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norma nº 662/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providências referente as ações especificas do PNAB (plano nacional Aldir Blanc), e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTE ÀS AÇÕES 
ESPECIFÍCAS DO PNAB (PLANO NACIONAL ALDIR BLANC), 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no 
valor de R$ 63.721,20 (sessenta e três mil setecentos e vinte e um reais e vinte centavos), 
destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos da 
Manutenção da Lei Aldir Blanc – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719), no 
Município de Montadas/PB. 
 
Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão 
contabilizadas obedecendo a seguinte classificação programática: 
02110 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
13 – CULTURA 
392 – DIFUSÃO CULTURAL 
1014 – CULTURA EM AÇÃO 
2096 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC 
3.3.90.31 – Premiação Cult. Art. Cient. Desp. e Outros - Fonte 719 ... R$ 63.721,20 
Total .................................................................................................... R$ 63.721,20 
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo também autorizado a incluir as ações 
supracitadas como parte integrante na Lei Municipal nº 634, de 04 de junho de 2024 (Lei 
das Diretrizes Orçamentárias), na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024 (Lei 
Orçamentária Anual), Lei Municipal nº 559, de 14 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 
de Aplicação 2022/2025). 
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma 
fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso haja saldo 
remanescente referente a alguma das ações previstas. 
 
Art. 5º Para cobertura das despesas de que tratam o artigo anterior, 
o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor 
de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, 
conforme consta da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Montadas/PB, 18 de fevereiro de 2025. 62° ano da Emancipação política 

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