| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 688, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual nº 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à abertura da fonte de recurso 706 – Transferência Especial da União, para ações de custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e sob o regramento do Fundo Nacional de Assistência Social, para o período de 06 (seis) meses, com a meta de 200 usuários. Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02150 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Asistência Social 244 Assistência Comunitária 1012 Assistência Social para Todos 2085 Manutenção da Proteção Social Básica CRES/SCVF 3390.30 – Ft 706 Material de Consumo R$ 54.460,00 3390.36 – Ft 706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 36.432,00 3390.39 – Ft 706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.108,00 TOTAL R$ 100.000,00 Art. 3º Constituirão recursos disponíveis para atender às despesas de que trata o artigo primeiro o provável excesso de arrecadação proveniente de recursos de emenda especial e/ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, ou ainda anulação de provável superávit financeiro resultante da arrecadação de recursos de emendas federais e estaduais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 29 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação Política.