modernizadas por esta Lei.
§ 2º As atribuições detalhadas de cada cargo, observando-se os
critérios de complexidade e responsabilidade, serão definidas em regulamento próprio
expedido por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Ficam alterados os valores e critérios das Funções
Gratificadas (FG) destinadas exclusivamente aos servidores efetivos do Magistério
Público Municipal no exercício das funções de Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto,
Coordenador Pedagógico, Orientador Escolar e Supervisor Escolar.
Art. 6º As gratificações de que trata o Art. 5º desta Lei,
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originalmente disciplinadas pela Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, passam a
observar os valores fixados no ANEXO III e ANEXO IV desta Lei.
§ 1º O servidor efetivo do magistério nomeado para as funções de
gestão escolar perceberá o vencimento de seu cargo efetivo acrescido da Função
Gratificada (FG) correspondente ao padrão da unidade escolar.
§ 2º Para as unidades escolares que funcionem sob o regime de
Educação Integral, as gratificações observarão os valores diferenciados previstos na
tabela específica do ANEXO IV, em razão da maior complexidade de gestão e carga
horária.
Art. 7º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho
Administrativo – GEDA, disposta no ANEXO V desta Lei, destinada aos servidores
públicos municipais em exercício nas Secretarias e órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo.
§1º A gratificação poderá ser concedida a servidores efetivos,
ocupantes de cargos em comissão ou contratados por tempo determinado, bem como
servidores de outros entes públicos colocados à disposição do Município em regime de
cessão, com ou sem ônus para esta Edilidade, conforme a necessidade do serviço e a
complexidade das atribuições desempenhadas.
§2º A concessão da gratificação ocorrerá mediante ato do Chefe
do Poder Executivo ou da autoridade delegada, observados os critérios de conveniência
administrativa e disponibilidade orçamentária.
§3º O valor da gratificação poderá variar até o limite previsto no
Anexo V, podendo ser fixado em valores diferenciados conforme o nível de
responsabilidade da função exercida.
§4º A gratificação:
I – não se incorpora ao vencimento do servidor;
II – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem
permanente;
III – poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da
Administração.
Art. 8º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do
Município de Montadas, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a
Diversidade Humana, órgão de atividade-fim, passando a integrar o art. 3º, inciso III, da
Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 9 A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para
a Diversidade Humana tem por finalidade planejar, formular, coordenar, executar e
avaliar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, à proteção dos direitos das
mulheres, ao enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação, bem como
ao fortalecimento das políticas de diversidade humana, abrangendo, dentre outros, a
população LGBTQIA+ e a promoção da igualdade étnico-racial.
Parágrafo único. As competências, atribuições e o detalhamento
da estrutura administrativa da Secretaria de que trata este artigo são os constantes no
ANEXO II desta Lei, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município de
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Montadas.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a realizar as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos
necessários.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
mediante decreto, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua
execução, sobretudo, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a
Diversidade Humana.
