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norma nº 688/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 688, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual nº 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à abertura da fonte de recurso 706 – Transferência 
Especial da União, para ações de custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e sob o 
regramento do Fundo Nacional de Assistência Social, para o período de 06 (seis) meses, com 
a meta de 200 usuários. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o 
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02150 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Asistência Social
244 Assistência Comunitária
1012 Assistência Social para Todos
2085 Manutenção da Proteção Social Básica CRES/SCVF
3390.30 – Ft 706 Material de Consumo R$ 54.460,00
3390.36 – Ft 706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 36.432,00
3390.39 – Ft 706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.108,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º Constituirão recursos disponíveis para atender às despesas de 
que trata o artigo primeiro o provável excesso de arrecadação proveniente de recursos de 
emenda especial e/ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, ou ainda 
anulação de provável superávit financeiro resultante da arrecadação de recursos de emendas 
federais e estaduais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PB, 29 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 

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