| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do loteamento Jardim Tropical e a denominação de ruas no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 627, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do loteamento Jardim Tropical e a denomina ruas na cidade de Montadas, Estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica aprovado a criação do loteamento Jardim Tropical na cidade de Montadas, estado da Paraíba e a nomeação de suas vias. Art. 2º Fica denominada de Rua Alcides Paulino, a Rua projetada I, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Sul com a Rua Antonio Veríssimo de Souza e com Rua Severina da Silva. II – ao Oeste com a Rua Inácio Porto; e III – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. §1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Arlindo Antonio dos Santos. § 2º. A rua mencionada no caput faz cruzamento ao Norte com a: a) Rua José de Araújo Souza; b) Rua João Evangelista Ginú; c) Rua Antônio Lisboa; d) Rua Severina da Silva; e) Rua Francisco Alves de Souza; f) Rua Maria Guida; e g) Rua Cosme Machado Pimentel. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 3º Fica denominada de Rua Arlindo Antonio dos Santos, a Rua projetada II, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – a Oeste com a Rua José de Araújo Souza; e II – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. §1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva e a travessa José Domingos da Silva. §2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Alcides Paulino. §3º. A rua mencionada no caput faz cruzamento de Norte a Sul com a: a) Rua João Evangelista Ginú; b) Rua Antônio Lisboa; c) Rua Severina da Silva; d) Rua Francisco Alves de Souza; e) Rua Maria Guida; e f) Rua Cosme Machado Pimentel. Art. 4º. Fica denominada de Rua Severino Guida da Silva, a Rua projetada III, do loteamento Jardim Tropical, I – ao Norte com a propriedade de José Arthur Domingos; II – a Oeste com a Rua José de Araújo Souza; e III – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. §1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Arlindo Antonio dos Santos. §2º. A rua mencionada no caput faz cruzamento ao Sul com a: a) Rua João Evangelista Ginú; b) Rua Antônio Lisboa; c) Rua Severina da Silva; d) Rua Francisco Alves de Souza; e) Rua Maria Guida; e f) Rua Cosme Machado Pimentel. Art. 5º. Fica denominada de Rua João Evangelista Ginú, a Rua projetada IV, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino; e III – ao Oeste com a Travessa José Domingos da Silva. §1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua Arlindo Antonio dos Santos. §2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua José de Araújo Souza e ao Leste com a Rua Antonio Lisboa. Art. 6º. Fica denominada de Rua Antonio Lisboa, a Rua projetada V, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, e II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino. §1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua Arlindo Antonio dos Santos. §2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua João Evangelista Ginú. §3º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Severina da Silva. Art. 7º. Fica denominada de Rua Severina da Silva, a Rua projetada VI, do loteamento Jardim Tropical, como continuidade da via de mesmo nome advinda do Sul, no loteamento Vista Alegre, limitando-se ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva. §1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a: a) Rua Alcides Paulino; e b) Rua Arlindo Antônio dos Santos. §2º. A rua mencionada no caput está paralela, no loteamento Jardim Tropical, ao Oeste com a Rua Antônio Lisboa. §3º. A rua mencionada no caput está paralela, no loteamento Jardim Tropical, ao Leste com a Rua Francisco Alves dos Santos. Art. 8º. Fica denominada de Rua Francisco Alves dos Santos, a Rua projetada VII, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, e II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino. §1º. A rua mencionada faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua Arlindo Antonio dos Santos. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br §2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Severina da Silva. §3º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Maria Guida. Art. 9º. Fica denominada de Rua Maria Guida, a Rua projetada VIII, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, e II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino. §1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Leste e Oeste com a Rua Arlindo Antonio dos Santos. §2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Francisco Alves dos Santos. §3º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Cosme Machado Pimentel. Art. 10. Fica denominada de Rua Cosme Machado Pimentel, a Rua projetada IX, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva; II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino; e III – ao Leste com a propriedade outrora de Homero Simplício de Araújo. §1º. A rua mencionada no caput faz cruzamento Oeste com a Rua Arlindo Antonio dos Santos. §2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Maria Guida. Art. 11. Fica denominada de Rua José de Araújo Souza, a Rua projetada X, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva, II – ao Sul com a Rua Alcides Paulino; III – ao Leste com a Rua Arlindo Antonio dos Santos e a Travessa José Domingos da Silva; e IV – ao Oeste com a outrora propriedade de Edílson Liberato. Parágrafo único. A Rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua João Evangelista Ginú. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 12. Fica denominada de Travessa José Domingos da Silva, a Rua projetada XI, do loteamento Jardim Tropical, limitando-se: I – ao Leste em cruzamento com a Rua João Evangelista Ginú; e II – ao Oeste com a Rua José de Araújo Souza. §1º. A travessa mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Severino Guida da Silva. §2º. A travessa mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Arlindo Antônio dos Santos. Art. 13. As vias públicas municipais observarão a regra cartográfica do anexo único, suas denominações e limites. Art. 14. Cabe ao Poder Público Municipal a instalação de placas de identificação dos devidos logradouros do Jardim Tropical. Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024. 61º ano da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO ÚNICO