Art. 13 Fica alterada as tabelas do Anexo I da Lei Municipal nº 411,
de 29 de novembro de 2013 e da Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, revogamse as demais disposições em contrário.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PB, 23 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Chefe de Gabinete 1 C-4 R$ 6.800,00
Assessor Jurídico do Prefeito 2 AJ-3 R$ 6.800,00
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 C-3 R$ 5.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Articulação Política 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Imprensa 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Cerimonial 1 C-2 R$ 1.621,00
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Gabinete do Vice-Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Administração
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Administração 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Administração 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico de Secretarias 1 AJ-2 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Contratos e Licitações 1 C-2 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado de Setor de Contratos 1 C-1 R$ 1.721,00
Chefe de Departamento de Pessoal 1 C-1 R$ 1.721,00
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Assistência Social 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Assistência Social 1 C-3 R$ 5.000,00
Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa
Familia 1 C-2 R$ 3.500,00
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- GABINETE DO PREFEITO -
Coordenador do CRAS 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Serviços e Programas
Sociais 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Vigilância
Socioassistencial 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Direitos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Jurídico Social 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Agricultura e Pecuária 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Agricultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Pecuária 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Cultura e Turismo 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Cultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Turismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Educação
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Educação 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Educação 1 C-3 R$ 5.000,00
Gestor Escolar 11 C-2 R$ 2.600,00
Gestor Escolar Adjunto 11 C-2 R$ 2.400,00
Assessor Jurídico da Educação 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico Rural 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico Urbano 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador de Alimentação Escolar 1 C-1 R$ 2.500,00
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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- GABINETE DO PREFEITO -
Coordenador de Estatisticas e Cadastros Escolares 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador da Educação de Jovens e Adultos -
EJA 1 C-1 R$ 2.500,00
Supervisor Pedagógico 1 C-1 R$ 2.200,00
Orientador Escolar 1 C-1 R$ 1.821,00
Comandante da Banda Marcial 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado do Setor de Merenda e Agricultura
Familiar 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.821,00
Sub-Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.621,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Técnico 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Esportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Esportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Esportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Esportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Finanças
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Finanças 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Finanças 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Tributos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Infraestrutura 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Infraestrutura 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Limpeza e Urbanismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador de Obras 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Abastecimento de Água e Esgotos 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Iluminação Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Cemitério Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Mercado Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador da Central de Velórios 1 C-1 R$ 1.621,00
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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- GABINETE DO PREFEITO -
Coordenador dos Serviços de Segurança Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Políticas para as
Mulheres e para a Diversidade Humana
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Políticas para as Mulheres e para a
Diversidade Humana 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres e
para a Diversidade Humana 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento da Mulher 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+ 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas de Igualdade
Étnico-raciais 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Apoio às Mães Atípicas 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Saúde 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Saúde 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Atenção Básica à Saúde 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Imunização 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento do Núcleo Interno de
Regulação 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Segurança no Trabalho 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Educação Permanente 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Epidemiologia 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Policlínica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de PSF 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do CAPS 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Farmácia Básica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Laboratório 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Família 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Núcleo Interno de Regulação 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do SAMU 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Setor Administrativo 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância em Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
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- GABINETE DO PREFEITO -
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Proteção Básica e Zoonoses 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Saúde Bucal 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Jurídico da Saúde 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Transportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Transportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Transportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Transportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento de Manutenção de Veículos
e Máquinas 1 C-2 R$ 2.500,00
Chefe da Garagem Municipal 1 C-2 R$ 3.300,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Intituto de Previdência do Municipio de Montadas
- IPMM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Diretor Presidente 1 C-4 R$ 6.800,00
Diretor Financeiro 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico do IPMM 1
AJIPMM R$ 2.900,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Contadoria Geral do Municipio - CONGEM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Contador Geral 1 C-4 R$ 6.800,00
Contador-Geral Adjunto 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
CARGO VAGAS ATRIBUIÇÃO NATUREZA
Secretário Municipal 11 Direção Política
Secretário Municipal Adjunto 11 Chefia Política
Chefe de Gabinete 1 Direção Política
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 Chefia Política
Assessor Jurídico do Prefeito 2 Assessoramento Política
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Diretor Presidente - IPMM 1 Direção Política
Diretor Financeiro - IPMM 1 Direção Política
Contador Geral - CONGEM 1 Direção Política
Contador-Geral Adjunto - CONGEM 1 Chefia Política
Diretor de Departamento de Articulação
Política 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Imprensa 1 Direção Comissionada
Diretor de Cerimonial 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Contratos e
Licitações 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Recursos
Humanos 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Serviços e
Programas Sociais 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Vigilância
Socioassistencial 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Direitos
Humanos 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Agricultura 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Pecuária 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Cultura 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Turismo 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Esportes 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Tributos 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Limpeza e
Urbanismo 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento da Mulher 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Políticas
LGBTQIA+ 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Políticas Étnicoraciais 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Atenção Básica
à Saúde 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Imunização 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento do Núcleo Interno
de Regulação 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Segurança no
Trabalho 1 Direção Comissionada
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Transportes 1 Direção Comissionada
Diretor do Departamento de Manutenção de
Veículos e Máquinas 1 Direção Comissionada
Gestor Escolar 11 Direção Comissionada/
FG*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Gestor Escolar Adjunto 11 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico Rural 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico Urbano 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico da Educação
Infantil 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico da Educação
Inclusiva 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador de Alimentação Escolar 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Estatisticas e Cadastros
Escolares 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Educação de Jovens e
Adultos - EJA 1 Chefia Comissionada
Comandante da Banda Marcial 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Cadastro Único e Programa
Bolsa Familia 1 Chefia Comissionada
Coordenador do CRAS 1 Chefia Comissionada
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Obras 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Abastecimento de Água e
Esgotos 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Iluminação Pública 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Cemitério Público 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Mercado Público 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Central de Velórios 1 Chefia Comissionada
Coordenador dos Serviços de Segurança
Pública 1 Chefia Comissionada
Coordenador dos Serviços de Limpeza
Pública 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Educação Permanente 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Epidemiologia 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Policlínica 1 Chefia Comissionada
Coordenador de PSF 1 Chefia Comissionada
Coordenador do CAPS 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Farmácia Básica 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Laboratório 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Programa Saúde da
Família 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Núcleo Interno de
Regulação 1 Chefia Comissionada
Coordenador do SAMU 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Setor Administrativo 1 Chefia Comissionada
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
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Coordenador da Vigilância em Saúde 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Proteção Básica e
Zoonoses 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Saúde Bucal 1 Chefia Comissionada
Chefe da Garagem Municipal 1 Chefia Comissionada
Chefe de Departamento de Pessoal 1 Chefia Comissionada
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 Chefia Comissionada
Assessor de Imprensa 2 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico de Secretarias 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico da Educação 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico da Saúde 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico Social 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico do IPMM 1 Assessoramento Comissionada
Supervisor Pedagógico 1 Assessoramento Comissionada/
FG*
Orientador Escolar 1 Assessoramento Comissionada/
FG*
Encarregado do Setor de Merenda e
Agricultura Familiar 1 Assessoramento Comissionada
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 Assessoramento Comissionada
Encarregado de Setor de Contratos 1 Assessoramento Comissionada
Secretário Escolar 8 Assessoramento Comissionada
Sub-Secretário Escolar 8 Assessoramento Comissionada
Secretário de Gabinete 8 Assessoramento Comissionada
Assessor Técnico 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Especial II 19 Assessoramento Comissionada
Assessor Especial I 30 Assessoramento Comissionada
*FG: Função Gratificada
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E
PARA A DIVERSIDADE HUMANA
(COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
I – Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres e para a Diversidade Humana formular, coordenar, executar e avaliar
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento à
violência contra a mulher, à proteção e garantia dos direitos da população LGBTQIA+,
à promoção da igualdade étnico-racial e à inclusão social de grupos vulnerabilizados,
cabendo-lhe, ainda, articular, integrar e coordenar políticas públicas de caráter
intersetorial com os demais órgãos da Administração Pública Municipal,
especialmente:
a) promover a autonomia econômica e social das mulheres, por meio
da implementação de programas e ações específicas;
b) estabelecer diretrizes e desenvolver ações de enfrentamento à
violência doméstica e familiar, em articulação com os órgãos de segurança pública e do
sistema de justiça;
c) promover campanhas educativas e de conscientização acerca dos
direitos das mulheres e do enfrentamento às desigualdades de gênero;
d) desenvolver programas de inclusão, proteção e defesa dos direitos
da população LGBTQIA+, com vistas ao combate à discriminação e à promoção do respeito
à diversidade;
e) implementar políticas de promoção da igualdade étnico-racial,
voltadas à superação de desigualdades e ao enfrentamento do racismo;
f) articular parcerias com os entes federativos e com a sociedade civil
para a captação de recursos e execução de projetos nas áreas de sua competência;
g) instituir e manter canais de atendimento, acolhimento e orientação
às vítimas de violência e discriminação;
h) gerir os instrumentos e recursos destinados à execução das
políticas públicas sob sua responsabilidade, inclusive os fundos municipais correlatos,
quando instituídos.
