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norma nº 597/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 800.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de 
R$ 800.000,00 para fins que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para 
atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio 
Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO” e a construção e recuperação de praças no 
município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de 
alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento 
Geral da União.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.080 SECRETARIA DE ESPORTES
Rubrica: 
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva
Elemento de Despesa:
4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 500.000,00
Fonte: 
17060000 Transferência Especial da União.
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis 
e Afins
Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 300.000,00
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano 
Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas 
com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O 
VERISSÃO” e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas 
oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda 
parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.080 SECRETARIA DE ESPORTES
Rubrica: 
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva
Elemento de Despesa:
4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 500.000,00
Fonte: 
17060000 Transferência Especial da União.
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins
Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 300.000,00
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no 
orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação e/ou Excesso 
de Arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará 
adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará 
adequada à realidade orçamentária futura.
Montadas, 2 de junho de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender 
as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de 
Souza - "O VERISSÃO” e a construção e recuperação de praças no município, 
decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de 
recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União.
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes 
de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para 
os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial 
para esse fim autorizado. 
Montadas, 2 de junho de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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