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norma nº 706/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 30 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova proposição de autoria da Mesa Diretora 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Montadas, 
o regime de concessão de diárias destinado à indenização de despesas com alimentação, 
hospedagem e locomoção urbana de vereadores e servidores efetivos ou comissionados, 
quando se deslocarem temporariamente, no interesse do Poder Legislativo e no exercício 
de atribuições institucionais, para participação em audiências, reuniões, cursos, 
treinamentos, congressos, seminários ou outros eventos relacionados às atividades 
legislativas, realizados fora da sede do Município. 
§1º A diária deverá ser formalmente requerida pelo interessado ao 
Presidente da Câmara mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I), com 
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data prevista para o deslocamento, 
observada a ordem cronológica de protocolo dos pedidos, salvo em situações de caráter 
excepcional ou de comprovada urgência, assim reconhecidas pelo Presidente da Mesa 
Diretora. 
§2º Compete ao Presidente da Câmara deferir a concessão da diária, 
mediante análise de oportunidade, conveniência administrativa e interesse institucional. 
§3º O ato de concessão deverá ser publicado no Portal Oficial da 
Câmara Municipal, contendo o nome do beneficiário, destino, finalidade da viagem e valor 
concedido. 
Art. 2º A diária será concedida por dia de afastamento do Município, 
sendo devida integralmente quando o deslocamento exigir pernoite fora da sede. 
§1º Quando o deslocamento não exigir pernoite, o beneficiário fará 
jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária correspondente ao 
destino. 
§2º Considera-se pernoite a permanência do beneficiário fora da sede 
do Município durante a noite, em razão do cumprimento de atividade institucional que 
justifique o afastamento. 
Art. 3º Os valores das diárias serão definidos conforme o destino do 
deslocamento e constarão em tabela própria constante do Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. A tabela de valores das diárias deverá ser divulgada 
e mantida atualizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 4º O número de diárias concedidas fica limitado a 10 (dez) diárias 
por ano legislativo para cada beneficiário. 
Parágrafo único. A limitação prevista no caput não se aplica ao 
Presidente da Câmara quando em representação institucional oficial do Poder Legislativo. 
Art. 5º O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado das 
atividades realizadas, acompanhado de documentos comprobatórios, no prazo de até 5 
(cinco) dias úteis após o retorno da viagem. 
§1º A documentação apresentada deverá comprovar a realização da 
viagem e a participação nas atividades que motivaram a concessão da diária. 
§2º O beneficiário da diária será responsável pela veracidade das 
informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sujeitando-se 
às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de irregularidade. 
Art. 6º Caso o deslocamento não ocorra, ou não seja comprovada a 
realização da viagem ou a participação nas atividades institucionais que motivaram a 
concessão da diária, os valores recebidos deverão ser devolvidos integralmente aos 
cofres públicos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado: 
I – da data prevista para o deslocamento, quando a viagem não 
ocorrer; 
II – do término do prazo previsto no art. 5º desta Lei, quando não 
houver comprovação da viagem. 
Art. 7º As despesas com combustível, manutenção e estacionamento 
somente poderão ser reembolsadas quando o deslocamento ocorrer mediante utilização de 
veículo oficial, mediante apresentação de documentação comprobatória. 
Art. 8º As passagens rodoviárias ou aéreas poderão ser custeadas 
diretamente pela Câmara Municipal, mediante análise e deferimento do pedido de 
deslocamento. 
Art. 9º. Excepcionalmente, os profissionais ou empresas contratadas 
pela Câmara Municipal para prestação de serviços técnicos especializados, assessoria ou 
consultoria poderão ter ressarcidas as despesas com deslocamento, hospedagem e 
alimentação, sempre que necessárias à execução do objeto contratual e mediante 
convocação formal da Presidência, desde que tais custos não estejam previstos no 
valor global dos contratos firmados. 
§1º O reembolso dependerá de autorização prévia da Presidência da 
Câmara e ficará condicionado à apresentação de documentação fiscal idônea que 
comprove as despesas realizadas. 
§2º O pagamento previsto neste artigo terá natureza exclusivamente 
indenizatória, não se caracterizando como concessão de diária. 
§3º As despesas previstas neste artigo deverão observar 
disponibilidade orçamentária, as condições do contrato administrativo e a divulgação no 
Portal da Transparência da Câmara Municipal. 
§4º Os valores para fins de reembolso não poderão exceder os limites 
fixados na tabela de diárias dos servidores constantes no Anexo I desta Lei. 
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Art. 10 Fica vedada a concessão de diárias para participação em 
eventos de natureza político-partidária, sindical ou de associações de classe, bem 
como para atividades estranhas às funções institucionais do Poder Legislativo. 
