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norma nº 614/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a 
Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica atualizado para R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais), os vencimentos dos cargos de:
I – Agente Comunitário de Saúde; e
II – Agente de Combate à Endemias.
Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, 
§ 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as 
diferenças salarias dos cargos mencionados no art. 1º, inciso I e II, referente ao mês 
de janeiro de 2024, em cumprimento ao art. 198, § 9º da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 
1º e 2º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, 
em percentual igual ao acréscimo ora concedido.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à 
conta dos recursos orçamentários do Município.
Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Montadas, 25 de janeiro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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