| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 689, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, até o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 71160001, destinada a aquisição de unidade odontológica móvel. Art. 2º Para fins de contabilização a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1006 Saúde para todos 0046 Aquisição de Unidade Odontológica Móvel 4490.52 – Ft 706 Equipamento e Material Permanente R$ 380.000,00 TOTAL R$ 380.000,00 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, excesso de arrecadação de recursos de ementa especial e/ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 28 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o