| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 59.869,18, destinado a atender despesas com a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para no valor de R$ 59.869,18, destinados a atender as despesas com a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no município de Montadas, Estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 59.869,18 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), destinados a atender as despesas com recursos da Lei Aldir Blanc – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719). Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física................................. R$ 43.879,18 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................... R$ 2.990,00 3350.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos –.................................. R$ 13.000,00 Fonte: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 TOTAL....................................................................................................... R$ 59.869,18 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 7 de agosto de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 59.869,18 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), destinados a atender as despesas com recursos da Lei Aldir Blanc – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719). A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física........................... R$ 43.879,18 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$ 2.990,00 3350.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos ................................ R$ 13.000,00 Fonte: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 TOTAL .................................................................................................... R$ 59.869,18 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Montadas, 7 de agosto de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 59.869,18 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), destinados a atender as despesas com recursos da Lei Aldir Blanc – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719). FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de recursos da Lei Aldir Blanc – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719). Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Montadas, 7 de agosto de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal