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norma nº 708/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, altera a Lei Municipal nº 411/2013 e a Lei Municipal nº 572/2022, consolida cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 708, DE 04 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 411/2013 E A LEI MUNICIPAL 
Nº 572/2022, CONSOLIDA CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E PARA A 
DIVERSIDADE HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de 
Montadas fica reorganizada nos termos desta Lei, consolidando as secretarias e órgãos 
criados por legislações supervenientes à Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013. 
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos de direção 
escolar para Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto, mantendo-se a equivalência de 
atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 294, de 21 de 
novembro de 2001. 
Art. 3º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do Poder 
Executivo Municipal, suas respectivas vagas, classificações e vencimentos, passam a ser 
os constantes do ANEXO I desta Lei, que substitui integralmente o Anexo I da Lei Municipal 
nº 411, de 29 de novembro de 2013. 
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de recrutamento amplo 
constantes no ANEXO I desta Lei, cujas atribuições destinam-se exclusivamente às 
funções de direção, chefia e assessoramento, conforme a classificação ali prevista. 
§ 1º A criação de que trata o caput engloba tanto cargos inéditos 
quanto a reestruturação de cargos preexistentes cujas denominações e atribuições foram 
modernizadas por esta Lei. 
§ 2º As atribuições detalhadas de cada cargo, observando-se os 
critérios de complexidade e responsabilidade, serão definidas em regulamento próprio 
expedido por ato do Poder Executivo. 
Art. 5º Ficam alterados os valores e critérios das Funções Gratificadas 
(FG) destinadas exclusivamente aos servidores efetivos do Magistério Público Municipal no 
exercício das funções de Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Coordenador 
Pedagógico, Orientador Escolar e Supervisor Escolar. 
Art. 6º As gratificações de que trata o Art. 5º desta Lei, originalmente 
disciplinadas pela Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, passam a observar os 
valores fixados no ANEXO III e ANEXO IV desta Lei. 
§ 1º O servidor efetivo do magistério nomeado para as funções de 
gestão escolar perceberá o vencimento de seu cargo efetivo acrescido da Função 
Gratificada (FG) correspondente ao padrão da unidade escolar. 
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- GABINETE DO PREFEITO - 
§ 2º Para as unidades escolares que funcionem sob o regime de 
Educação Integral, as gratificações observarão os valores diferenciados previstos na tabela 
específica do ANEXO IV, em razão da maior complexidade de gestão e carga horária. 
Art. 7º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho 
Administrativo – GEDA, disposta no ANEXO V desta Lei, destinada aos servidores públicos 
municipais em exercício nas Secretarias e órgãos da Administração Direta do Poder 
Executivo. 
§1º A gratificação poderá ser concedida a servidores efetivos, 
ocupantes de cargos em comissão ou contratados por tempo determinado, bem como 
servidores de outros entes públicos colocados à disposição do Município em regime de 
cessão, com ou sem ônus para esta Edilidade, conforme a necessidade do serviço e a 
complexidade das atribuições desempenhadas. 
§2º A concessão da gratificação ocorrerá mediante ato do Chefe do 
Poder Executivo ou da autoridade delegada, observados os critérios de conveniência 
administrativa e disponibilidade orçamentária. 
§3º O valor da gratificação poderá variar até o limite previsto no Anexo 
V, podendo ser fixado em valores diferenciados conforme o nível de responsabilidade da 
função exercida. 
§4º A gratificação: 
I – não se incorpora ao vencimento do servidor; 
II – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem 
permanente; 
III – poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da 
Administração. 
Art. 8º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do 
Município de Montadas, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana, órgão de atividade-fim, passando a integrar o art. 3º, inciso III, da Lei 
Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013. 
Art. 9 A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana tem por finalidade planejar, formular, coordenar, executar e avaliar 
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, à proteção dos direitos das mulheres, 
ao enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação, bem como ao 
fortalecimento das políticas de diversidade humana, abrangendo, dentre outros, a 
população LGBTQIA+ e a promoção da igualdade étnico-racial. 
