| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 72.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 592, DE 16 MAIO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 72.000,00 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro pipa. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA Rubrica: 15 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura. Elemento de Despesa: 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................. R$ 72.000,00 Fonte: 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 16 de maio de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro pipa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA Rubrica : 15 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura Elemento de Despesa 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................R$ 72.000,00 Fonte: 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Montadas, 16 de maio de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro pipa. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Montadas, 16 de maio de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal