| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de janeiro de 2024, no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 613, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, no município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário em R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 3º Revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 585, de 24 de janeiro de 2023. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 4º Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade do Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de dezembro De 2023. Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal