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norma nº 698/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, de natureza eletiva, do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 698, DE 16 DE MARÇO DE 2026 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO 
CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, DE NATUREZA 
ELETIVA, DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 15% sobre a remuneração do 
cargo de Conselheiro Tutelar, de natureza eletiva, fixando-a no valor mensal de R$ 2.168.23 
(dois mil cento e sessenta e oito reais e vinte e três centavos). 
Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo anterior tem efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026, e será implementado na folha de pagamento a partir da 
competência do mês subsequente à publicação desta Lei. 
Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas nesta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a realizar a anulação, total ou parcial, de dotações 
orçamentárias vigentes, bem como a utilizar outras fontes de recursos previstas na Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, para atender ao disposto no 
artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, 
podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 667, de 5 de maio de 2025. 
 
 
Montadas/PB, 16 de março de 2026. 63° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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