| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Imunização da Saúde do município de Montadas/PB, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE IMUNIZAÇÃO DA SAÚDE O NOME INEZ VIRGÍNIO DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Centro de Imunização da Saúde “INEZ VIRGÍNIO DINIZ” o equipamento público destinado às ações de vacinação e imunização da população. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar no aludido centro a placa indicativa com sua denominação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Montadas/PB, 07 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o