| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, publica errata referente a Lei Municipal nº 675, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba nº 3935a, no dia 18/08/2025, visando correção de erro material, conforme segue: Onde se lê: “Art. 2º (...) 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52 – Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 271.000,00 TOTAL R$ 271.000,00” Leia-se: “Art. 2º (...) 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52 – Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00” Montadas/PB, 22 de setembro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - NOTA DE JUSTIFICATIVA DA ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 675, 18 DE AGOSTO DE 2025 O Projeto de Lei nº 021, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, foi regularmente apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Montadas em 06 de agosto de 2025, fixando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ocorre que, no momento da sanção e publicação da Lei Municipal nº 675/2025, em 18 de agosto de 2025, verificou-se a inserção equivocada do valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais) no quadro de classificação programática, divergindo do texto aprovado pelo Legislativo. Trata-se, portanto, de erro material, sem qualquer alteração do conteúdo normativo aprovado pela Câmara Municipal, o qual ora se corrige mediante publicação de Errata no Diário Oficial/Mural do Município, em atenção ao princípio da legalidade e da segurança jurídica. Para fins de comprovação, segue anexa cópia do Projeto de Lei nº 021/2025, na forma em que foi aprovado pelo Legislativo, constando expressamente o valor correto de R$ 120.000,00. Montadas/PB, 22 de setembro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, até a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a aquisição de ambulância, com recursos da emenda impositiva nº 335/2025. Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de ambulância com recursos da emenda impositiva estadual nº 335/2025, obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52 – Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 18 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o a a dam a Riad” Ae ESTADO s PARAÍBA CÂMARA DE MUNICIPAL DE MONTADAS CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA Gabinete da Presidência OFÍCIO Nº 75/2025-CMM/GP -Montadas, 07 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor, JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS Rua José Veríssimo de Souza 58.145-000 MONTADAS PARAÍBA Ruabido sai Ot/o8tadas Assunto: Aprovação de Requerimento e Projeto de Lei. Leipidcio Senhor Prefeito, A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, através do presente, encaminha a V. Exº?, o requerimento e os projetos de lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal na última sessão ordinária, de 06 de agosto de 2025, conforme copias anexas. 4. O REQUERIMENTO DE Nº29 DE 10 DE JULHO DE 2025, de autoria da vereadora Maria Da Guia Lima de Oliveira, que solicita que o prefeito municipal providencie a criação de uma linha oficial de comunicação- seja número de telefone fixo, celular institucional ou canal de WhatsApp- para a Secretaria Municipal de Saúde e para os serviços essenciais de saúde. EA PROJETO DE LEI DE Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de credito especial para fins que especifica e dá outras providencias. à. PROJETO DE LEI DE Nº21, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de credito especial na lei municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica e dá outras providencias. 4. PROJETO DE LEI DE Nº22, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na lei municipal nº643, de 22 de outubro de 2924, para fins que especifica e dá outras providencias. 5. PROJETO DE LEI DE Nº23, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na lei municipal nº643, de 22 de outubro de 2024, para Os fins que especifica e dá outras providencias. 6. PROJETO DE LEI DE Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na lei municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para Os fins que especifica e dá outras providencias. Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 — Centro, Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.br1/1 qria Pe a toda o Stay, feia º ESTADO Et PARAÍBA CAMARA DE MUNICIPAL DE MONTADAS CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA Gabinete da Presidência 7. PROJETO DE LEI Nº25, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na lei municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica e dá outras providencias. 8. PROJETO DE LEI Nº26, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na lei municipal nº643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica e dá outras providencias. 9. PROJETO DE LEI Nº27, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na lei municipal n “643, de 22 de outubro de 2024, para fins que especifica e dá outras providencias. Em Votos Pomicas - ELIANE COSTA DOMIGOS Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 — Centro, Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.br2/1 RECEBI Em ddJor 1902 Co Bis a À Bra É Ser à ado pol Mº Aparecida Tomaz. Mb bas Administrativo DR pd NET OO O A PROJETO DE LEI Nº di, DE 10 DE JULHO DE 2025 Chudmas ASSINATURA Ca? EMC et AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ CUTRAS PROVIDENCIAS, PARAÍBA, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA competência no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a t1,lilc/cart prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. Legislativo 43, ll cicart. 92 lda Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder o seguinte Projeto de Lei: crédito especial Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir até a importância na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, ambulância, de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a aquisição de com recursos da emenda impositiva nº 335/2025. valor de R$ Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, mo recursos 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de ambulância com funcional da emenda impositiva estadual nº 335/2025, obedecerá à seguinte classificação programática: 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52 — Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 a incluir Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado de Diretrizes a ação Orçamentárias acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei para O exercício em curso, que trata o artigo Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de provável superávit primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. . disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Montadas/PB, 10 de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política, JOSE SANTOS Prefeito MENSAGEM Nº 021/2025 Senhora Presidente, . Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de viabilizar a aquisição de uma ambulância, por meio de recursos oriundos da emenda impositiva estadual nº 335/2025. Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. |= JUSTIFICATIVA. A presente proposição visa garantir, com respaldo legal e orçamentário, a execução de ação estratégica voltada ao fortalecimento da atenção à saúde no Município de Montadas, especialmente no que se refere ao transporte de pacientes e ao atendimento de urgência e emergência. A aquisição da ambulância permitirá ampliar a capacidade de resposta dos serviços de saúde municipal, beneficiando diretamente a população. Cumpre destacar que a classificação funcional programática proposta está alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes das políticas públicas locais, e sua inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária, em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto também prevê, de forma técnica e adequada, que as despesas decorrentes da execução desta Lei sejam custeadas por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e/ou pelo provável superávit financeiro decorrente da emenda parlamentar referida, respeitando os limites e requisitos da legislação vigente. Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de urgência, na forma regimental. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PB, 10 de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política. sose AMBAS S DÓS'SANTOS Prefeito