| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário-base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL N° 656, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o valor do salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PB, ativos e inativos, durante o ano de 2025, correspondendo a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) como percentual da revisão geral nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos são fixados em lei específica. Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2025. Montadas/PB, 23 de janeiro de 2025. 62° ano de Emancipação Política.