| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EPSRTEAFDEOITUDRAAPMARUANÍICBAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, publica errata referente a Lei Municipal nº 704, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba nº 4094, no dia 02/04/2026, visando correção de erro material, conforme segue: Onde se lê: “LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 09 DE MARÇO DE 2026” Leia-se: “LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 30 DE MARÇO DE 2026” Onde se lê: “Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.” Leia-se: “Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.” Montadas/PB, 10 de abril de 2025. 63º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EPSRTEAFDEOITUDRAAPMARUANÍICBAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 30 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite de R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), destinado à destinado a Construção de uma Arena Esportiva, incluindo aquisição de um terreno, em convênio com o Governo do Estado da Paraíba. Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02120 SECRETARIA DE ESPORTES 27 Desporto e Lazer 812 Desporto comunitário 1016 Esporte e Lazer da Cidade 1015 Construção de uma Arena Esportiva 4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 591.400,00 4490.51 – Ft 500 Obras e Instalações R$ 71.600,00 TOTAL R$ 663.000,00 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 679, de 18 de agosto de 2025. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o