CAPÍTULO II 
DA TRANSPARÊNCIA 
Art. 11 A Câmara Municipal deverá divulgar, em seu Portal da 
Transparência, as informações relativas à concessão de diárias. 
§1º A divulgação deverá conter, no mínimo: 
I – nome do beneficiário; 
II – cargo ou função; 
III – quantidade de diárias concedidas; 
IV – valor unitário e valor total recebido; 
V – período de afastamento; 
VI – destino da viagem; 
VII – finalidade da viagem. 
§2º Deverá ser disponibilizada também tabela atualizada dos 
valores das diárias, discriminando deslocamentos: 
I – dentro do Estado; 
II – fora do Estado; 
III – fora do País. 
§3º A publicidade observará o disposto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, na Lei de Acesso à Informação, no art. 37 da Constituição Federal e no Decreto 
Federal nº 10.540/2020. 
CAPÍTULO III 
DO PAGAMENTO E RESPONSABILIDADE 
Art. 12 As diárias poderão ser pagas antecipadamente, em parcela 
única, mediante autorização do Presidente da Câmara. 
§1º Quando o afastamento ocorrer por período inferior ao previsto ou 
houver cancelamento da viagem, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos 
indevidamente. 
§2º Quando não for possível o pagamento antecipado, as diárias 
poderão ser pagas posteriormente, após a apresentação da prestação de contas. 
Art. 13 A concessão ou utilização de diárias em desacordo com as 
disposições desta Lei sujeitará o beneficiário à devolução integral dos valores recebidos, 
sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal. 
Art. 14 A Câmara Municipal manterá registro e controle 
administrativo das diárias concedidas, contendo os processos de solicitação, 
autorização, pagamento e prestação de contas. 
Art. 15 Na hipótese de não devolução dos valores no prazo 
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 ESTADO DA PARAÍBA 
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estabelecido nesta Lei, poderá ser promovido desconto diretamente na remuneração ou 
subsídio do beneficiário. 
Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da 
Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão ou adequação das 
dotações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilizadas com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas/PB, 30 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
ANEXO I 
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS 
Diária dentro do Estado da Paraíba 
Distância da Sede Demais Servidores Vereador Presidente
De 100 Km até 300 Km R$ 150,00 R$ 330,00 R$ 375,00 
Acima de 300 Km R$ 225,00 R$ 495,00 R$ 555,00 
Diária Especial Outros Estados 
Distância da Sede Demais Servidores Vereador Presidente 
Outros Estados R$ 300,00 R$ 660,00 R$ 750,00 
Diária Especial Outros Países 
Distância da Sede Demais Servidores Vereador Presidente 
Outros Países Acrescentará 40% sobre o valor da especial 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE DIÁRIAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS – PB 
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 
Nome: ____________________________________Cargo/Função: __________________ 
CPF: _________________________________ Matrícula (se houver): ________________ 
2. DADOS DA VIAGEM 
Destino (Cidade/UF): __________________________________ 
Finalidade: 
( ) Curso 
( ) Reunião 
( ) Audiência 
( ) Congresso 
( ) Seminário 
( ) Outros:__________________________ 
Data de Saída: ____ / ____ / ______ Data de Retorno: ____ / ____ / ______ 
Hora de Saída: __________ Hora de Retorno: __________ 
Meio de Transporte: 
( ) Veículo Oficial 
( ) Ônibus 
( ) Avião 
( ) Outros: _______________________
Necessita pernoite? 
( ) Sim 
( ) Não 
3. JUSTIFICATIVA E INTERESSE INSTITUCIONAL 
(Descreva brevemente a importância da viagem para o desempenho de suas funções no 
Poder Legislativo) 
4. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO 
Banco: __________________________ 
Agência: _________________________ 
Conta: ___________________________ 
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das disposições 
da Lei Municipal que regulamenta a concessão de diárias. 
Montadas/PB, ____ de __________________ de ______. 
Assinatura do Requerente 
(NOME DO REQUERENTE) 
Requerente
ANEXO III – MODELO DE RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS – PB
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ____________________________________Cargo/Função: __________________ CPF: _________________________________ Destino: ___________________________ Período do Afastamento
Data de Saída: ____ / ____ / ______ Data de Retorno: ____ / ____ / ______ Quantidade de Diárias Recebidas: _________ Valor Total Recebido: ________________
2. RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
(Descrever as atividades realizadas, reuniões, cursos ou eventos dos quais participou)
3. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS
( ) Certificado de participação
( ) Bilhetes de passagem
( ) Lista de presença
( ) Declaração de comparecimento
( ) Outros: ________________________
4. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e que realizei o
deslocamento para os fins institucionais informados. Montadas/PB, ____ de __________________ de ______. (NOME DO REQUERENTE)
Requerente

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