II - Para o desempenho de suas funções, a Secretaria Municipal
da Mulher e Diversidade Humana contará com a seguinte estrutura de cargos em
comissão, que ficam incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 411/2013:
a) 01 (um) Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres e para
a Diversidade Humana, símbolo C-4;
b) 01 (um) Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres e para a
Diversidade Humana, símbolo C-3;
c) 01 (um) Diretor de Departamentos de Políticas para as Mulheres,
símbolo C-2;
d) 01 (um) Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+, símbolo
C-2;
e) 01 (um) Diretor de Departamento de Políticas Étnico-raciais,
símbolo C-3;
________________________________________________________________________________
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
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f) 01 (um) Diretor de Departamento de Apoio às Mães Atípicas,
símbolo C-3 ;
f) 01 (um) Assessor Especial de Nível II, símbolo C-1; e
g) 01 (um) Assessor Especial de Nível I, símbolo C-1.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos ora criados seguirão o
padrão estabelecido pela Lei Complementar nº 411/2013 para os respectivos símbolos,
conforme a tabela vigente da Administração Municipal e constante no ANEXO I desta Lei.
III – Das competências dos Departamentos:
1. Do Departamento da Mulher
1.1. Compete ao Departamento da Mulher:
a) planejar, coordenar e executar ações de prevenção e
enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, em articulação com a rede
de proteção municipal;
b) desenvolver projetos voltados à autonomia financeira e ao
empreendedorismo feminino, visando a inserção da mulher no mercado de trabalho;
c) promover campanhas educativas sobre direitos reprodutivos, saúde
integral da mulher e combate ao assédio;
d) articular com as demais secretarias o atendimento humanizado e
prioritário às mulheres em situação de vulnerabilidade;
e) monitorar e avaliar os dados sobre a condição social das mulheres
no Município de Montadas para subsidiar novas políticas públicas;
f) fomentar a participação política e social das mulheres por meio de
conferências, conselhos e fóruns de debate.
2. Do Departamento de Políticas LGBTQIA+
2.1. Compete ao Departamento de Políticas LGBTQIA+:
a) formular e implementar o Plano Municipal de Promoção da
Cidadania LGBTQIA+, combatendo a discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero;
b) promover a capacitação permanente dos servidores municipais
para o atendimento respeitoso e livre de preconceitos à população LGBTQIA+;
c) acompanhar e encaminhar denúncias de violação de direitos e atos
de LGBTfobia aos órgãos competentes;
d) desenvolver ações de conscientização voltadas ao respeito à
diversidade humana em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
e) articular políticas de empregabilidade e inclusão social para
pessoas trans e travestis;
f) apoiar eventos e manifestações culturais que visem a visibilidade e
a celebração da diversidade no município.
3. Do Departamento de Políticas de Igualdade Étnico-raciais
3.1. Compete ao Departamento de Políticas Igualdade Étnico-raciais:
a) planejar e executar ações voltadas à promoção da igualdade racial
e ao combate ao racismo estrutural e institucional;
b) implementar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Igualdade
Racial no âmbito das políticas públicas municipais;
c) promover a valorização da história e cultura afro-brasileira e de
________________________________________________________________________________
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ESTADO DA PARAÍBA
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comunidades tradicionais, em parceria com a Secretaria de Educação e de Cultura;
d) desenvolver programas de ações afirmativas e de combate às
desigualdades que atingem a população negra e parda no município;
e) oferecer suporte técnico e institucional para o fortalecimento de
associações e movimentos ligados à causa racial;
f) realizar campanhas de combate à intolerância religiosa e de
proteção às manifestações culturais.
4. Do Departamento de Apoio às Mães Atípicas;
4.1. Compete ao Departamento de Apoio às Mães Atípicas:
a) planejar, coordenar e executar ações de apoio, orientação e
acolhimento às mães de pessoas com deficiência ou transtornos do desenvolvimento;
b) promover a inclusão social das mães atípicas, por meio de
programas voltados à melhoria da qualidade de vida e ao fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
c) articular, de forma intersetorial, com as áreas de saúde, educação
e assistência social, a oferta integrada de serviços públicos;
d) desenvolver ações de apoio psicossocial e orientação quanto ao
acesso a direitos e políticas públicas;
e) estender, quando necessário, suas ações aos demais cuidadores.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS GRATIFICAÇÃO
1 Coordenador Pedagógico do EMEFEAS R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Rural R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Urbano R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico da Educação Infantil R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva R$ 1.000,00
1 Orientador Escolar R$ 1.000,00
1 Supervisor Escolar R$ 1.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS CLASS GRATI
1 Gestor Escolar FG-1 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 800,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-1 R$ 1.600,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-1 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar FG-2 R$ 1.200,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 700,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-2 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-2 R$ 900,00
1 Gestor Escolar FG-3 R$ 1.100,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 650,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-3 R$ 1.300,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-3 R$ 850,00
1 Gestor Escolar FG-4 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-4 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-4 R$ 700,00
1 Gestor Escolar FG-5 R$ 600,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 400,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-5 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-5 R$ 600,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO V
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO –
GEDA
DENOMINAÇÃO BENEFICIÁRIOS VALOR MÁXIMO
Gratificação Especial de
Desempenho
Administrativo – GEDA
Servidores efetivos, comissionados e
contratados temporários do Poder Executivo
Municipal, bem como servidores de outros
entes públicos colocados à disposição do
Município em regime de cessão, com ou sem
ônus para esta Edilidade.
R$ 2.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 005/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal
a presente o Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026 que tem por finalidade
dispor sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
promove alterações pontuais na Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013, e na
Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, consolida os cargos em comissão e as
funções gratificadas e estabelece regras para a concessão da Gratificação Especial de
Desempenho Administrativo.
I – DO INSTRUMENTO DA MENSAGEM MODIFICATIVA
O envio de mensagem modificativa é prática amplamente
consolidada no processo legislativo brasileiro, especialmente quando se trata de projetos
de iniciativa do Poder Executivo. Trata-se de uma forma legítima e reconhecida de o
autor de um projeto de lei propor alterações no texto original antes da deliberação pelo
Legislativo.
Ainda que, por vezes, a alteração do projeto seja informalmente
chamada de "emenda", é fundamental destacar que, tecnicamente, não se trata de
emenda legislativa no sentido tradicional. A emenda é uma proposição típica do Poder
Legislativo, apresentada por vereadores ou comissões durante a tramitação do projeto.
Já a mensagem modificativa é um ato exclusivo do autor da proposição legislativa, que
visa modificar o texto que ele próprio apresentou, sem necessidade de novo projeto ou
votação autônoma da alteração.
Portanto, quando o Prefeito modifica um projeto de sua própria
iniciativa, não se está diante de uma "emenda" no sentido regimental, mas sim de uma
mensagem modificativa, que integra.
II – DA NECESSIDADE DA ALTERAÇÃO
O presente Substitutivo decorre de reavaliação técnica e jurídica
do texto originalmente encaminhado, realizada com o objetivo de promover o
aperfeiçoamento da proposição legislativa, assegurando maior coerência sistêmica,
precisão normativa e compatibilidade entre os dispositivos legais e os anexos que
integram a estrutura administrativa proposta.
A iniciativa ora apresentada está em consonância com os
princípios que regem a Administração Pública, notadamente os previstos no art. 37
da Constituição Federal, em especial os da legalidade, eficiência, organização
administrativa e planejamento, os quais impõem ao gestor público o dever de
estruturar a máquina administrativa de forma racional, funcional e orientada à
obtenção de resultados concretos em benefício da coletividade.
