| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 620, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Reajusta os vencimentos do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida, LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.722,80 (Hum mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), equivalente a um percentual de reajuste de 15% (quinze inteiros por cento), o vencimento do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar a pagar as diferenças salarias do cargo mencionado no art. 1º referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023. Art. 3. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se Lei Municipal Nº 589, de 21 de março 2023. Gabinete do Prefeito, 2 de abril de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal