| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de R$ 1.843.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil reais), destinado à reforma do Mercado Público Municipal, em convênio com o Governo do Estado da Paraíba. Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 20 Agricultura 605 Abastecimento 1007 Implementar Infraestrutura 1018 Reforma do Mercado Público Municipal 4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.843.000,00 TOTAL R$ 1.843.000,00 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 18 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o