| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA do município de Montadas/PB, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 30 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, vinculado ao Poder Executivo Municipal, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, com a finalidade de formular, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º O COMDEMA tem por finalidade promover a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do Município de Montadas/PB. Art. 3º Compete ao COMDEMA: I – propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; II – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos ambientais; III – deliberar sobre normas e critérios relacionados à proteção ambiental; IV – promover a educação ambiental no Município; V – opinar sobre processos de licenciamento ambiental de impacto local; VI – incentivar a participação da sociedade na gestão ambiental; VII – sugerir medidas para preservação e recuperação de recursos naturais; VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4º O COMDEMA será composto por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte representatividade: I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; III – 01 (um) representante da Secretaria de Educação; IV – 01 (um) representante do Comércio Local; V – 01 (um) representante de Associações Rurais; VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Art. 5º O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 6º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - de votos. Art. 7º Perderá o mandato o membro que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. Art. 8º As reuniões serão registradas em ata. Art. 9º O exercício da função de membro do COMDEMA não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 10. O COMDEMA poderá promover audiências públicas para discutir temas ambientais de interesse da população. Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Montadas/PB, 30 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o