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materia nº 5/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Montadas, altera as Leis Municipais nº 411/2013 e nº 572/2022, consolida cargos em comissão e funções gratificadas, cria a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a Diversidade Humana, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Leitura em Plenário U Projeto incluído na pauta para leitura em sessão.
2026-04-24 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Projeto analisado e encaminhado à Presidência para inclusão na pauta da sessão.
2026-04-23 Analise Preliminar U Matéria devidamente protocolada nesta Casa Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:40:25.458907-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 5 3 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
TEXTO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 411/2013 E A LEI 
MUNICIPAL Nº 572/2022, CONSOLIDA CARGOS EM 
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS 
MULHERES E PARA A DIVERSIDADE HUMANA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e 
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de 
Montadas fica reorganizada nos termos desta Lei, consolidando as secretarias e órgãos 
criados por legislações supervenientes à Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 
2013.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos de direção 
escolar para Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto, mantendo-se a equivalência de 
atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 294, de 21 de 
novembro de 2001.
Art. 3º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do 
Poder Executivo Municipal, suas respectivas vagas, classificações e vencimentos, 
passam a ser os constantes do ANEXO I desta Lei, que substitui integralmente o Anexo 
I da Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de recrutamento 
amplo constantes no ANEXO I desta Lei, cujas atribuições destinam-se exclusivamente 
às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme a classificação ali prevista. 
§ 1º A criação de que trata o caput engloba tanto cargos inéditos 
quanto a reestruturação de cargos preexistentes cujas denominações e atribuições 
foram modernizadas por esta Lei. 
§ 2º As atribuições detalhadas de cada cargo, observando-se os 
critérios de complexidade e responsabilidade, serão definidas em regulamento próprio 
expedido por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Ficam alterados os valores e critérios das Funções 
Gratificadas (FG) destinadas exclusivamente aos servidores efetivos do Magistério 
Público Municipal no exercício das funções de Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, 
Coordenador Pedagógico, Orientador Escolar e Supervisor Escolar.
Art. 6º As gratificações de que trata o Art. 5º desta Lei, 
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originalmente disciplinadas pela Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, passam a 
observar os valores fixados no ANEXO III e ANEXO IV desta Lei.
§ 1º O servidor efetivo do magistério nomeado para as funções de 
gestão escolar perceberá o vencimento de seu cargo efetivo acrescido da Função 
Gratificada (FG) correspondente ao padrão da unidade escolar.
§ 2º Para as unidades escolares que funcionem sob o regime de 
Educação Integral, as gratificações observarão os valores diferenciados previstos na 
tabela específica do ANEXO IV, em razão da maior complexidade de gestão e carga 
horária.
Art. 7º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho 
Administrativo – GEDA, disposta no ANEXO V desta Lei, destinada aos servidores 
públicos municipais em exercício nas Secretarias e órgãos da Administração Direta do 
Poder Executivo.
§1º A gratificação poderá ser concedida a servidores efetivos, 
ocupantes de cargos em comissão ou contratados por tempo determinado, bem como 
servidores de outros entes públicos colocados à disposição do Município em regime de 
cessão, com ou sem ônus para esta Edilidade, conforme a necessidade do serviço e a 
complexidade das atribuições desempenhadas.
§2º A concessão da gratificação ocorrerá mediante ato do Chefe 
do Poder Executivo ou da autoridade delegada, observados os critérios de conveniência 
administrativa e disponibilidade orçamentária.
§3º O valor da gratificação poderá variar até o limite previsto no 
Anexo V, podendo ser fixado em valores diferenciados conforme o nível de 
responsabilidade da função exercida.
§4º A gratificação:
I – não se incorpora ao vencimento do servidor;
II – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem 
permanente;
III – poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da 
Administração.
Art. 8º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do 
Município de Montadas, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana, órgão de atividade-fim, passando a integrar o art. 3º, inciso III, da 
Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 9 A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para 
a Diversidade Humana tem por finalidade planejar, formular, coordenar, executar e 
avaliar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, à proteção dos direitos das 
mulheres, ao enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação, bem como 
ao fortalecimento das políticas de diversidade humana, abrangendo, dentre outros, a 
população LGBTQIA+ e a promoção da igualdade étnico-racial.
