| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário em R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 3º Revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 563, de 21 de janeiro de 2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 4º Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida Provisória Nº 11.143, de 12 de dezembro de 2022, tendo caráter excepcional em caso de não aprovação pelo Poder Legislativo ou sua alteração, quando deverá ocorre apresentação e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva caso seja MP integralmente convertida em Lei Federal. Montadas, 24 de janeiro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal