| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Adequa o cargo de Diretor de Departamento de Licitações às exigências da Lei nº 14.133/2021. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 594, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Adequa o cargo de Diretor de Departamento de Licitações às novas exigências da Lei 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1°Alterar os Anexos da Lei 411 de 29 de novembro de 2013 para reajustar a remuneração do cargo de Direito de Departamento de Contratos e Licitações para o seguinte valor e classe: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGO VAGAS CLASSE VENCIMENTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 01 C-2 R$ 4.000,00 Art. 2º São atribuições do Diretor de Departamento de Contratos e Licitações: I – gerenciar o setor de Contratos e Licitações do Município; II – exercer a função de agente de contratação na tomada de decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, na forma do regulamento. III – exercer a função de pregoeiro. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Parágrafo único. O cargo será provido por pessoa com qualificação técnica compatível com o exercício da função, atestada por certificação profissional reconhecida pelo Poder Público. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis do PPA e LDO do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 6º. Revogam-se outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal