| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 30 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova proposição de autoria da Mesa Diretora e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Montadas, o regime de concessão de diárias destinado à indenização de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana de vereadores e servidores efetivos ou comissionados, quando se deslocarem temporariamente, no interesse do Poder Legislativo e no exercício de atribuições institucionais, para participação em audiências, reuniões, cursos, treinamentos, congressos, seminários ou outros eventos relacionados às atividades legislativas, realizados fora da sede do Município. §1º A diária deverá ser formalmente requerida pelo interessado ao Presidente da Câmara mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data prevista para o deslocamento, observada a ordem cronológica de protocolo dos pedidos, salvo em situações de caráter excepcional ou de comprovada urgência, assim reconhecidas pelo Presidente da Mesa Diretora. §2º Compete ao Presidente da Câmara deferir a concessão da diária, mediante análise de oportunidade, conveniência administrativa e interesse institucional. §3º O ato de concessão deverá ser publicado no Portal Oficial da Câmara Municipal, contendo o nome do beneficiário, destino, finalidade da viagem e valor concedido. Art. 2º A diária será concedida por dia de afastamento do Município, sendo devida integralmente quando o deslocamento exigir pernoite fora da sede. §1º Quando o deslocamento não exigir pernoite, o beneficiário fará jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária correspondente ao destino. §2º Considera-se pernoite a permanência do beneficiário fora da sede do Município durante a noite, em razão do cumprimento de atividade institucional que justifique o afastamento. Art. 3º Os valores das diárias serão definidos conforme o destino do deslocamento e constarão em tabela própria constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A tabela de valores das diárias deverá ser divulgada e mantida atualizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal. ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Art. 4º O número de diárias concedidas fica limitado a 10 (dez) diárias por ano legislativo para cada beneficiário. Parágrafo único. A limitação prevista no caput não se aplica ao Presidente da Câmara quando em representação institucional oficial do Poder Legislativo. Art. 5º O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades realizadas, acompanhado de documentos comprobatórios, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem. §1º A documentação apresentada deverá comprovar a realização da viagem e a participação nas atividades que motivaram a concessão da diária. §2º O beneficiário da diária será responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de irregularidade. Art. 6º Caso o deslocamento não ocorra, ou não seja comprovada a realização da viagem ou a participação nas atividades institucionais que motivaram a concessão da diária, os valores recebidos deverão ser devolvidos integralmente aos cofres públicos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado: I – da data prevista para o deslocamento, quando a viagem não ocorrer; II – do término do prazo previsto no art. 5º desta Lei, quando não houver comprovação da viagem. Art. 7º As despesas com combustível, manutenção e estacionamento somente poderão ser reembolsadas quando o deslocamento ocorrer mediante utilização de veículo oficial, mediante apresentação de documentação comprobatória. Art. 8º As passagens rodoviárias ou aéreas poderão ser custeadas diretamente pela Câmara Municipal, mediante análise e deferimento do pedido de deslocamento. Art. 9º. Excepcionalmente, os profissionais ou empresas contratadas pela Câmara Municipal para prestação de serviços técnicos especializados, assessoria ou consultoria poderão ter ressarcidas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que necessárias à execução do objeto contratual e mediante convocação formal da Presidência, desde que tais custos não estejam previstos no valor global dos contratos firmados. §1º O reembolso dependerá de autorização prévia da Presidência da Câmara e ficará condicionado à apresentação de documentação fiscal idônea que comprove as despesas realizadas. §2º O pagamento previsto neste artigo terá natureza exclusivamente indenizatória, não se caracterizando como concessão de diária. §3º As despesas previstas neste artigo deverão observar disponibilidade orçamentária, as condições do contrato administrativo e a divulgação no Portal da Transparência da Câmara Municipal. §4º Os valores para fins de reembolso não poderão exceder os limites fixados na tabela de diárias dos servidores constantes no Anexo I desta Lei. ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Art. 10 Fica vedada a concessão de diárias para participação em eventos de natureza político-partidária, sindical ou de associações de classe, bem como para atividades estranhas às funções institucionais do Poder Legislativo. CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA Art. 11 A Câmara Municipal deverá divulgar, em seu Portal da Transparência, as informações relativas à concessão de diárias. §1º A divulgação deverá conter, no mínimo: I – nome do beneficiário; II – cargo ou função; III – quantidade de diárias concedidas; IV – valor unitário e valor total recebido; V – período de afastamento; VI – destino da viagem; VII – finalidade da viagem. §2º Deverá ser disponibilizada também tabela atualizada dos valores das diárias, discriminando deslocamentos: I – dentro do Estado; II – fora do Estado; III – fora do País. §3º A publicidade observará o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação, no art. 37 da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 10.540/2020. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO E RESPONSABILIDADE Art. 12 As diárias poderão ser pagas antecipadamente, em parcela única, mediante autorização do Presidente da Câmara. §1º Quando o afastamento ocorrer por período inferior ao previsto ou houver cancelamento da viagem, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos indevidamente. §2º Quando não for possível o pagamento antecipado, as diárias poderão ser pagas posteriormente, após a apresentação da prestação de contas. Art. 13 A concessão ou utilização de diárias em desacordo com as disposições desta Lei sujeitará o beneficiário à devolução integral dos valores recebidos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 14 A Câmara Municipal manterá registro e controle administrativo das diárias concedidas, contendo os processos de solicitação, autorização, pagamento e prestação de contas. Art. 15 Na hipótese de não devolução dos valores no prazo ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - estabelecido nesta Lei, poderá ser promovido desconto diretamente na remuneração ou subsídio do beneficiário. Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão ou adequação das dotações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilizadas com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montadas/PB, 30 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - ANEXO I TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS Diária dentro do Estado da Paraíba Distância da Sede Demais Servidores Vereador Presidente De 100 Km até 300 Km R$ 150,00 R$ 330,00 R$ 375,00 Acima de 300 Km R$ 225,00 R$ 495,00 R$ 555,00 Diária Especial Outros Estados Distância da Sede Demais Servidores Vereador Presidente Outros Estados R$ 300,00 R$ 660,00 R$ 750,00 Diária Especial Outros Países Distância da Sede Demais Servidores Vereador Presidente Outros Países Acrescentará 40% sobre o valor da especial JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE DIÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS – PB 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome: ____________________________________Cargo/Função: __________________ CPF: _________________________________ Matrícula (se houver): ________________ 2. DADOS DA VIAGEM Destino (Cidade/UF): __________________________________ Finalidade: ( ) Curso ( ) Reunião ( ) Audiência ( ) Congresso ( ) Seminário ( ) Outros:__________________________ Data de Saída: ____ / ____ / ______ Data de Retorno: ____ / ____ / ______ Hora de Saída: __________ Hora de Retorno: __________ Meio de Transporte: ( ) Veículo Oficial ( ) Ônibus ( ) Avião ( ) Outros: _______________________ Necessita pernoite? ( ) Sim ( ) Não 3. JUSTIFICATIVA E INTERESSE INSTITUCIONAL (Descreva brevemente a importância da viagem para o desempenho de suas funções no Poder Legislativo) 4. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO Banco: __________________________ Agência: _________________________ Conta: ___________________________ Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das disposições da Lei Municipal que regulamenta a concessão de diárias. Montadas/PB, ____ de __________________ de ______. Assinatura do Requerente (NOME DO REQUERENTE) Requerente ANEXO III – MODELO DE RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS – PB 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome: ____________________________________Cargo/Função: __________________ CPF: _________________________________ Destino: ___________________________ Período do Afastamento Data de Saída: ____ / ____ / ______ Data de Retorno: ____ / ____ / ______ Quantidade de Diárias Recebidas: _________ Valor Total Recebido: ________________ 2. RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (Descrever as atividades realizadas, reuniões, cursos ou eventos dos quais participou) 3. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS ( ) Certificado de participação ( ) Bilhetes de passagem ( ) Lista de presença ( ) Declaração de comparecimento ( ) Outros: ________________________ 4. DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e que realizei o deslocamento para os fins institucionais informados. Montadas/PB, ____ de __________________ de ______. (NOME DO REQUERENTE) Requerente