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norma nº 594/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAdequa o cargo de Diretor de Departamento de Licitações às exigências da Lei nº 14.133/2021.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 594, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Adequa o cargo de Diretor de Departamento de Licitações às 
novas exigências da Lei 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1°Alterar os Anexos da Lei 411 de 29 de novembro de 2013 para 
reajustar a remuneração do cargo de Direito de Departamento de Contratos e 
Licitações para o seguinte valor e classe:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO VAGAS CLASSE VENCIMENTOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
CONTRATOS E LICITAÇÕES
01 C-2 R$ 4.000,00
Art. 2º São atribuições do Diretor de Departamento de Contratos e 
Licitações:
I – gerenciar o setor de Contratos e Licitações do Município;
II – exercer a função de agente de contratação na tomada de decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação, na forma do regulamento.
III – exercer a função de pregoeiro.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Parágrafo único. O cargo será provido por pessoa com qualificação 
técnica compatível com o exercício da função, atestada por certificação profissional
reconhecida pelo Poder Público.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis do PPA e 
LDO do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 6º. Revogam-se outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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