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norma nº 656/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre o valor do salário-base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL N° 656, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o 
valor do salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PB, ativos 
e inativos, durante o ano de 2025, correspondendo a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) 
como percentual da revisão geral nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos 
são fixados em lei específica.
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2025.
Montadas/PB, 23 de janeiro de 2025. 62° ano de Emancipação Política. 

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