br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 702/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id162

Originating matéria

matéria 38 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 30 DE MARÇO DE 2026 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, publica errata 
referente a Lei Municipal nº 702, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da 
Paraíba nº 4094, no dia 02/04/2026, visando correção de erro material, conforme segue: 
Onde se lê: 
“LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 09 DE MARÇO DE 2026” 
Leia-se: 
“LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 30 DE MARÇO DE 2026” 
Onde se lê: 
“Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.” 
Leia-se: 
“Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.” 
Montadas/PB, 10 de abril de 2025. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 30 DE MARÇO DE 2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite de 
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado à ampliação do Módulo Esportivo 
Álvaro Galdêncio Filho, através de contrato de repasse que entre si celebram a União Federal, 
por intermédio do Ministério do Esporte nº 963831/2024/MESP/CAIXA e termo de convenio 
estadual. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o 
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02120 SECRETARIA DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
1016 Esporte e Lazer da Cidade
0048 Construção/Ampliação do Módulo Esportivo Álvaro Galdêncio Filho
4490.51 – Ft 700 Obras e Instalações R$ 942.000,00
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.158.000,00
TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

open original →