br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 589/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaReajusta os vencimentos do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar do município de Montadas, estado da Paraíba.
native_id153

Originating matéria

matéria 124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 589, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Reajusta o vencimentos do cargo de natureza eletiva de Conselheiro 
Tutelar do município de Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica atualizado para R$ 1.497,22 (Hum mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e vinte e dois centavos), equivalente a um percentual de reajuste 
de 7,42% (sete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), o vencimento do
cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar a pagar as 
diferenças salarias do cargo mencionado no art. 1º referente aos meses de janeiro e 
fevereiro de 2023.
Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 
1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à 
conta dos recursos orçamentários do Município.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se 
Lei Municipal Nº 569, de 19 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →