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norma nº 613/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de janeiro de 2024, no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 613, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º 
de janeiro de 2024, no município de Montadas, estado da 
Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze
reais), o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a 
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o 
valor horário em R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder 
Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos 
elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora 
concedido.
Art. 3º Revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 585, de 24 de 
janeiro de 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
Art. 4º Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade do Decreto 
Federal Nº 11.864, de 27 de dezembro De 2023.
Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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