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norma nº 588/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaReajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a 
Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica atualizado para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro 
reais), os vencimentos dos cargos de:
I – Agente Comunitário de Saúde; e
II – Agente de Combate à Endemias.
Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, 
§ 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as 
diferenças salarias dos cargos mencionados no art. 1º, inciso I e II, referente aos 
meses de janeiro e fevereiro de 2023, em cumprimento ao art. 198, § 9º da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 
1º e 2º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, 
em percentual igual ao acréscimo ora concedido.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à 
conta dos recursos orçamentários do Município.
Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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