| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 12.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 595, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 12.000,00 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba – UNISEG. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rubrica: 04 122 2003 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público.................R$ 12.000,00 Fonte: 15001000 Recursos Livres (Ordinário). ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal