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norma nº 617/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaDá nova redação ao §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 5 de setembro de 2023, do município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 617, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dá nova redação ao §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 
5 de setembro de 2023, do município de Montadas, estado da 
Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º O §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 5 de setembro de 2023, 
que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento 
aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem integrantes do 
quadro de servidores do Município de Montadas, estado da Paraíba, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“§ 2º A complementação é condicionada ao recebimento dos 
recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 
nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº
1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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