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norma nº 682/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaRevoga as Leis Municipais nº 409, de 29 de novembro de 2013, e nº 573, de 31 de maio de 2022, e dispõe sobre a nova organização das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo e de Esportes no município de Montadas/PB.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 409, DE 29 DE NOVEMBRO 
DE 2013 E Nº 573, DE 31 DE MAIO DE 2022, E DISPÕE SOBRE 
A NOVA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIAS MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES NO MUNICÍPIO DE MONTADAS-PB. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, III e IV 
da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1º Ficam revogadas, integralmente, as Leis Municipais nº 409, de 
29 de novembro de 2013, e nº 573, de 31 de maio de 2022, por estarem superadas e 
inadequadas à atual organização administrativa do Município. 
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão 
de planejamento, coordenação e execução das políticas públicas de cultura e turismo no 
Município de Montadas-PB. 
§1º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
I - planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais 
e turísticas no município; 
II - formular e desenvolver a política municipal de cultura e turismo 
coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; 
III - buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira, ante às 
instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de 
modo a propiciando desenvolvimento de programas e eventos culturais e turísticos; 
IV - promover, organizar e divulgar, eventos culturais; programações 
turísticas; 
V - estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e 
privadas, com vistas a fomentar e promover estudos, programas e eventos, em sua área 
de atuação; 
VI - zelar pelo patrimônio material e imaterial cultural e turístico do 
Município de Montadas, desenvolvendo programas e atividades que tenham como objetivo 
a sua promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho da população por suas datas, 
acervos e símbolos; 
VII - elaborar e publicar, material informativo, no sentido de difundir as 
suas ações. 
VIII – coordenar os Departamentos de Cultura e de Turismo. 
§2º A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será 
composta por: 
I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo; 
II – Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo; 
III – Diretor do Departamento de Cultura; 
IV – Diretor do Departamento de Turismo; 
V – Assessor Especial Nível I. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 3º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, com 
competência para planejar, organizar e desenvolver as atividades esportivas e recreativas 
no município. 
§1º Compete à Secretaria Municipal de Esportes: 
I – planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades 
esportivas no Município; 
II – formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, 
coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; 
III – buscar prestar colaboração técnica e financeira, ante às 
instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de 
modo a propiciar o desenvolvimento de programas e eventos esportivos; 
IV – promover, organizar e divulgar eventos e programas esportivos; 
V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de 
ensino, com objetivo de promover estudo e programas em sua área de atuação; 
VI – zelar pelo patrimônio material e imaterial esportivo do município 
de Montadas, desenvolvendo atividades que tenham como objetivo a sua promoção e 
guarda, de maneira a resgatar o orgulho dos munícipes em suas datas comemorativas, 
acervos e símbolos; 
VII – elaborar e publicar material informativo com objetivo de difundir 
as ações da secretaria. 
VIII – incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no 
sentido da melhor qualidade de vida; 
IX – proporcionar meios de recreação sadia à comunidade; 
X – proporcionar a administração das áreas esportivas municipal; 
XI – apoiar a modernização e ampliação das instalações destinadas 
às práticas esportivas, recreativas e de lazer; 
XII – promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades 
esportivas escolares; 
XIII – estimular, amparar e orientar atividades esportivas no âmbito 
municipal; e 
XIV – coordenar o departamento de esportes e os encarregados. 
§2º A estrutura da Secretaria Municipal de Esportes será composta 
por: 
I – Secretário Municipal de Esportes; 
II – Secretário Municipal Adjunto de Esportes; 
III – Diretor do Departamento de Esportes; 
IV – Assessor Especial Nível I. 
§3º O cargo de Administrador do Ginásio "O Verissão", criado pela Lei 
Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013, passa a se denominar Encarregado do 
Ginásio "O Verissão", passando a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes; 
§4º O cargo de Administrador do Complexo Esportivo "Álvaro 
Gaudêncio Filho", criado pela Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013, passa a 
se denominar Encarregado do Complexo Esportivo "Álvaro Gaudêncio Filho", passando a 
compor a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes. 
Art. 4º A remuneração dos cargos de natureza política e em comissão 
criados pela presente Lei, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes, será idêntica à fixada para os cargos de 
mesma denominação ou equivalência previstos na Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro 
de 2013, ou outro diploma que a venha substituir, passando a integrar os anexos desta Lei. 
Art. 5º Os cargos comissionados e funções gratificadas necessários 
à execução desta Lei serão redistribuídos conforme disponibilidade orçamentária e 
regulamentação por decreto do Executivo. 
Art. 6º Ficam validados os atos administrativos praticados pelas 
secretarias anteriormente estruturadas, até a entrada em vigor desta Lei, assegurada a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, podendo ser 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas/PB, 26 de setembro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o

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