| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica atualizado para R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), os vencimentos dos cargos de: I – Agente Comunitário de Saúde; e II – Agente de Combate à Endemias. Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as diferenças salarias dos cargos mencionados no art. 1º, inciso I e II, referente ao mês de janeiro de 2024, em cumprimento ao art. 198, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1º e 2º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta dos recursos orçamentários do Município. Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação. Montadas, 25 de janeiro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal