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norma nº 596/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos efetivos do quadro de servidores do município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Reajusta os vencimentos de cargos efetivos do quadro de 
servidores do município de Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica reajustado os vencimentos dos cargos efetivos, do Quadro 
de Servidores do município de Montadas, estado da Paraíba:
I – Agente Administrativo;
II – Agente de Vigilância Sanitária;
III – Assistente Social;
IV – Bioquímico;
V – Eletricista;
VI – Fiscal de Obras;
VII – Fiscal de Tributos;
VIII – Operador de Máquinas;
IX – Motorista;
X – Nutricionista;
XI – Psicólogo;
XII – Técnico de enfermagem;
XIII – Técnico de informática; e
XIV – Técnico de análises clínicas.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Parágrafo único. Os vencimentos serão ajustados com base nos valores 
fixados nas tabelas A, B e C do anexo único desta lei.
Art. 2º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 
1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à 
conta dos recursos orçamentários do Município.
Art. 4º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, atualizando as 
tabelas de nível I, II e III, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 411, de 29 de novembro de 
2013.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal Nº 525, de 23 de março de 2020, a Lei 
Municipal Nº 567, de 19 de abril de 2022, a Lei Municipal Nº 568, de 19 de abril de 
2022 e a Lei Municipal Nº 570, de 19 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
ANEXO ÚNICO
TABELA A – NÍVEL SUPERIOR
Nº CARGO VENCIMENTO
01 Assistência Social R$ 1.980,07
02 Bioquímico R$ 1.738,00
03 Nutricionista R$ 2.187,56
04 Psicólogo R$ 1.980,07
TABELA B – NÍVEL MÉDIO
Nº CARGO VENCIMENTO
01 Agente Administrativo R$ 1.666,50
02 Agente de Vigilância Sanitária R$ 1.732,10
03 Fiscal de Obras R$ 1.666,50
04 Fiscal Tributos R$ 1.666,50
05 Técnico de Enfermagem R$ 1.666,50
06 Técnico de Informática R$ 1.666,50
07 Técnico de Laboratório de Análises Clínicas R$ 1.666,50
TABELA C – NÍVEL FUNDAMENTAL
Nº CARGO VENCIMENTO
01 Eletricista R$ 1.666,50
02 Motorista R$ 1.666,50
03 Operador de Máquina R$ 1.983,30

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