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norma nº 627/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre a aprovação do loteamento Jardim Tropical e a denominação de ruas no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 627, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do loteamento Jardim Tropical e a 
denomina ruas na cidade de Montadas, Estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida 
LEI MUNICIPAL 
Art. 1º Fica aprovado a criação do loteamento Jardim Tropical na cidade de Montadas, 
estado da Paraíba e a nomeação de suas vias. 
Art. 2º Fica denominada de Rua Alcides Paulino, a Rua projetada I, do loteamento 
Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Sul com a Rua Antonio Veríssimo de Souza e com Rua Severina da 
Silva. 
II – ao Oeste com a Rua Inácio Porto; e 
III – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. 
§1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Arlindo 
Antonio dos Santos. 
§ 2º. A rua mencionada no caput faz cruzamento ao Norte com a: 
a) Rua José de Araújo Souza; 
b) Rua João Evangelista Ginú; 
c) Rua Antônio Lisboa; 
d) Rua Severina da Silva; 
e) Rua Francisco Alves de Souza; 
f) Rua Maria Guida; e 
g) Rua Cosme Machado Pimentel. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
Art. 3º Fica denominada de Rua Arlindo Antonio dos Santos, a Rua 
projetada II, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – a Oeste com a Rua José de Araújo Souza; e 
II – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. 
§1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Severino 
Guida da Silva e a travessa José Domingos da Silva. 
§2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Alcides 
Paulino. 
§3º. A rua mencionada no caput faz cruzamento de Norte a Sul com a: 
a) Rua João Evangelista Ginú; 
b) Rua Antônio Lisboa; 
c) Rua Severina da Silva; 
d) Rua Francisco Alves de Souza;
e) Rua Maria Guida; e
f) Rua Cosme Machado Pimentel. 
Art. 4º. Fica denominada de Rua Severino Guida da Silva, a Rua 
projetada III, do loteamento Jardim Tropical, 
I – ao Norte com a propriedade de José Arthur Domingos; 
II – a Oeste com a Rua José de Araújo Souza; e 
III – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. 
§1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Arlindo 
Antonio dos Santos. 
§2º. A rua mencionada no caput faz cruzamento ao Sul com a: 
a) Rua João Evangelista Ginú; 
b) Rua Antônio Lisboa; 
c) Rua Severina da Silva; 
d) Rua Francisco Alves de Souza; 
e) Rua Maria Guida; e 
f) Rua Cosme Machado Pimentel. 
Art. 5º. Fica denominada de Rua João Evangelista Ginú, a Rua projetada 
IV, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, 
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GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino; e 
III – ao Oeste com a Travessa José Domingos da Silva. 
§1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua 
Arlindo Antonio dos Santos. 
§2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua José de 
Araújo Souza e ao Leste com a Rua Antonio Lisboa. 
Art. 6º. Fica denominada de Rua Antonio Lisboa, a Rua projetada V, do 
loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, e 
II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino. 
§1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua 
Arlindo Antonio dos Santos. 
§2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua João 
Evangelista Ginú. 
§3º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Severina 
da Silva. 
Art. 7º. Fica denominada de Rua Severina da Silva, a Rua projetada VI, 
do loteamento Jardim Tropical, como continuidade da via de mesmo nome advinda do 
Sul, no loteamento Vista Alegre, limitando-se ao Norte com a Rua Severino Guida da 
Silva. 
§1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a: 
a) Rua Alcides Paulino; e 
b) Rua Arlindo Antônio dos Santos. 
§2º. A rua mencionada no caput está paralela, no loteamento Jardim 
Tropical, ao Oeste com a Rua Antônio Lisboa. 
§3º. A rua mencionada no caput está paralela, no loteamento Jardim 
Tropical, ao Leste com a Rua Francisco Alves dos Santos. 
Art. 8º. Fica denominada de Rua Francisco Alves dos Santos, a Rua 
projetada VII, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, e 
II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino. 
§1º. A rua mencionada faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua Arlindo 
Antonio dos Santos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
§2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Severina 
da Silva. 
§3º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Maria 
Guida. 
Art. 9º. Fica denominada de Rua Maria Guida, a Rua projetada VIII, do 
loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, e 
II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino. 
§1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua 
Arlindo Antonio dos Santos. 
§2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua 
Francisco Alves dos Santos. 
§3º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Cosme 
Machado Pimentel. 
Art. 10. Fica denominada de Rua Cosme Machado Pimentel, a Rua 
projetada IX, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva; 
II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino; e 
III – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. 
§1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Oeste com a Rua Arlindo 
Antonio dos Santos. 
§2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Maria 
Guida. 
Art. 11. Fica denominada de Rua José de Araújo Souza, a Rua projetada 
X, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, 
II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino; 
III – ao Leste com a Rua Arlindo Antonio dos Santos e a Travessa José 
Domingos da Silva; e 
IV – ao Oeste com a outrora propriedade de Edílson Liberato. 
Parágrafo único. A Rua mencionada no caput está paralela ao Leste com 
a Rua João Evangelista Ginú. 
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GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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Art. 12. Fica denominada de Travessa José Domingos da Silva, a Rua 
projetada XI, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: 
I – ao Leste em cruzamento com a Rua João Evangelista Ginú; e 
II – ao Oeste com a Rua José de Araújo Souza. 
§1º. A travessa mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua 
Severino Guida da Silva. 
§2º. A travessa mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua 
Arlindo Antônio dos Santos. 
Art. 13. As vias públicas municipais observarão a regra cartográfica do
anexo único, suas denominações e limites. 
Art. 14. Cabe ao Poder Público Municipal a instalação de placas de 
identificação dos devidos logradouros do Jardim Tropical. 
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
61º ano da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO

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