Parágrafo único. As competências, atribuições e o detalhamento 
da estrutura administrativa da Secretaria de que trata este artigo são os constantes no 
ANEXO II desta Lei, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município de 
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Montadas.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a realizar as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos 
necessários.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
mediante decreto, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua 
execução, sobretudo, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana.
Art. 13 Fica alterada as tabelas do Anexo I da Lei Municipal nº 411, 
de 29 de novembro de 2013 e da Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, revogam￾se as demais disposições em contrário.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PB, 23 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Chefe de Gabinete 1 C-4 R$ 6.800,00
Assessor Jurídico do Prefeito 2 AJ-3 R$ 6.800,00
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 C-3 R$ 5.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Articulação Política 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Imprensa 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Cerimonial 1 C-2 R$ 1.621,00
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Gabinete do Vice-Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Administração
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Administração 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Administração 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico de Secretarias 1 AJ-2 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Contratos e Licitações 1 C-2 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado de Setor de Contratos 1 C-1 R$ 1.721,00
Chefe de Departamento de Pessoal 1 C-1 R$ 1.721,00
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Assistência Social 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Assistência Social 1 C-3 R$ 5.000,00
Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa 
Familia 1 C-2 R$ 3.500,00
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Coordenador do CRAS 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Serviços e Programas 
Sociais 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Vigilância 
Socioassistencial 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Direitos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Jurídico Social 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Agricultura e Pecuária 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Agricultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Pecuária 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Cultura e Turismo 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Cultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Turismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Educação
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Educação 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Educação 1 C-3 R$ 5.000,00
Gestor Escolar 11 C-2 R$ 2.600,00
Gestor Escolar Adjunto 11 C-2 R$ 2.400,00
Assessor Jurídico da Educação 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico Rural 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico Urbano 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador de Alimentação Escolar 1 C-1 R$ 2.500,00
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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Coordenador de Estatisticas e Cadastros Escolares 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador da Educação de Jovens e Adultos -
EJA 1 C-1 R$ 2.500,00
Supervisor Pedagógico 1 C-1 R$ 2.200,00
Orientador Escolar 1 C-1 R$ 1.821,00
Comandante da Banda Marcial 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado do Setor de Merenda e Agricultura 
Familiar 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.821,00
Sub-Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.621,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Técnico 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Esportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Esportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Esportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Esportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Finanças
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Finanças 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Finanças 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Tributos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Infraestrutura 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Infraestrutura 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Limpeza e Urbanismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador de Obras 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Abastecimento de Água e Esgotos 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Iluminação Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Cemitério Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Mercado Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador da Central de Velórios 1 C-1 R$ 1.621,00
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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- GABINETE DO PREFEITO -
Coordenador dos Serviços de Segurança Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Políticas para as
Mulheres e para a Diversidade Humana
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres e 
para a Diversidade Humana 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento da Mulher 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+ 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas de Igualdade 
Étnico-raciais 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Apoio às Mães Atípicas 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Saúde 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Saúde 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Atenção Básica à Saúde 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Imunização 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento do Núcleo Interno de 
Regulação 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Segurança no Trabalho 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Educação Permanente 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Epidemiologia 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Policlínica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de PSF 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do CAPS 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Farmácia Básica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Laboratório 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Família 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Núcleo Interno de Regulação 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do SAMU 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Setor Administrativo 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância em Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Proteção Básica e Zoonoses 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Saúde Bucal 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Jurídico da Saúde 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Transportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Transportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Transportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Transportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento de Manutenção de Veículos 
e Máquinas 1 C-2 R$ 2.500,00
Chefe da Garagem Municipal 1 C-2 R$ 3.300,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Intituto de Previdência do Municipio de Montadas 
- IPMM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Diretor Presidente 1 C-4 R$ 6.800,00
Diretor Financeiro 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico do IPMM 1
AJ￾IPMM R$ 2.900,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Contadoria Geral do Municipio - CONGEM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Contador Geral 1 C-4 R$ 6.800,00
