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norma nº 591/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 591, DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 
1º de maio de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais), 
o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a 
partir de 1º de maio de 2023.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a 
partir de 1º de maio de 2023.
§ 2º Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de 
Montadas – IPMM, destinados aos servidores inativos que recebam até um salário 
mínimo, serão reajustados para corresponder ao valor mínimo estabelecido no caput 
deste do artigo 1º.
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder 
Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos 
elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora 
concedido.
Art. 3º Revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 585, de 24 de 
janeiro de 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
Art. 4º Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida 
Provisória Nº 11.143, de 12 de dezembro de 2022, tendo caráter excepcional em caso 
de não aprovação pelo Poder Legislativo ou sua alteração, quando deverá ocorre 
apresentação e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva 
caso seja MP integralmente convertida em Lei Federal.
Montadas, 16 de maio de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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