| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conjunto dos Professores, a incorporação do loteamento São Miguel ao perímetro urbano e a denominação de ruas no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 626, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe a criação do Conjunto dos Professores, a incorporação do loteamento São Miguel no perímetro urbano e a denomina ruas na cidade de Montadas, Estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica criado o Conjunto dos Professores, aprovando e incorporando o loteamento São Miguel ao perímetro urbano da cidade de Montadas, conforme mapa cartográfico do anexo único. Art. 2º. Fica denominada de Rua Soldado Inácio Veríssimo da Silva, a Rua projetada I, do loteamento São Miguel, limitando-se: I - ao Norte com a propriedade de João Fernandes Chaves; II - ao Sul com a Rua Professora Alzira Maria da Silva; III - ao Oeste com a PB-115, denominada de rodovia Antonio Veríssimo de Souza; e IV - ao Leste com a: a) Rua Professora Freira Auta de Araújo; b) Rua Professora Francisca Vicência do Espírito Santo; c) Rua Professora Margarida Donato; d) Rua Professor Gerimário Veríssimo da Silva; e) Rua Professora Terezinha Cavalcante Barbosa e f) Rua Professora Maria de Lourdes Ginú Silva. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 3º. Fica denominada de Rua Professora Freira Auta de Araújo, a Rua projetada II, do loteamento São Miguel, da cidade de Montadas, limitando-se: I – ao Oeste com a Rua Soldado Inácio Veríssimo da Silva; e II – ao Leste com a propriedade de João Reinaldo Sobrinho. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Professora Francisca Vicência do Espírito Santo e paralela ao Sul com a Rua Professora Alzira Maria da Silva. Art. 4º. Fica denominada de Rua Professora Francisca Vicência do Espírito Santo, a Rua projetada III, do loteamento São Miguel, da cidade de Montadas, limitando-se: I – ao Oeste com a Rua Soldado Inácio Veríssimo da Silva; e II – ao Leste com a propriedade de João Reinaldo Sobrinho. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Professora Margarida Donato e paralela ao Sul com a Rua Professora Freira Auta de Araújo. Art. 5º. Fica denominada de Rua Professora Margarida Donato, a Rua projetada IV, do loteamento São Miguel, da cidade de Montadas, limitando-se: I – ao Oeste com a Rua Soldado Inácio Veríssimo da Silva; e II – ao Leste com a propriedade de João Reinaldo Sobrinho. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Professor Gerimário Veríssimo da Silva e paralela ao Sul com a Rua Professora Francisca Vicência do Espírito Santo. Art. 6º. Fica denominada de Rua Professor Gerimário Veríssimo da Silva, a Rua projetada V, do loteamento São Miguel, da cidade de Montadas, limitandose: I – ao Oeste com a Rua Soldado Inácio Veríssimo da Silva; e II – ao Leste com a propriedade de João Reinaldo Sobrinho. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Professora Terezinha Cavalcante Barbosa e paralela ao Sul com a Rua Professora Margarida Donato. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 7º. Fica denominada de Rua Professora Terezinha Cavalcante Barbosa, a Rua projetada VI, do loteamento São Miguel, da cidade de Montadas, limitando-se: I – ao Oeste com a Rua Soldado Inácio Veríssimo da Silva; e II – ao Leste com a propriedade de João Reinaldo Sobrinho. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Professora Maria de Lourdes Ginú Silva e paralela ao Sul com a Rua Professor Gerimário Veríssimo da Silva. Art. 8º. Fica denominada de Rua Professora Maria de Lourdes Ginú Silva, a Rua projetada VII, do loteamento São Miguel, da cidade de Montadas, limitandose: I – ao Oeste com a Rua Soldado Inácio Veríssimo da Silva; e II – ao Leste com a propriedade de João Reinaldo Sobrinho. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a área urbana pertencente à Prefeitura Municipal de Montadas e paralela ao Sul com a Rua Professora Terezinha Cavalcante Barbosa. Art. 9º. Fica denominada de Rua Professora Alzira Maria da Silva, a estrada vicinal no St. Montadas que ruma para o Leste, limitando-se: I – ao Norte com o loteamento São Miguel, no Conjunto dos Professores; II – ao Sul com a propriedade do senhor José Batista Justino; III – ao Leste nos limites da propriedade de José Reinaldo Sobrinho; e IV – ao Oeste com a PB 115 – Rodovia Antonio Veríssimo de Souza. Art. 10. O seguimento das vias para o Leste, em direção a propriedade do senhor João Reinaldo Sobrinho deverão ser respeitadas e continuadas, mantendo tanto suas extensões como suas denominações. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela confecção e instalação das placas de identificação dos nomes das vias púbicas municipais tratadas nesta legislação. Parágrafo único. A placa de identificação da Rua Inácio Veríssimo da Silva, trará obrigatoriamente em sua identificação a o símbolo da Força Expedicionária ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Brasileira – FEB, “a cobra fumando”, bem como o emblema do V Exército dos Estados Unidos da América, por se tratar de homenagem a um herói de guerra nacional. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ANEXO ÚNICO