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norma nº 675/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, publica errata 
referente a Lei Municipal nº 675, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da 
Paraíba nº 3935a, no dia 18/08/2025, visando correção de erro material, conforme segue: 
Onde se lê: 
“Art. 2º (...) 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial
1006 Saúde para todos
1017 Aquisição de Ambulância
4490.52 – Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 271.000,00
TOTAL R$ 271.000,00”
Leia-se: 
“Art. 2º (...) 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial
1006 Saúde para todos
1017 Aquisição de Ambulância
4490.52 – Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00”
Montadas/PB, 22 de setembro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
NOTA DE JUSTIFICATIVA DA ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 675, 18 DE AGOSTO 
DE 2025 
O Projeto de Lei nº 021, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial, foi regularmente apreciado e aprovado pela Câmara 
Municipal de Montadas em 06 de agosto de 2025, fixando o valor de R$ 120.000,00 (cento 
e vinte mil reais). 
Ocorre que, no momento da sanção e publicação da Lei Municipal nº 
675/2025, em 18 de agosto de 2025, verificou-se a inserção equivocada do valor de R$ 
271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais) no quadro de classificação 
programática, divergindo do texto aprovado pelo Legislativo. 
Trata-se, portanto, de erro material, sem qualquer alteração do 
conteúdo normativo aprovado pela Câmara Municipal, o qual ora se corrige mediante 
publicação de Errata no Diário Oficial/Mural do Município, em atenção ao princípio da 
legalidade e da segurança jurídica. 
Para fins de comprovação, segue anexa cópia do Projeto de Lei nº 
021/2025, na forma em que foi aprovado pelo Legislativo, constando expressamente o 
valor correto de R$ 120.000,00. 
Montadas/PB, 22 de setembro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, 
até a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a aquisição de 
ambulância, com recursos da emenda impositiva nº 335/2025. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, no 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de ambulância com 
recursos da emenda impositiva estadual nº 335/2025, obedecerá à seguinte classificação 
funcional programática: 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial
1006 Saúde para todos
1017 Aquisição de Ambulância
4490.52 – Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 18 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o
a a dam a Riad” Ae 
ESTADO s PARAÍBA 
CÂMARA DE MUNICIPAL DE MONTADAS 
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
Gabinete da Presidência 
OFÍCIO Nº 75/2025-CMM/GP 
-Montadas, 07 de agosto de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor, 
JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS 
Rua José Veríssimo de Souza 58.145-000 MONTADAS PARAÍBA Ruabido sai 
Ot/o8tadas 
Assunto: Aprovação de Requerimento e Projeto de Lei. Leipidcio 
Senhor Prefeito, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, através do presente, 
encaminha a V. Exº?, o requerimento e os projetos de lei aprovada pelo Poder 
Legislativo Municipal na última sessão ordinária, de 06 de agosto de 2025, conforme 
copias anexas. 
4. O REQUERIMENTO DE Nº29 DE 10 DE JULHO DE 2025, de autoria da 
vereadora Maria Da Guia Lima de Oliveira, que solicita que o prefeito municipal 
providencie a criação de uma linha oficial de comunicação- seja número de 
telefone fixo, celular institucional ou canal de WhatsApp- para a Secretaria 
Municipal de Saúde e para os serviços essenciais de saúde. 
EA PROJETO DE LEI DE Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 2025, que autoriza a 
abertura de credito especial para fins que especifica e dá outras providencias. 
à. PROJETO DE LEI DE Nº21, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a 
abertura de credito especial na lei municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para 
os fins que especifica e dá outras providencias. 
4. PROJETO DE LEI DE Nº22, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a 
abertura de crédito especial na lei municipal nº643, de 22 de outubro de 2924, para 
fins que especifica e dá outras providencias. 
5. PROJETO DE LEI DE Nº23, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a 
abertura de crédito especial na lei municipal nº643, de 22 de outubro de 2024, para 
Os fins que especifica e dá outras providencias. 
6. PROJETO DE LEI DE Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a 
abertura de crédito especial na lei municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para 
Os fins que especifica e dá outras providencias. 
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 — Centro, Montadas/PB 
Site: www.camaramontadas.pb.gov.br1/1 
qria Pe a toda o Stay, feia 
º ESTADO Et PARAÍBA 
CAMARA DE MUNICIPAL DE MONTADAS 
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
Gabinete da Presidência 
7. PROJETO DE LEI Nº25, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura 
de crédito especial na lei municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins 
que especifica e dá outras providencias. 
8. PROJETO DE LEI Nº26, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura 
de crédito especial na lei municipal nº643, de 22 de outubro de 2024, para os fins 
que especifica e dá outras providencias. 
9. PROJETO DE LEI Nº27, DE 10 DE JULHO DE 2025, que autoriza a abertura 
de crédito especial na lei municipal n “643, de 22 de outubro de 2024, para fins que 
especifica e dá outras providencias. 
Em Votos Pomicas - 
ELIANE COSTA DOMIGOS 
Presidente 
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 — Centro, Montadas/PB 
Site: www.camaramontadas.pb.gov.br2/1 
RECEBI Em ddJor 1902 
Co Bis a À Bra É Ser à ado pol Mº Aparecida Tomaz. Mb bas Administrativo DR pd NET OO O A PROJETO DE LEI Nº di, DE 10 DE JULHO DE 2025 
Chudmas 
ASSINATURA 
Ca? EMC et AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ CUTRAS PROVIDENCIAS, 
PARAÍBA, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
competência 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a 
t1,lilc/cart prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
Legislativo 
43, ll cicart. 92 lda Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder o seguinte Projeto de Lei: 
crédito especial Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
até a importância na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, 
ambulância, de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a aquisição de com recursos da emenda impositiva nº 335/2025. 
valor de R$ 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, mo 
recursos 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de ambulância com 
funcional 
da emenda impositiva estadual nº 335/2025, obedecerá à seguinte classificação programática: 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 
302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52 — Ft 710 Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 
a incluir Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
de Diretrizes 
a ação 
Orçamentárias 
acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei para O exercício em curso, 
que trata o artigo 
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
provável superávit 
primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. 
. 
disposições em contrário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Montadas/PB, 10 de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política, 
JOSE SANTOS Prefeito
MENSAGEM Nº 021/2025 
Senhora Presidente, 
. Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de viabilizar a aquisição de uma ambulância, por meio de recursos oriundos da emenda impositiva estadual nº 335/2025. 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
|= JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição visa garantir, com respaldo legal e orçamentário, 
a execução de ação estratégica voltada ao fortalecimento da atenção à saúde no Município de Montadas, especialmente no que se refere ao transporte de pacientes e ao atendimento de urgência e emergência. A aquisição da ambulância permitirá ampliar a capacidade de resposta dos serviços de saúde municipal, beneficiando diretamente a população. 
Cumpre destacar que a classificação funcional programática proposta está alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes das políticas públicas locais, e sua inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária, em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O projeto também prevê, de forma técnica e adequada, que as despesas 
decorrentes da execução desta Lei sejam custeadas por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e/ou pelo provável superávit financeiro decorrente da emenda parlamentar 
referida, respeitando os limites e requisitos da legislação vigente. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da 
prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime 
de urgência, na forma regimental. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 10 de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
sose AMBAS S DÓS'SANTOS 
Prefeito

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