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norma nº 686/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Imunização da Saúde do município de Montadas/PB, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE 
IMUNIZAÇÃO DA SAÚDE O NOME INEZ VIRGÍNIO DINIZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado Centro de Imunização da Saúde “INEZ 
VIRGÍNIO DINIZ” o equipamento público destinado às ações de vacinação e imunização 
da população. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar no aludido centro a 
placa indicativa com sua denominação. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 07 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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