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norma nº 592/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 72.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 592, DE 16 MAIO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no 
valor de R$ 72.000,00 para fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), 
para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal 
de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro 
pipa.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
Rubrica: 
15 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura.
Elemento de Despesa:
3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................. R$ 72.000,00
Fonte: 
17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano 
Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Montadas, 16 de maio de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para 
atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de 
Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro 
pipa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
Rubrica : 15 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento de Despesa
3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................R$ 72.000,00
Fonte: 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já 
prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de 
anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura.
Montadas, 16 de maio de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para 
atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de 
Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro 
pipa.
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de 
recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os 
efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim 
autorizado. 
Montadas, 16 de maio de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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