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norma nº 676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, 
até o valor de R$ 371.600,00 (trezentos e setenta e um mil e seiscentos reais), oriundos da 
Emenda Individual nº 41410007, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao 
incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde, e R$ 
271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais) destinados à aquisição de 
ambulância pequena, tipo A. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir 
novos elementos de despesa em projetos, atividades e ações já existentes na Lei 
Orçamentária em pauta, com a fonte específica '706' – Transferência Especial da União, 
até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao atendimento das 
demandas de incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde. 
Art. 3º Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, no 
valor de R$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais), destinado à 
aquisição de ambulância pequena, tipo 'A', obedecerá à seguinte classificação funcional 
programática: 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial
1006 Saúde para todos
1017 Aquisição de Ambulância
4490.52 – Ft 
710
Equipamento e Material Permanente R$ 271.600,00 
TOTAL R$ 271.600,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 5º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 18 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 

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