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norma nº 689/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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matéria 233 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 689, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, 
até o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar 
nº 71160001, destinada a aquisição de unidade odontológica móvel. 
Art. 2º Para fins de contabilização a abertura do crédito especial de que 
trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1006 Saúde para todos
0046 Aquisição de Unidade Odontológica Móvel
4490.52 – Ft 706 Equipamento e Material Permanente R$ 380.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, excesso de arrecadação de recursos de ementa especial e/ou 
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro 
proveniente de recursos de emenda parlamentar. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PB, 28 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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