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norma nº 595/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 12.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 595, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor 
de R$ 12.000,00 para fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para 
atender as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das 
atividades essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da 
Paraíba – UNISEG.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.080 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 
04 122 2003 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 
Elemento de Despesa:
3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público.................R$ 12.000,00
Fonte: 
15001000 Recursos Livres (Ordinário).
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado 
na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora 
proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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