Contador-Geral Adjunto 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
CARGO VAGAS ATRIBUIÇÃO NATUREZA
Secretário Municipal 11 Direção Política
Secretário Municipal Adjunto 11 Chefia Política
Chefe de Gabinete 1 Direção Política
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 Chefia Política
Assessor Jurídico do Prefeito 2 Assessoramento Política
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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- GABINETE DO PREFEITO -
Diretor Presidente - IPMM 1 Direção Política
Diretor Financeiro - IPMM 1 Direção Política
Contador Geral - CONGEM 1 Direção Política
Contador-Geral Adjunto - CONGEM 1 Chefia Política
Diretor de Departamento de Articulação 
Política 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Imprensa 1 Direção Comissionada
Diretor de Cerimonial 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Contratos e 
Licitações 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Recursos 
Humanos 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Serviços e 
Programas Sociais 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Vigilância 
Socioassistencial 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Direitos 
Humanos 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Agricultura 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Pecuária 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Cultura 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Turismo 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Esportes 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Tributos 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Limpeza e 
Urbanismo 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento da Mulher 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Políticas 
LGBTQIA+ 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Políticas Étnico￾raciais 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Atenção Básica 
à Saúde 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Imunização 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento do Núcleo Interno 
de Regulação 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Segurança no 
Trabalho 1 Direção Comissionada
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 Direção Comissionada
Diretor de Departamento de Transportes 1 Direção Comissionada
Diretor do Departamento de Manutenção de 
Veículos e Máquinas 1 Direção Comissionada
Gestor Escolar 11 Direção Comissionada/
FG*
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Gestor Escolar Adjunto 11 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico Rural 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico Urbano 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico da Educação 
Infantil 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico da Educação 
Inclusiva 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador de Alimentação Escolar 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Estatisticas e Cadastros 
Escolares 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Educação de Jovens e 
Adultos - EJA 1 Chefia Comissionada
Comandante da Banda Marcial 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Cadastro Único e Programa 
Bolsa Familia 1 Chefia Comissionada
Coordenador do CRAS 1 Chefia Comissionada
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Obras 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Abastecimento de Água e 
Esgotos 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Iluminação Pública 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Cemitério Público 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Mercado Público 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Central de Velórios 1 Chefia Comissionada
Coordenador dos Serviços de Segurança 
Pública 1 Chefia Comissionada
Coordenador dos Serviços de Limpeza 
Pública 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Educação Permanente 1 Chefia Comissionada
Coordenador de Epidemiologia 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Policlínica 1 Chefia Comissionada
Coordenador de PSF 1 Chefia Comissionada
Coordenador do CAPS 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Farmácia Básica 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Laboratório 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Programa Saúde da 
Família 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Núcleo Interno de 
Regulação 1 Chefia Comissionada
Coordenador do SAMU 1 Chefia Comissionada
Coordenador do Setor Administrativo 1 Chefia Comissionada
________________________________________________________________________________
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Coordenador da Vigilância em Saúde 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Proteção Básica e 
Zoonoses 1 Chefia Comissionada
Coordenador da Saúde Bucal 1 Chefia Comissionada
Chefe da Garagem Municipal 1 Chefia Comissionada
Chefe de Departamento de Pessoal 1 Chefia Comissionada
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 Chefia Comissionada
Assessor de Imprensa 2 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico de Secretarias 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico da Educação 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico da Saúde 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico Social 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Jurídico do IPMM 1 Assessoramento Comissionada
Supervisor Pedagógico 1 Assessoramento Comissionada/
FG*
Orientador Escolar 1 Assessoramento Comissionada/
FG*
Encarregado do Setor de Merenda e 
Agricultura Familiar 1 Assessoramento Comissionada
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 Assessoramento Comissionada
Encarregado de Setor de Contratos 1 Assessoramento Comissionada
Secretário Escolar 8 Assessoramento Comissionada
Sub-Secretário Escolar 8 Assessoramento Comissionada
Secretário de Gabinete 8 Assessoramento Comissionada
Assessor Técnico 1 Assessoramento Comissionada
Assessor Especial II 19 Assessoramento Comissionada
Assessor Especial I 30 Assessoramento Comissionada
*FG: Função Gratificada
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________
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ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E 
PARA A DIVERSIDADE HUMANA
(COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
I – Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as 
Mulheres e para a Diversidade Humana formular, coordenar, executar e avaliar 
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento à 
violência contra a mulher, à proteção e garantia dos direitos da população LGBTQIA+, 
à promoção da igualdade étnico-racial e à inclusão social de grupos vulnerabilizados, 
cabendo-lhe, ainda, articular, integrar e coordenar políticas públicas de caráter 
intersetorial com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, 
especialmente:
a) promover a autonomia econômica e social das mulheres, por meio 
da implementação de programas e ações específicas;
b) estabelecer diretrizes e desenvolver ações de enfrentamento à 
violência doméstica e familiar, em articulação com os órgãos de segurança pública e do 
sistema de justiça;
c) promover campanhas educativas e de conscientização acerca dos 
direitos das mulheres e do enfrentamento às desigualdades de gênero;
d) desenvolver programas de inclusão, proteção e defesa dos direitos 
da população LGBTQIA+, com vistas ao combate à discriminação e à promoção do respeito 
à diversidade;
e) implementar políticas de promoção da igualdade étnico-racial, 
voltadas à superação de desigualdades e ao enfrentamento do racismo;
f) articular parcerias com os entes federativos e com a sociedade civil 
para a captação de recursos e execução de projetos nas áreas de sua competência;
g) instituir e manter canais de atendimento, acolhimento e orientação 
às vítimas de violência e discriminação;
h) gerir os instrumentos e recursos destinados à execução das 
políticas públicas sob sua responsabilidade, inclusive os fundos municipais correlatos, 
quando instituídos.
II - Para o desempenho de suas funções, a Secretaria Municipal 
da Mulher e Diversidade Humana contará com a seguinte estrutura de cargos em 
comissão, que ficam incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 411/2013:
a) 01 (um) Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres e para 
a Diversidade Humana, símbolo C-4;
b) 01 (um) Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana, símbolo C-3; 
c) 01 (um) Diretor de Departamentos de Políticas para as Mulheres, 
símbolo C-2;
d) 01 (um) Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+, símbolo 
C-2; 
e) 01 (um) Diretor de Departamento de Políticas Étnico-raciais, 
símbolo C-3; 
________________________________________________________________________________
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f) 01 (um) Diretor de Departamento de Apoio às Mães Atípicas, 
símbolo C-3 ;
f) 01 (um) Assessor Especial de Nível II, símbolo C-1; e
g) 01 (um) Assessor Especial de Nível I, símbolo C-1.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos ora criados seguirão o 
padrão estabelecido pela Lei Complementar nº 411/2013 para os respectivos símbolos, 
conforme a tabela vigente da Administração Municipal e constante no ANEXO I desta Lei.
III – Das competências dos Departamentos:
1. Do Departamento da Mulher
1.1. Compete ao Departamento da Mulher:
a) planejar, coordenar e executar ações de prevenção e 
enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, em articulação com a rede 
de proteção municipal; 
b) desenvolver projetos voltados à autonomia financeira e ao 
empreendedorismo feminino, visando a inserção da mulher no mercado de trabalho; 
c) promover campanhas educativas sobre direitos reprodutivos, saúde 
integral da mulher e combate ao assédio; 
d) articular com as demais secretarias o atendimento humanizado e 
prioritário às mulheres em situação de vulnerabilidade; 
e) monitorar e avaliar os dados sobre a condição social das mulheres 
no Município de Montadas para subsidiar novas políticas públicas; 
f) fomentar a participação política e social das mulheres por meio de 
conferências, conselhos e fóruns de debate.
2. Do Departamento de Políticas LGBTQIA+
2.1. Compete ao Departamento de Políticas LGBTQIA+:
a) formular e implementar o Plano Municipal de Promoção da 
Cidadania LGBTQIA+, combatendo a discriminação por orientação sexual e identidade de 
gênero; 
b) promover a capacitação permanente dos servidores municipais 
para o atendimento respeitoso e livre de preconceitos à população LGBTQIA+; 
c) acompanhar e encaminhar denúncias de violação de direitos e atos 
de LGBTfobia aos órgãos competentes; 
d) desenvolver ações de conscientização voltadas ao respeito à 
diversidade humana em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 
e) articular políticas de empregabilidade e inclusão social para 
pessoas trans e travestis; 
f) apoiar eventos e manifestações culturais que visem a visibilidade e 
a celebração da diversidade no município.
3. Do Departamento de Políticas de Igualdade Étnico-raciais
3.1. Compete ao Departamento de Políticas Igualdade Étnico-raciais:
a) planejar e executar ações voltadas à promoção da igualdade racial 
e ao combate ao racismo estrutural e institucional; 
b) implementar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Igualdade 
Racial no âmbito das políticas públicas municipais; 
c) promover a valorização da história e cultura afro-brasileira e de 
________________________________________________________________________________
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comunidades tradicionais, em parceria com a Secretaria de Educação e de Cultura; 
d) desenvolver programas de ações afirmativas e de combate às 
desigualdades que atingem a população negra e parda no município; 
e) oferecer suporte técnico e institucional para o fortalecimento de 
associações e movimentos ligados à causa racial; 
f) realizar campanhas de combate à intolerância religiosa e de 
proteção às manifestações culturais.
4. Do Departamento de Apoio às Mães Atípicas;
4.1. Compete ao Departamento de Apoio às Mães Atípicas:
a) planejar, coordenar e executar ações de apoio, orientação e 
acolhimento às mães de pessoas com deficiência ou transtornos do desenvolvimento;
b) promover a inclusão social das mães atípicas, por meio de 
programas voltados à melhoria da qualidade de vida e ao fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários;
c) articular, de forma intersetorial, com as áreas de saúde, educação 
e assistência social, a oferta integrada de serviços públicos;
d) desenvolver ações de apoio psicossocial e orientação quanto ao 
acesso a direitos e políticas públicas;
e) estender, quando necessário, suas ações aos demais cuidadores.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS GRATIFICAÇÃO
1 Coordenador Pedagógico do EMEFEAS R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Rural R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Urbano R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico da Educação Infantil R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva R$ 1.000,00
1 Orientador Escolar R$ 1.000,00
1 Supervisor Escolar R$ 1.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS CLASS GRATI
1 Gestor Escolar FG-1 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 800,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-1 R$ 1.600,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-1 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar FG-2 R$ 1.200,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 700,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-2 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-2 R$ 900,00
1 Gestor Escolar FG-3 R$ 1.100,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 650,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-3 R$ 1.300,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-3 R$ 850,00
1 Gestor Escolar FG-4 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-4 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-4 R$ 700,00
1 Gestor Escolar FG-5 R$ 600,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 400,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-5 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-5 R$ 600,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO V
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO –
GEDA
DENOMINAÇÃO BENEFICIÁRIOS VALOR MÁXIMO
Gratificação Especial de 
Desempenho 
Administrativo – GEDA
Servidores efetivos, comissionados e 
contratados temporários do Poder Executivo 
Municipal, bem como servidores de outros 
entes públicos colocados à disposição do 
Município em regime de cessão, com ou sem 
ônus para esta Edilidade.
R$ 2.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 005/2026
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal 
a presente o Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026 que tem por finalidade 
dispor sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 
promove alterações pontuais na Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013, e na 
Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, consolida os cargos em comissão e as 
funções gratificadas e estabelece regras para a concessão da Gratificação Especial de 
Desempenho Administrativo.
I – DO INSTRUMENTO DA MENSAGEM MODIFICATIVA
O envio de mensagem modificativa é prática amplamente 
consolidada no processo legislativo brasileiro, especialmente quando se trata de projetos 
de iniciativa do Poder Executivo. Trata-se de uma forma legítima e reconhecida de o 
autor de um projeto de lei propor alterações no texto original antes da deliberação pelo 
Legislativo.
Ainda que, por vezes, a alteração do projeto seja informalmente 
chamada de "emenda", é fundamental destacar que, tecnicamente, não se trata de 
emenda legislativa no sentido tradicional. A emenda é uma proposição típica do Poder 
Legislativo, apresentada por vereadores ou comissões durante a tramitação do projeto. 
Já a mensagem modificativa é um ato exclusivo do autor da proposição legislativa, que 
visa modificar o texto que ele próprio apresentou, sem necessidade de novo projeto ou 
votação autônoma da alteração.
Portanto, quando o Prefeito modifica um projeto de sua própria 
iniciativa, não se está diante de uma "emenda" no sentido regimental, mas sim de uma 
mensagem modificativa, que integra.
II – DA NECESSIDADE DA ALTERAÇÃO
O presente Substitutivo decorre de reavaliação técnica e jurídica 
do texto originalmente encaminhado, realizada com o objetivo de promover o 
aperfeiçoamento da proposição legislativa, assegurando maior coerência sistêmica, 
precisão normativa e compatibilidade entre os dispositivos legais e os anexos que 
integram a estrutura administrativa proposta.
A iniciativa ora apresentada está em consonância com os 
princípios que regem a Administração Pública, notadamente os previstos no art. 37 
da Constituição Federal, em especial os da legalidade, eficiência, organização 
administrativa e planejamento, os quais impõem ao gestor público o dever de 
estruturar a máquina administrativa de forma racional, funcional e orientada à 
obtenção de resultados concretos em benefício da coletividade.
________________________________________________________________________________
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A reformulação promovida por meio deste Substitutivo busca 
adequar a modelagem administrativa do Município às demandas contemporâneas 
da gestão pública, que se tornaram progressivamente mais complexas em razão do 
crescimento das políticas públicas, da ampliação das responsabilidades institucionais do 
ente municipal e da necessidade de captação e execução de programas interfederativos.
Nesse contexto, procedeu-se ao refinamento da organização 
estrutural dos órgãos da Administração Direta, com a devida sistematização dos 
cargos em comissão e funções gratificadas, promovendo maior clareza quanto às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como maior alinhamento entre 
a estrutura formal e as atividades efetivamente desempenhadas no âmbito do Poder 
Executivo.
Destaca-se, ainda, como medida de relevante interesse 
público, a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana, a qual se justifica pela necessidade de institucionalizar, no 
âmbito da Administração Direta, um órgão responsável pela formulação, 
coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de 
gênero, à proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento de todas as formas de 
violência e discriminação.
A instituição de estrutura administrativa específica para essa 
finalidade possibilita maior efetividade das ações governamentais, garantindo 
atuação integrada entre as diversas áreas da gestão pública, fortalecimento das políticas 
de inclusão social e ampliação da capacidade do Município de implementar programas 
e ações voltados a públicos historicamente vulnerabilizados. Trata-se, ainda, de medida 
alinhada às diretrizes constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana
e às políticas públicas nacionais de promoção dos direitos humanos e da equidade.
Destaca-se, ainda, que o Substitutivo promove ajustes de 
natureza técnico-legislativa, voltados à melhoria da redação normativa, eliminação 
de inconsistências estruturais e harmonização interna do texto legal, garantindo 
maior segurança jurídica e evitando interpretações divergentes quando de sua 
aplicação prática.
Outro ponto relevante consiste na adequação da organização 
administrativa às políticas públicas específicas e prioritárias, permitindo ao 
Município estruturar-se de forma mais eficiente para o atendimento das demandas 
sociais, especialmente nas áreas que exigem atuação especializada e integrada do 
Poder Público.
Cumpre ressaltar que tais ajustes não implicam alteração da 
finalidade essencial da proposição originalmente apresentada, mantendo-se 
íntegros os seus objetivos centrais de modernização administrativa, fortalecimento 
institucional, racionalização da estrutura organizacional e melhoria da prestação 
dos serviços públicos.
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Ao contrário, o presente Substitutivo representa o 
aperfeiçoamento técnico da proposta inicial, consolidando em um único texto 
normativo uma estrutura administrativa mais clara, funcional e juridicamente 
consistente, apta a conferir maior efetividade às ações governamentais.
Ademais, a medida proposta encontra respaldo no poder de auto￾organização da Administração Pública Municipal, previsto na Constituição Federal e 
na Lei Orgânica do Município, sendo instrumento legítimo para a redefinição e 
atualização da estrutura administrativa, conforme as necessidades do interesse público.
Por fim, destaca-se que a reorganização ora proposta contribuirá 
diretamente para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município, 
possibilitando maior eficiência na execução das políticas públicas, melhor 
distribuição de responsabilidades e maior controle gerencial sobre as ações 
desenvolvidas.
III – DO TEXTO SUBSTITUTIVO
O Poder Executivo submete à apreciação desta Casa Legislativa o 
presente Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026, com a finalidade de promover 
ajustes técnicos, estruturais e de sistematização da proposta originalmente 
encaminhada, especialmente no que se refere à adequação da estrutura 
administrativa e à organização dos cargos e órgãos integrantes da Administração 
Pública Municipal, garantindo sua plena compatibilidade com os anexos que integram 
a proposição.
Ressalta-se que permanecem inalterados os objetivos centrais do 
Projeto de Lei, não havendo modificação de sua essência normativa, tratando-se, 
portanto, de medida destinada ao aperfeiçoamento técnico e à maior segurança 
jurídica do texto legal.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicito a compreensão e o apoio dos nobres 
Parlamentares para a aprovação do presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026, 
reiterando, por oportuno, o pedido de tramitação em regime de urgência, nos termos da 
Lei Orgânica Municipal, em razão do relevante interesse público envolvido.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Montadas/PB, 23 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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