Parágrafo único. As competências, atribuições e o detalhamento da 
estrutura administrativa da Secretaria de que trata este artigo são os constantes no ANEXO 
II desta Lei, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município de Montadas. 
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a realizar as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos necessários. 
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
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- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
mediante decreto, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua execução, 
sobretudo, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e para a Diversidade 
Humana. 
Art. 13 Fica alterada as tabelas do Anexo I da Lei Municipal nº 411, 
de 29 de novembro de 2013 e da Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, revogam￾se as demais disposições em contrário. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas/PB, 04 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
Gabinete do Prefeito 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Chefe de Gabinete 1 C-4 R$ 6.800,00 
Assessor Jurídico do Prefeito 2 AJ-3 R$ 6.800,00 
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 C-3 R$ 5.000,00 
Secretário de Gabinete 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Articulação Política 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Imprensa 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Cerimonial 1 C-2 R$ 1.621,00 
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00 
Gabinete do Vice-Prefeito 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Administração 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Administração 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Administração 1 C-3 R$ 5.000,00 
Assessor Jurídico de Secretarias 1 AJ-2 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Contratos e Licitações 1 C-2 R$ 4.000,00 
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00 
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00 
Encarregado de Setor de Contratos 1 C-1 R$ 1.721,00 
Chefe de Departamento de Pessoal 1 C-1 R$ 1.721,00 
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 C-1 R$ 1.868,00 
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Assistência Social 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Assistência Social 1 C-3 R$ 5.000,00 
Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa 
Familia 1 C-2 R$ 3.500,00 
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- GABINETE DO PREFEITO - 
Coordenador do CRAS 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Serviços e Programas 
Sociais 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Vigilância 
Socioassistencial 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Direitos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00 
Assessor Jurídico Social 1 AJ-1 R$ 2.000,00 
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00 
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 C-1 R$ 1.868,00 
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente
 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Agricultura e Pecuária 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Agricultura 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Pecuária 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 C-2 R$ 2.500,00 
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Cultura e Turismo 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Cultura 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Turismo 1 C-2 R$ 2.500,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Educação 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Educação 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Educação 1 C-3 R$ 5.000,00 
Gestor Escolar 11 C-2 R$ 2.600,00 
Gestor Escolar Adjunto 11 C-2 R$ 2.400,00 
Assessor Jurídico da Educação 1 AJ-1 R$ 2.000,00 
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 C-1 R$ 2.500,00 
Coordenador Pedagógico Rural 1 C-1 R$ 2.500,00 
Coordenador Pedagógico Urbano 1 C-1 R$ 2.500,00 
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil 1 C-1 R$ 2.500,00 
Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva 1 C-1 R$ 2.500,00 
Coordenador de Alimentação Escolar 1 C-1 R$ 2.500,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Coordenador de Estatisticas e Cadastros Escolares 1 C-1 R$ 2.500,00 
Coordenador da Educação de Jovens e Adultos - 
EJA 1 C-1 R$ 2.500,00 
Supervisor Pedagógico 1 C-1 R$ 2.200,00 
Orientador Escolar 1 C-1 R$ 1.821,00 
Comandante da Banda Marcial 1 C-1 R$ 1.621,00 
Encarregado do Setor de Merenda e Agricultura 
Familiar 1 C-1 R$ 1.621,00 
Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.821,00 
Sub-Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.621,00 
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00 
Assessor Técnico 1 C-1 R$ 1.621,00 
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Esportes 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Esportes 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Esportes 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Esportes 1 C-2 R$ 2.500,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Finanças 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Finanças 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Finanças 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Tributos 1 C-2 R$ 2.500,00 
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00 
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Infraestrutura 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Infraestrutura 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Infraestrutura 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Limpeza e Urbanismo 1 C-2 R$ 2.500,00 
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00 
Coordenador de Obras 1 C-1 R$ 2.000,00 
Coordenador de Abastecimento de Água e Esgotos 1 C-1 R$ 2.000,00 
Coordenador de Iluminação Pública 1 C-1 R$ 1.621,00 
Coordenador do Cemitério Público 1 C-1 R$ 1.621,00 
Coordenador do Mercado Público 1 C-1 R$ 1.621,00 
Coordenador da Central de Velórios 1 C-1 R$ 1.621,00 
Coordenador dos Serviços de Segurança Pública 1 C-1 R$ 1.621,00 
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 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública 1 C-1 R$ 1.621,00 
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Políticas para as 
Mulheres e para a Diversidade Humana
 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres e 
para a Diversidade Humana 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento da Mulher 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+ 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Políticas de Igualdade 
Étnico-raciais 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento de Apoio às Mães Atípicas 1 C-2 R$ 2.500,00 
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Saúde 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Saúde 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Atenção Básica à Saúde 1 C-3 R$ 4.000,00 
Diretor de Departamento de Imunização 1 C-3 R$ 4.000,00 
Diretor de Departamento do Núcleo Interno de 
Regulação 1 C-3 R$ 4.000,00 
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 C-3 R$ 4.000,00 
Diretor de Departamento de Segurança no Trabalho 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador de Educação Permanente 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador de Epidemiologia 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador da Policlínica 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador de PSF 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador do CAPS 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador da Farmácia Básica 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador do Laboratório 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador do Programa Saúde da Família 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador do Núcleo Interno de Regulação 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador do SAMU 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador do Setor Administrativo 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador da Vigilância em Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 C-2 R$ 2.500,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Coordenador da Proteção Básica e Zoonoses 1 C-2 R$ 2.500,00 
Coordenador da Saúde Bucal 1 C-2 R$ 2.500,00 
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00 
Assessor Jurídico da Saúde 1 AJ-1 R$ 2.000,00 
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00 
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00 
Secretaria Municipal de Transportes 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Secretário de Transportes 1 C-4 R$ 6.800,00 
Secretário Adjunto de Transportes 1 C-3 R$ 5.000,00 
Diretor de Departamento de Transportes 1 C-2 R$ 2.500,00 
Diretor do Departamento de Manutenção de Veículos 
e Máquinas 1 C-2 R$ 2.500,00 
Chefe da Garagem Municipal 1 C-2 R$ 3.300,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Intituto de Previdência do Municipio de Montadas 
- IPMM
 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Diretor Presidente 1 C-4 R$ 6.800,00 
Diretor Financeiro 1 C-3 R$ 5.000,00 
Assessor Jurídico do IPMM 1 AJ￾IPMM R$ 2.900,00 
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00 
Contadoria Geral do Municipio - CONGEM 
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS 
Contador Geral 1 C-4 R$ 6.800,00 
Contador-Geral Adjunto 1 C-3 R$ 5.000,00 
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00 
RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES 
CARGO VAGAS ATRIBUIÇÃO NATUREZA 
Secretário Municipal 11 Direção Política 
Secretário Municipal Adjunto 11 Chefia Política 
Chefe de Gabinete 1 Direção Política 
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 Chefia Política 
Assessor Jurídico do Prefeito 2 Assessoramento Política 
Diretor Presidente - IPMM 1 Direção Política 
Diretor Financeiro - IPMM 1 Direção Política 
Contador Geral - CONGEM 1 Direção Política 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Contador-Geral Adjunto - CONGEM 1 Chefia Política 
Diretor de Departamento de Articulação 
Política 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Imprensa 1 Direção Comissionada 
Diretor de Cerimonial 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Contratos e 
Licitações 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Recursos 
Humanos 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Serviços e 
Programas Sociais 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Vigilância 
Socioassistencial 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Direitos 
Humanos 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Agricultura 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Pecuária 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Cultura 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Turismo 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Esportes 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Tributos 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Limpeza e 
Urbanismo 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento da Mulher 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Políticas 
LGBTQIA+ 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Políticas Étnico￾raciais 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Atenção Básica 
à Saúde 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Imunização 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento do Núcleo Interno 
de Regulação 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Segurança no 
Trabalho 1 Direção Comissionada 
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 Direção Comissionada 
Diretor de Departamento de Transportes 1 Direção Comissionada 
Diretor do Departamento de Manutenção de 
Veículos e Máquinas 1 Direção Comissionada 
Gestor Escolar 11 Direção Comissionada/
FG*
Gestor Escolar Adjunto 11 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 Chefia Comissionada/
FG*
________________________________________________________________________________
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 ESTADO DA PARAÍBA 
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- GABINETE DO PREFEITO - 
Coordenador Pedagógico Rural 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico Urbano 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico da Educação 
Infantil 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador Pedagógico da Educação 
Inclusiva 1 Chefia Comissionada/
FG*
Coordenador de Alimentação Escolar 1 Chefia Comissionada 
Coordenador de Estatisticas e Cadastros 
Escolares 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Educação de Jovens e 
Adultos - EJA 1 Chefia Comissionada 
Comandante da Banda Marcial 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Cadastro Único e Programa 
Bolsa Familia 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do CRAS 1 Chefia Comissionada 
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 Chefia Comissionada 
Coordenador de Obras 1 Chefia Comissionada 
Coordenador de Abastecimento de Água e 
Esgotos 1 Chefia Comissionada 
Coordenador de Iluminação Pública 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Cemitério Público 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Mercado Público 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Central de Velórios 1 Chefia Comissionada 
Coordenador dos Serviços de Segurança 
Pública 1 Chefia Comissionada 
Coordenador dos Serviços de Limpeza 
Pública 1 Chefia Comissionada 
Coordenador de Educação Permanente 1 Chefia Comissionada 
Coordenador de Epidemiologia 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Policlínica 1 Chefia Comissionada 
Coordenador de PSF 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do CAPS 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Farmácia Básica 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Laboratório 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Programa Saúde da 
Família 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Núcleo Interno de 
Regulação 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do SAMU 1 Chefia Comissionada 
Coordenador do Setor Administrativo 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Vigilância em Saúde 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 Chefia Comissionada 
________________________________________________________________________________
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Coordenador da Proteção Básica e 
Zoonoses 1 Chefia Comissionada 
Coordenador da Saúde Bucal 1 Chefia Comissionada 
Chefe da Garagem Municipal 1 Chefia Comissionada 
Chefe de Departamento de Pessoal 1 Chefia Comissionada 
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 Chefia Comissionada 
Assessor de Imprensa 2 Assessoramento Comissionada 
Assessor Jurídico de Secretarias 1 Assessoramento Comissionada 
Assessor Jurídico da Educação 1 Assessoramento Comissionada 
Assessor Jurídico da Saúde 1 Assessoramento Comissionada 
Assessor Jurídico Social 1 Assessoramento Comissionada 
Assessor Jurídico do IPMM 1 Assessoramento Comissionada 
Supervisor Pedagógico 1 Assessoramento Comissionada/
FG* 
Orientador Escolar 1 Assessoramento Comissionada/
FG* 
Encarregado do Setor de Merenda e 
Agricultura Familiar 1 Assessoramento Comissionada 
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 Assessoramento Comissionada 
Encarregado de Setor de Contratos 1 Assessoramento Comissionada 
Secretário Escolar 8 Assessoramento Comissionada 
Sub-Secretário Escolar 8 Assessoramento Comissionada 
Secretário de Gabinete 8 Assessoramento Comissionada 
Assessor Técnico 1 Assessoramento Comissionada 
Assessor Especial II 19 Assessoramento Comissionada 
Assessor Especial I 30 Assessoramento Comissionada 
*FG: Função Gratificada 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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ANEXO II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E PARA 
A DIVERSIDADE HUMANA 
(COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) 
I – Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as 
Mulheres e para a Diversidade Humana formular, coordenar, executar e avaliar políticas 
públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento à violência 
contra a mulher, à proteção e garantia dos direitos da população LGBTQIA+, à promoção 
da igualdade étnico-racial e à inclusão social de grupos vulnerabilizados, cabendo-lhe, 
ainda, articular, integrar e coordenar políticas públicas de caráter intersetorial com os 
demais órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente: 
a) promover a autonomia econômica e social das mulheres, por meio da 
implementação de programas e ações específicas; 
b) estabelecer diretrizes e desenvolver ações de enfrentamento à 
violência doméstica e familiar, em articulação com os órgãos de segurança pública e do sistema 
de justiça; 
c) promover campanhas educativas e de conscientização acerca dos 
direitos das mulheres e do enfrentamento às desigualdades de gênero; 
d) desenvolver programas de inclusão, proteção e defesa dos direitos da 
população LGBTQIA+, com vistas ao combate à discriminação e à promoção do respeito à 
diversidade; 
e) implementar políticas de promoção da igualdade étnico-racial, 
voltadas à superação de desigualdades e ao enfrentamento do racismo; 
f) articular parcerias com os entes federativos e com a sociedade civil 
para a captação de recursos e execução de projetos nas áreas de sua competência; 
g) instituir e manter canais de atendimento, acolhimento e orientação às 
vítimas de violência e discriminação; 
h) gerir os instrumentos e recursos destinados à execução das políticas 
públicas sob sua responsabilidade, inclusive os fundos municipais correlatos, quando 
instituídos. 
II - Para o desempenho de suas funções, a Secretaria Municipal da 
Mulher e Diversidade Humana contará com a seguinte estrutura de cargos em comissão, 
que ficam incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 411/2013: 
a) 01 (um) Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana, símbolo C-4; 
b) 01 (um) Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres e para a 
Diversidade Humana, símbolo C-3; 
c) 01 (um) Diretor de Departamentos de Políticas para as Mulheres, 
símbolo C-2; 
d) 01 (um) Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+, símbolo C￾2; 
e) 01 (um) Diretor de Departamento de Políticas Étnico-raciais, símbolo 
C-3; 
f) 01 (um) Diretor de Departamento de Apoio às Mães Atípicas, símbolo 
C-3 ; 
________________________________________________________________________________
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f) 01 (um) Assessor Especial de Nível II, símbolo C-1; e 
g) 01 (um) Assessor Especial de Nível I, símbolo C-1. 
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos ora criados seguirão o 
padrão estabelecido pela Lei Complementar nº 411/2013 para os respectivos símbolos, 
conforme a tabela vigente da Administração Municipal e constante no ANEXO I desta Lei. 
III – Das competências dos Departamentos: 
1. Do Departamento da Mulher 
1.1. Compete ao Departamento da Mulher: 
a) planejar, coordenar e executar ações de prevenção e enfrentamento 
a todas as formas de violência contra a mulher, em articulação com a rede de proteção 
municipal; 
b) desenvolver projetos voltados à autonomia financeira e ao 
empreendedorismo feminino, visando a inserção da mulher no mercado de trabalho; 
c) promover campanhas educativas sobre direitos reprodutivos, saúde 
integral da mulher e combate ao assédio; 
d) articular com as demais secretarias o atendimento humanizado e 
prioritário às mulheres em situação de vulnerabilidade; 
e) monitorar e avaliar os dados sobre a condição social das mulheres no 
Município de Montadas para subsidiar novas políticas públicas; 
f) fomentar a participação política e social das mulheres por meio de 
conferências, conselhos e fóruns de debate. 
2. Do Departamento de Políticas LGBTQIA+ 
2.1. Compete ao Departamento de Políticas LGBTQIA+: 
a) formular e implementar o Plano Municipal de Promoção da Cidadania 
LGBTQIA+, combatendo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; 
b) promover a capacitação permanente dos servidores municipais para o 
atendimento respeitoso e livre de preconceitos à população LGBTQIA+; 
c) acompanhar e encaminhar denúncias de violação de direitos e atos de 
LGBTfobia aos órgãos competentes; 
d) desenvolver ações de conscientização voltadas ao respeito à 
diversidade humana em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 
e) articular políticas de empregabilidade e inclusão social para pessoas 
trans e travestis; 
f) apoiar eventos e manifestações culturais que visem a visibilidade e a 
celebração da diversidade no município. 
3. Do Departamento de Políticas de Igualdade Étnico-raciais
3.1. Compete ao Departamento de Políticas Igualdade Étnico-raciais:
a) planejar e executar ações voltadas à promoção da igualdade racial e 
ao combate ao racismo estrutural e institucional; 
b) implementar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Igualdade 
Racial no âmbito das políticas públicas municipais; 
c) promover a valorização da história e cultura afro-brasileira e de 
comunidades tradicionais, em parceria com a Secretaria de Educação e de Cultura; 
d) desenvolver programas de ações afirmativas e de combate às 
desigualdades que atingem a população negra e parda no município; 
e) oferecer suporte técnico e institucional para o fortalecimento de 
________________________________________________________________________________
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associações e movimentos ligados à causa racial; 
f) realizar campanhas de combate à intolerância religiosa e de proteção 
às manifestações culturais. 
4. Do Departamento de Apoio às Mães Atípicas; 
4.1. Compete ao Departamento de Apoio às Mães Atípicas: 
a) planejar, coordenar e executar ações de apoio, orientação e 
acolhimento às mães de pessoas com deficiência ou transtornos do desenvolvimento; 
b) promover a inclusão social das mães atípicas, por meio de programas 
voltados à melhoria da qualidade de vida e ao fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários; 
c) articular, de forma intersetorial, com as áreas de saúde, educação e 
assistência social, a oferta integrada de serviços públicos; 
d) desenvolver ações de apoio psicossocial e orientação quanto ao 
acesso a direitos e políticas públicas; 
e) estender, quando necessário, suas ações aos demais cuidadores. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
________________________________________________________________________________
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ANEXO III 
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO 
QUANT CARGOS GRATIFICAÇÃO 
1 Coordenador Pedagógico do EMEFEAS R$ 1.000,00 
1 Coordenador Pedagógico Rural R$ 1.000,00 
1 Coordenador Pedagógico Urbano R$ 1.000,00 
1 Coordenador Pedagógico da Educação Infantil R$ 1.000,00 
1 Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva R$ 1.000,00 
1 Orientador Escolar R$ 1.000,00 
1 Supervisor Escolar R$ 1.000,00 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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ANEXO IV 
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO 
QUANT CARGOS CLASS GRATI 
1 Gestor Escolar FG-1 R$ 1.400,00 
1 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 800,00 
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-1 R$ 1.600,00 
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-1 R$ 1.000,00 
1 Gestor Escolar FG-2 R$ 1.200,00 
1 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 700,00 
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-2 R$ 1.400,00 
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-2 R$ 900,00 
1 Gestor Escolar FG-3 R$ 1.100,00 
1 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 650,00 
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-3 R$ 1.300,00 
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-3 R$ 850,00 
1 Gestor Escolar FG-4 R$ 800,00 
1 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00 
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-4 R$ 1.000,00 
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-4 R$ 700,00 
1 Gestor Escolar FG-5 R$ 600,00 
1 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 400,00 
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-5 R$ 800,00 
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-5 R$ 600,00 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
________________________________________________________________________________
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ANEXO V 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO – 
GEDA 
DENOMINAÇÃO BENEFICIÁRIOS VALOR MÁXIMO
Gratificação Especial de 
Desempenho 
Administrativo – GEDA 
Servidores efetivos, comissionados e 
contratados temporários do Poder Executivo 
Municipal, bem como servidores de outros 
entes públicos colocados à disposição do 
Município em regime de cessão, com ou sem 
ônus para esta Edilidade.
R$ 2.000,00 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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