________________________________________________________________________________
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
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A reformulação promovida por meio deste Substitutivo busca
adequar a modelagem administrativa do Município às demandas contemporâneas
da gestão pública, que se tornaram progressivamente mais complexas em razão do
crescimento das políticas públicas, da ampliação das responsabilidades institucionais do
ente municipal e da necessidade de captação e execução de programas interfederativos.
Nesse contexto, procedeu-se ao refinamento da organização
estrutural dos órgãos da Administração Direta, com a devida sistematização dos
cargos em comissão e funções gratificadas, promovendo maior clareza quanto às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como maior alinhamento entre
a estrutura formal e as atividades efetivamente desempenhadas no âmbito do Poder
Executivo.
Destaca-se, ainda, como medida de relevante interesse
público, a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a
Diversidade Humana, a qual se justifica pela necessidade de institucionalizar, no
âmbito da Administração Direta, um órgão responsável pela formulação,
coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de
gênero, à proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento de todas as formas de
violência e discriminação.
A instituição de estrutura administrativa específica para essa
finalidade possibilita maior efetividade das ações governamentais, garantindo
atuação integrada entre as diversas áreas da gestão pública, fortalecimento das políticas
de inclusão social e ampliação da capacidade do Município de implementar programas
e ações voltados a públicos historicamente vulnerabilizados. Trata-se, ainda, de medida
alinhada às diretrizes constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana
e às políticas públicas nacionais de promoção dos direitos humanos e da equidade.
Destaca-se, ainda, que o Substitutivo promove ajustes de
natureza técnico-legislativa, voltados à melhoria da redação normativa, eliminação
de inconsistências estruturais e harmonização interna do texto legal, garantindo
maior segurança jurídica e evitando interpretações divergentes quando de sua
aplicação prática.
Outro ponto relevante consiste na adequação da organização
administrativa às políticas públicas específicas e prioritárias, permitindo ao
Município estruturar-se de forma mais eficiente para o atendimento das demandas
sociais, especialmente nas áreas que exigem atuação especializada e integrada do
Poder Público.
Cumpre ressaltar que tais ajustes não implicam alteração da
finalidade essencial da proposição originalmente apresentada, mantendo-se
íntegros os seus objetivos centrais de modernização administrativa, fortalecimento
institucional, racionalização da estrutura organizacional e melhoria da prestação
dos serviços públicos.
________________________________________________________________________________
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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- GABINETE DO PREFEITO -
Ao contrário, o presente Substitutivo representa o
aperfeiçoamento técnico da proposta inicial, consolidando em um único texto
normativo uma estrutura administrativa mais clara, funcional e juridicamente
consistente, apta a conferir maior efetividade às ações governamentais.
Ademais, a medida proposta encontra respaldo no poder de autoorganização da Administração Pública Municipal, previsto na Constituição Federal e
na Lei Orgânica do Município, sendo instrumento legítimo para a redefinição e
atualização da estrutura administrativa, conforme as necessidades do interesse público.
Por fim, destaca-se que a reorganização ora proposta contribuirá
diretamente para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município,
possibilitando maior eficiência na execução das políticas públicas, melhor
distribuição de responsabilidades e maior controle gerencial sobre as ações
desenvolvidas.
III – DO TEXTO SUBSTITUTIVO
O Poder Executivo submete à apreciação desta Casa Legislativa o
presente Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026, com a finalidade de promover
ajustes técnicos, estruturais e de sistematização da proposta originalmente
encaminhada, especialmente no que se refere à adequação da estrutura
administrativa e à organização dos cargos e órgãos integrantes da Administração
Pública Municipal, garantindo sua plena compatibilidade com os anexos que integram
a proposição.
Ressalta-se que permanecem inalterados os objetivos centrais do
Projeto de Lei, não havendo modificação de sua essência normativa, tratando-se,
portanto, de medida destinada ao aperfeiçoamento técnico e à maior segurança
jurídica do texto legal.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicito a compreensão e o apoio dos nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026,
reiterando, por oportuno, o pedido de tramitação em regime de urgência, nos termos da
Lei Orgânica Municipal, em razão do relevante interesse público envolvido.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Montadas/PB, 23 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o