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norma nº 703/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências.
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matéria 39 →

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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOITUDRAAPMARUANÍICBAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, publica
errata referente a Lei Municipal nº 703, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado da Paraíba nº 4094, no dia 02/04/2026, visando correção de erro material, conforme segue:
Onde se lê:
“LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 09 DE MARÇO DE 2026” Leia-se:
“LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 30 DE MARÇO DE 2026” Onde se lê:
“Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.” Leia-se:
“Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.” Montadas/PB, 10 de abril de 2025. 63º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOITUDRAAPMARUANÍICBAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 30 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite
de R$ 1.867.655,57 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos), destinado à reforma do Mercado Público Municipal, em convênio com o Governo do Estado da Paraíba nº SEG-PRC-2025/01880. Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02100 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 Agricultura
605 Abastecimento
1007 Implementar Infraestrutura
1018 Reforma do Mercado Público Municipal
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.811.628,81
4490.51 – Ft 500 Obras e Instalações R$ 56.026,76
TOTAL R$ 1.867.655,57
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 680, de 18 de
agosto de 2025. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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