| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 5 de setembro de 2023, do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 617, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Dá nova redação ao §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 5 de setembro de 2023, do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º O §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 5 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem integrantes do quadro de servidores do Município de Montadas, estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A complementação é condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal