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norma nº 599/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 281.134,00, destinado à complementação da União para o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 599, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente 
no valor de R$ 281.134,00 (Duzentos e oitenta e um mil e 
cento e trinta e quatro reais), para atender as despesas com 
a complementação da União para cumprimento do piso 
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 281.134,00 (duzentos e oitenta e um mil e cento e 
trinta e quatro reais), para atender as despesas com a complementação da União 
para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.140 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde da Atenção Primária
Elemento de Despesa
3190.04 Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 212.019,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................R$ 69.115,00
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Montadas, 5 de setembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 281.134,00 (duzentos e oitenta e um mil 
e cento e trinta e quatro reais), para atender as despesas com a complementação da 
União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.140 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde da Atenção Primária
Elemento de Despesa
3190.04 Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 212.019,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................R$ 69.115,00
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já 
prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de 
anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura.
Montadas, 5 de setembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 281.134,00 (Duzentos e oitenta e um mil 
e cento e trinta e quatro reais), para atender as despesas com a complementação da 
União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de 
recursos oriundos de recursos da assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os 
efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim 
autorizado.
Montadas, 5 de setembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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