| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 800.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 800.000,00 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO” e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DE ESPORTES Rubrica: 27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União. 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 300.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO” e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DE ESPORTES Rubrica: 27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União. 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações.................R$ 300.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Montadas, 2 de junho de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO” e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Montadas, 2 de junho de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal