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norma nº 707/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA do município de Montadas/PB, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 30 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE – COMDEMA DO MUNICÍPIO DE 
MONTADAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente – 
COMDEMA, vinculado ao Poder Executivo Municipal, órgão colegiado de caráter 
consultivo, deliberativo e normativo, com a finalidade de formular, acompanhar e avaliar a 
Política Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º O COMDEMA tem por finalidade promover a preservação, 
conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do 
Município de Montadas/PB. 
Art. 3º Compete ao COMDEMA: 
I – propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; 
II – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos 
ambientais; 
III – deliberar sobre normas e critérios relacionados à proteção 
ambiental; 
IV – promover a educação ambiental no Município; 
V – opinar sobre processos de licenciamento ambiental de impacto 
local; 
VI – incentivar a participação da sociedade na gestão ambiental; 
VII – sugerir medidas para preservação e recuperação de recursos 
naturais; 
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art. 4º O COMDEMA será composto por 6 (seis) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, com a seguinte representatividade: 
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Meio Ambiente; 
III – 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
IV – 01 (um) representante do Comércio Local; 
V – 01 (um) representante de Associações Rurais; 
VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 
Art. 5º O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) 
meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de 
seus membros.
Art. 6º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
de votos. 
Art. 7º Perderá o mandato o membro que faltar, sem justificativa, a 03 
(três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata. 
Art. 9º O exercício da função de membro do COMDEMA não será 
remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 10. O COMDEMA poderá promover audiências públicas para 
discutir temas ambientais de interesse da população.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 30 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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